domingo, 12 de junho de 2016

ESCLARECIMENTO



                                                          A BENÇÃO ....

É o caso de explicar, para quem não sabe ou não quer entender, para que nasceu a Associação dos Moradores da Cidade Velha.  Nós temos CNPJ e um Estatuto que diz:
Art. 3º Constituem-se objetivos da CiVVIVA:
I – incentivar a participação dos moradores, comerciantes ou prestadores de serviços estabelecidos no Bairro da CIDADE VELHA em Belém do Pará na vida da Associação, com vistas a garantir o exercício de direitos conferidos às pessoas físicas e/ou jurídicas, sociedades de fato;
II – atuar junto aos poderes organizados – Legislativo, Executivo e Judiciário – nos âmbito Federal, Estadual e Municipal – visando a edição e aperfeiçoamento de leis e procedimentos atinentes à cidadania e à qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro, a sua revitalização, preservação, valorização do seu patrimônio cultural e preservação do meio ambiente;
III – promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos direitos e deveres das pessoas referidas no item I, deste artigo e dos objetivos da Associação;
IV – realizar cursos, conferências, seminários, mesas redondas, congressos e eventos, destinados à divulgação de temas do interesse da comunidade retro-referida bem como estabelecer intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos ou deles participar;
V – incentivar a realização de atividades sociais, culturais e desportivas no Bairro de maneira a criar oportunidades de lazer, intercâmbio e solidariedade entre os moradores e utentes dos serviços públicos afetos à da Cidade Velha;

Ultimamente, a nossa luta se focaliza, principalmente, na defesa do nosso patrimônio histórico através do respeito das leis que regem nossa sociedade e, consequentemente, o bem comum. Infelizmente, esse propósito vai contra o interesse de muitos, resultado, nasce uma antipatia imediata que se transforma em obstaculo concreto as nossas iniciativas.

Não tentamos ganhar dinheiro, tentamos salvar nossa memória histórica, coisa difícil, principalmente quando vemos avançar, com todas as coberturas possíveis, não so o abandono das nossas lembranças, mas a carnavalização do Centro Histórico, a ocupação abusiva do território e o aumento da poluição sonora. Os carros-som, por exemplo,  conseguem fazer disparar todos os alarmes dos veiculos estacionados na Dr. Malcher, por exemplo. Temos que calar?

Um exemplo gritante: quem é daqui sabe, inclusive através de seus avós, que as cores da cidade, as pinturas das casas,  eram todas claras. Vemos em vez, as ruas da Cidade Velha se encherem de casas coloridas como se estivéssemos no Pelourinho. Por ai começa o desrespeito das leis... um deles,  pois outros são até crime.

De fato são considerados crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, destruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorização), pichar ou grafitar bem, edificação ou local especialmente protegido por lei (*), ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificação ou local protegidos quer por seu valor paisagístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico e etc.. E daí?

Com outra ótica,  podemos examinar  essa situação também do ponto de vista dos crimes ambientais, ou seja “as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei.” ...e nada vemos de bom acontecer.

As leis falam de salvaguarda, preservação, conservação, proteção  do nosso patrimônio, da nossa memoria, e o que vemos  na área tombada, pouco ou nada tem a ver com isso. Quais são portanto as nossas dificuldades? Principalmente o desconhecimento e não aplicação das leis pelos cidadãos e pelos órgãos públicos. De fato:
- o Iphan tombou a Cidade Velha e a Campina, mas  não tivemos ainda conhecimento da regulamentação desse ato, o que leva a tratar esses bairros como qualquer outro, perdendo assim o sentido tal tombamento;
- a Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41 também dita normas  inaplicadas, como seu art.42, inciso III,que fala de abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e o art. 79 que considera como atentatório à tranquilidade pública qualquer ato, individual ou de   grupo, que perturbe o sossego da população, que não vemos serem respeitadas;
- LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, chamada ‘dos crimes ambientais’, também  fala de defesa do nosso patrimônio histórico: Temos que perguntar: quem a conhece e aplica?
- O Código do Transito, de que modo é respeitado? Poucas indicações encontramos nas ruas da Cidade Velha, respeito a essa lei. As carretas com mais de 20 pneus continuam a passear pelas ruinhas dessa área tombada....e a trepidação provocada prejudica os prédios publicos e privados; sem  esquecer  os estacionamento nas calçadas de liós, que acontece ha anos por conta de funcionarios publicos de todos os niveis;
- O PLANO DIRETOR MUNICIPAL, que é o principal instrumento de planejamento urbano de um município, não tem todos os seus artigos regulamentados, o que prejudica o Centro Histórico e a área tombada em vários aspectos;
- O Código de Postura prevê uma distancia de 200m de de igreja, hospital, cemitério, escola, etc. para autorizar eventos rumorosos: porque isso não é aplicado na Cidade Velha? Mesmo se escola ou Igreja estão fechados a trepidação provoca danos do mesmo jeito. Que fazer?
     - O inciso VII do art. 63 do CP  impede a localização em zona de silencio e/ou setor residencial, de casa de divertimento que produzam sons excessivos ou ruídos incômodos. Como é que autorizam e permitem isso, em vez?  Quem se preocupa a vir controlar os danos a saúde humana, além dos danos ao patrimônio público e particular, inclusive.
    - Quanto ao uso das calçadas por bares e restaurantes,  a Promotoria de Justiça do Meio ambiente mandou ao Secretario da Secon a RECOMENDAÇÃO Nº 001/16 – MP - PJ MA/PC/HU – BE, e nada vimos acontecer.

Estas são algumas das leis e normas que gostaríamos de ver aplicadas pelos órgãos públicos de Belém e respeitadas pelos cidadãos. Insistimos nesse sentido, e tem quem se ofenda, como se estivessemos fazendo quem sabe qual dano a sociedade.   A total desaplicação das mesmas nos faz duvidar que ainda estejam em vigor.

Notamos, também,  que em algumas leis está prevista a necessidade da “autorização da autoridade competente” (*). Isto porém deve ser feito no respeito das leis, no minimo, das acima citadas. De fato a função dos órgãos públicos é respeitar e fazer respeitar as leis e não, passar por cima delas. Dizer isto, ofende.

Nessas alturas, esclarecido a nossa razão de existir,  é o caso de perguntar aqueles que criam obstáculos as lutas da Civviva, ou a hostilizam : fazemos mal em lutar pelo respeito das leis? Não estamos em democracia? Por que temos de fechar os olhos a tanto desrespeito? Nós moramos aqui, numa área tombada, invadida, algumas vezes, com interesses diferentes dos daqueles que aqui moram (e são ignorados), e do que preveem as leis. Vemos o que acontece e a relativa falta de providências.

PORQUE DEVEMOS NOS CALAR?

Como cidadãos, é o caso de pensar nisso e ajudar, ao menos, respeitando as leis.

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-OBS: o titulo faz referimento a um deboche para com a Civviva, feito por parte de um sujeito que desrespeita todas as leis citadas.

Um comentário:

  1. É árdua a missão porque os principais interessados e beneficiados fica inerte na frente do televisor esperando que um voluntário de a cara a tapa para conseguir aquilo que seria de seu interesse a assim o boi não dança

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