LEMOS POUCOS ANOS ATRAS (09/12/21) QUE:
"A Coordenação de Organização Pública, vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb), é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento do Código de Posturas do Município, compondo o sistema municipal de segurança pública. Formado por um núcleo de inteligência e equipes externas de ação, a coordenação montou uma força tarefa para este mês de dezembro.
“Nós fazemos parte da operação “Tolerância Zero”, que é uma ação integrada por todos os órgãos de segurança paraense, visando coibir o já tradicional aumento de casos de delitos, crimes e violência no final do ano”, explica o coordenador da Organização Pública, Rafael Braga. "
Será que a operação "tolerância zero" foi desmobilizada? Ou a área tombada não entra nesse tipo de coordenação? Falamos principalmente da poluição sonora, que é também um abuso a ser levado em consideração.
Apesar do que estabelece o art.81 do Código de Postura, continuamos a assistir eventos rumorosos em frente a igrejas tombadas na Cidade Velha, além de locais que tocam música o dia inteiro, mesmo dentro dos decibeis do CONAMA, que não constam, porém, de nenhuma autorização.
Não sabemos se estas normas foram abolidas, mas concerteza muitos a ignoram... a quem devemos recorrer? https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html.
Com a troca de governo municipal, ultimamente, não sabemos se o sr. Rafael Braga ainda segue essa coordenação, o certo é que, com certeza, nem todas as leis foram modificadas, principalmente o CÓDIGO DE POSTURA.
Outra duvida é relativa a formação dos funcionários: quantos são formados em Direito? Os absurdos que vemos acontecer no momento de aplicação das leis são preocupantes. Conhecer bem, também, o sentido das palavras, é outro fato que sentimos falta.... e vemos os resultados.
Será que quando organizam essas ações, se confrontam também com os moradores? com a CIVVIVA isso não acontece ha anos....e fomos Reconhecida de Utilidade Pública para o Município de Belém, a Associação Cidade Velha - Cidade Viva - CIVVIVA LEI Nº 9368 DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Tal titulo nem é obrigatório para sermos convocados segundo o art. 2 inciso II do Estatuto da Cidade, no momento de formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, mas mesmo assim, nos ignoram.
Quais outros orgãos fazem parte do sistema municipal de segurança pública? O DPA, a DEMAPA não devem aplicar essas normas? Vemos que ignoram, ao menos até 2 meses atras, a declaração de inconstitucionalidade em 2023 da lei que, no ano 2000, aumentou para 60/70 os decibeis de competência do CONAMA. Voltaram a ser 50/55dcb, mas... os 70 dcb abolidos, continuam a ser aplicados. POR QUE?
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