domingo, 6 de julho de 2025

POBRE E ABANDONADA CIDADE VELHA

 

Do mês de junho para cá os abusos produzidos na área tombada da Cidade Velha, envergonham todos aqueles que dizem gostar do nosso patrimônio histórico, mesmo quando calam.

Muitos arquitetos, por serem funcionários públicos, não podem abrir a boca para reclamar, pena a perda do emprego. O mesmo se diga dos membro de partidos que apoiam o governo estadual: calam por conveniência.

No meio tempo é doloroso ver:

- a praça do Relógio ocupada por usuários de crak;


- a D.PedroII ocupada pelos sem teto;


- as calçadas de liós desaparecerem do entorno da ALEPA;


- postes e currais tomarem conta das calçadas;


- a vandalização da recém revitalizada  Ladeira do Castelo;


- a Tamandaré alagar muito mais do que antes dessa arrumação no entorno do canal.

Dois os problemas de origem: a falta de troca de ideias com a cidadania, antes, durante e depois da execução de projetos não discutidos com ninguém, e a falta, total, de vigilância.

A este respeito é necessário lembrar que, também,  o instrumento da vigilância tem previsão constitucional, a ele se referindo expressamente a nossa Carta Magna no artigo 216, § 1º:

“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

 A quem é dirigido esse artigo da Constituição? e aqueles do Código de Postura, relativos as calçadas e a poluição sonora? Tem alguem que deve controlar a improbidade administrativa?

"A ação de vigilância se justifica e  é exercida sobre  coisas consideradas importantes, a exemplo dos bens que integram o patrimônio cultural brasileiro e que ficam submetidos a um particular regime jurídico com vistas à sua preservação, o que impõe aos entes estatais, em todos os níveis, dever de cautela com a manutenção de seus atributos.”

 

          A quem devemos recorrer se 

           ninguem  nos responde???


PS: procurem ler este artigo: 

 https://www.conjur.com.br/2024-out-05/vigilancia-como-instrumento-de-preservacao-do-patrimonio-cultural/#



sábado, 5 de julho de 2025

ESTÉTICA... SUBSTITUINDO A ÉTICA???


Mais do que isso, achamos que é a Lei que financia a cultura, que foi desvirtuada. Alguém se apossou dela fazendo, por exemplo, espetáculos em praças da área tombada ignorando outras leis e/ou problemas mais sérios.

Sabe a história do "Panem et circenses"? Pois bem, essa é uma expressão em latim que significa "pão e circo". No novo “pai dos burros” da internet  ela é descrita como “uma prática de entretenimento superficial e apaziguamento popular, frequentemente usada para desviar a atenção de problemas mais sérios”.

A ”amigocracia”  também faz parte dessa arrumação. O método utilizado para escolher os artistas  para essas apresentações organizadas com dinheiro público, não é feito através de editais, pelo que sabemos.

Do interior do estado ou mesmo da cidade, alguns artistas desocupados podem encontrar um espaço,  depende do seu conhecimento interpessoal, pois editais públicos, não vemos a esse respeito.

Outro problema nasce quando o barulho começa... superando os decibéis previstos em lei. Acontece que o Código de Postura proíbe qualquer tipo de manifestação barulhenta a menos de 200m de distancia de igrejas, hospitais, escolas, etc. independentemente do horário e dos decibéis.

Em algumas praças da área tombada da Cidade Velha, seria então proibido, não somente o Auto do Cirio, o Arraial do Pavulagem e qualquer outro evento ... ruidoso. Mas quem é pago para aplicar as leis, onde se encontra? Quem autoriza esses abusos?

Nesse caso, seja a ética que a estética e as leis, são ignoradas, e quem sofre é o patrimônio histórico com tanta trepidação, e nem vamos falar de pessoas idosas, autistas e animais que vivem no entorno de onde se realizam essas festas.

Tem quem se desculpe dizendo que “acontece uma vez por ano.” Questão de ignorância da realidade da área em questão. Esse ruído vai se juntar aqueles provocados por carretas com dezenas de pneus que passam por onde não deveriam; aos ônibus enormes de turistas que depois estacionam em frente a igrejas tombadas; aos trios elétricos funcionando em frente a ALEPA (e a sede da Prefeitura e ao MEP) e no seu entorno, durante e depois, inclusive, do carnaval e, por fim, aos fogos de artifício usados quando as noivas saem das igrejas depois do casamento.

             (reparem alguem levantando os fios elétricos para  o trio poder passar, na Dr. Malcher)

A somatória diária dessa trepidação toda nada tem a ver com estética ou natureza do belo, nem com urubús afastando as telhas dos prédios: é uma questão de  falta de ética, de incivilidade, de não aplicação das normas, apenas isso. 

Ninguém se preocupa em melhorar os “procedimentos” a fim de sanar os danos com a aplicação das leis em vigor, que, infelizmente, a escola esquece de ensinar.

           A QUEM TOCA  RESPEITAR 

            E FAZER RESPEITAR AS

              LEIS EM VIGOR  EM BELÉM?



segunda-feira, 30 de junho de 2025

INTELECTUAIS, EDUCADORES E AFINS..

 

Desculpem se insistimos, mas os abusos aumentam em todos os sentidos ao ponto de pensarmos ser necessário que os agentes públicos e os gestores, que são remunerados para fiscalizar, controlar e adotar providências, assumam efetivamente esse dever e cumpram suas atribuições legais.

Universidades como UFPA, UNAMA, UEPA, etc. deveriam providenciar o conhecimento, aplicação e respeito das leis por parte de professores  e alunos, para incentivar o “nascimento” da cidadania e da civilidade, que lhes habilite e motive a viver e respeitar a cidade e o próximo.

Não sei se em todas, mas em muitas faculdades europeias, há o regular estudo de alguns ramos do Direito, visando preparar as pessoas a serem cidadãs de fato, seja ao exercer sua profissão, ou mesmo viver a cidade e o convívio social em harmonia. A questão da Ética passa a ser conhecida, e incentivada a ser exercida, através do Direito  Público e Privado principalmente, mas não somente estes dois ramos do Direito serviriam a educar os estudantes, pelo menos, a terem condutas sociais mais racionais e justas.

Um dos absurdos que se poderia evitar é a poluição sonora no meio ambiente. As normas a esse respeito, existem, mas são frequentemente ignoradas, até mesmo pelos funcionários que são remunerados para defendê-las e aplicá-las. Não é concebível que continuem a autorizar manifestações extremamente ruidosas, desobedecendo as proibições existentes em leis vigentes,  seja nacionais, estaduais, ou municipais, sem que sejam punidos.

Todos querem e têm o direito de se divertir, seja o professor ou o aluno; e é lógico que portando  uma autorização, o desprevenido a usa, seja ele um educador universitário, um corretor  de imóveis, um motorista, ou um gari. Mas as leis não devem ser conhecidas e praticadas por todos? Caso as ignorem, o que acontece? Enquanto não são revogadas, elas são vigentes e devem ser respeitadas. Quem deve cuidar disso?

Como convencer aquelas pessoas que, aparentemente, se sentem donas de espaços públicos a ter condutas adequadas? Vimos um ótimo exemplo ontem na Praça da República, quando agentes de segurança da Guarda Municipal de Belém (GMB) obrigaram um “fulano” que estava “vandalizando” um monumento público histórico, a corrigir seu erro. Esse “ato terminou de forma inusitada e educativa, pois ao ser surpreendido pelas autoridades, o rapaz não só foi impedido de concluir a ação ilícita, como também foi obrigado a limpar a própria sujeira.” Quem estava por perto, aplaudiu. Nós parabenizamos quem provocou toda essa admiração por parte da cidadania.Quando algo assim acontecerpá  na praça do Relógio que se encontra nesta situação?

Este absurdo, como é que se repete diariamente na entrada da área tombada... Cadê a Guarda Municipal?



Essa ação dos agentes de segurança deveria ser vista mais vezes, até quando fazem ruídos incômodos nas ruas e praças, sem respeitar os limites de decibéis estabelecidos pelo CONAMA, ou em locais proibidos pelo nosso Código de Posturas, que, por exemplo, determina uma distância de 200 metros de distancia de igrejas, colégios, hospitais etc... As praças onde vemos igrejas tombadas, são atingidas, por essas autorizações irregulares, que levam os “desprevenidos” a se tornarem incivis.

O AUTO DO CÍRIO e o ARRAIAL DO PAVULAGEM, com louváveis manifestaçõe culturais, são porém, um exemplo vergonhoso, não somente de desrespeito às leis contrárias a poluição sonora, mas principalmente, por desrespeito aos preceitos da Constituição Federal, ao estabelecer a necessidade de salvaguardar, defender e proteger nossa memória histórica. De...toda ela, não apenas uma delas.

Será que os ruídos que fazem, e que são muito superiores ao que prevêem as normas em vigor, não pesam nas edificações existentes por onde passam ...divertindo o povo? A defesa de um patrimônio imaterial não deve ser feita produzindo perda, prejuízo ou dano a outro patrimônio material, nem incômodo ou prejuízo aos moradores do entorno.

É absurdo que abram exceções a atos muito ruidosos, em áreas já martirizadas diariamente com o trânsito de carretas, ônibus de turismo e trios elétricos mesmo sendo área tombada, onde se encontram edificações de épocas pretéritas, cujos sistemas construtivos não suportam intensas trepidações e outras agressões. O resultado cumulativo diário dessas trepidações, não se vê imediatamente.  Talvez por isso, os menos cultos, ou mais desatentos, ... ou os mal intencionados, não se preocupam com os possiveis danos  provocados ... silenciosamente.

Quem sabe se aprendendo na escola/faculdade o que dizem as leis relativamente a convivência social, aumentaríamos o nível de civilidade comportamental de futuros “cidadãos” a todos os efeitos.


A Presidência da CIVVIVA

sexta-feira, 13 de junho de 2025

ALGUNS EQUIVOCOS ...E EQUIVOCADOS


1 - No mínimo, um equívoco

Ivan Alves Filho, historiador

Volta e meia, há setores que se reivindicam do campo progressista tratando bandido como vítima da sociedade.

Aqui, é preciso esclarecer, ainda que esquematicamente:

1. Vítima é o trabalhador, alvo da violência sem limites desses marginais, principalmente nos bairros populares e nas favelas.

2.  Nos últimos anos, conforme as estatísticas oficiais, duplicou o número de pessoas morando em favelas no Brasil, perfazendo 18% das casas brasileiras. Esse fato, por si só, já é uma violência execrável.

3. Será que esses autoproclamados progressistas ignoram a formação de uma burguesia do crime no país, com base em uma espécie de capital-bandido? Afinal, o grama de cocaína vale mais do que o grama de ouro e isso não se deve ao acaso.

4. A questão da segurança pública se apresenta hoje como uma das maiores preocupações do nosso povo. Os autoproclamados progressistas fazem abertamente o jogo da extrema-direita. São muito ingênuos, seguramente.

2- OUTROS EQUIVOCADOS

Associação CIVVIVA

Paralelamente a esse setor, temos um outro, formado principalmente por pretensos intelectuais que se consideram “ungidos por Deus”, ou “donos da verdade” absoluta.

Esquematicamente e relativamente a patrimônio histórico podemos dividi-los em:

1- homens e mulheres, não somente entre os políticos, mas também entre arquitetos, os quais normalmente ignoram as leis ou as desvirtuam;

2- os que tem título de Master e/ou PHD, que se acham superiores aos comuns mortais e raramente identificam problemas do nosso patrimônio histórico;

3- os que desconhecem o valor e sentido de palavras quais “salvaguarda/defesa/proteção” da nossa memória histórica defendendo, inclusive,  cores vistosas e grafites na área tombada.

4 – os autoproclamados “defensores do patrimônio” que, ao calar da noite estacionam seus carros nas praças e calçadas tombadas, além de acoitarem manifestações na área tombada, cujos ruídos superam os decibéis estabelecidos nas normas vigentes;

5- os que, desconhecendo mínimas noções de Direito, reconhecem valor em Decretos e Portarias, abusivos, que modificam leis e até mesmo aceitam leis municipais, inconstitucionais por que feitas sobre matérias não de própria competência.

Tem bandido que, em origem, não é vítima da sociedade, mas se aproveita sem limites das oportunidades que a sociedade lhe oferece.

 

A Presidente da CIVVIVA – Economista e expert em Direito Público     


segunda-feira, 2 de junho de 2025

ALVÍSSARAS... MAS QUEM CONTROLA?



Em data 06 de maio de 2025, foi publicada no Diário Oficial n. 36.215, a Portaria n.18/2025-GAB/DG/PC/DIVERSOS, datada 29 de abril de 2025.

Tal Portaria Regulamenta e consolida os atos internos relativos à fiscalização e a realização de eventos e sua respectiva autorização durante a Quadra Junin no  âmbito da Policia Civil do  Estado do Pará .

Foi com enorme prazer que lemos os artigos do Código de Postura sendo reproduzidos a bem da salvaguarda do Patrimônio histórico e dos direitos cidadão relativamente a poluição sonora. Tais artigos porém tem validade em qualquer dia do ano, não somente durante os festejos juninos...ali estabelecidos de 01 a 30 de junho.

Próprio dia 01/06, a praça do Carmo recebeu uma manifestação rumorosa, superando os 50/55 decibeis previsto pela NBR 10.152 onde a ABNT avalia os ruídos em áreas habitadas. Tal norma não faz diferença entre área tombada ou não, mas mesmo assim tais decibéis não foram respeitados em frente a uma igreja tombada construída em meados de 1700,  ali existente. As 23 h a praça já estava limpa, mas o barulho continuava...

Não cremos que o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais, deva permitir a poluição sonora que vemos acontecer nessa área tombada pelo IPHAN, repetidamente, pela mesma organização. É de conhecimento público que ondas sonoras em forma de música em alto volume, também causam um efeito semelhante à trepidação, só que transmitidas pelo ar, que podem afetar, por exemplo, até objetos dispostos em prateleiras, parapeitos que racham, as telhas das coberturas dos prédios, e outros danos. Para isso o CONAMA já examinou e determinou os limites de decibéis oportunos por turnos, (diurno e noturno), em todas as áreas de uma cidade. Por  que ignora-los próprio na área tombada? A começar com o Auto do Cirio que pára em seis dos sete prédios tombados na CidadeVelha, quase dobrando os decibeis previsto pelo CONAMA. E todos calam  a esse abuso e desrespeito as normas vigntes.

A parte o evento de ontem na praça do Carmo, tinham locais com música própria, concomitantemente, durante o dia e que se faziam concorrência, relativamente a poluição sonora. Quando o evento acabou, um local situado na entrada do Beco do Carmo, do lado da igreja, continuou tocando música alta, superando  os 50 decibeis estabelecidos pelo CONAMA. Aliás, tal local, há dias polui a área em questão até depois da meia noite e não vemos providências por parte das viaturas do 190 solicitadas  (prot. 2025053100554825192 do dia 31/5 e o n. 2025060123504157332 do dia 01/06) antes da meia noite.

Não sabemos se o IPHAN e a SECULT, autorizaram tal evento, o que constatamos é que nenhuma norma em vigor, inclusive sobre música feita em bares com portas abertas, foram levadas em consideração... O problema é também que os decibéis citados na norma acima foram ignorados o dia e a noite inteira. O que vemos em tais ocasiões, com  desculpa de ajudar a difusão da nossa cultura, é so desrespeito das leis, e isso constatamos ontem, logo no primeiro dia de validade de tal Portaria. 

Quem cuida da normativa relativa a musica em bares??? Na nota abaixo temos o que não vemos ser aplicado o ano inteiro e ontem também... https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

O problema relativo a luta contra a poluição sonora na área tombada da Cidade Velha, nós temos o TEMPO TODO, com eventos devidamente autorizados por órgãos públicos. Pelo que sabemos, porém, as autorizações dadas seja para eventos que para funcionamento de locais, não sinalizam o que não deve ser feito, ou o que deve ser respeitado, e a Polícia  acaba tendo dificuldade em aplicar as sanções, pelo que nos dizem os funcionários  da PM ouvidos a respeito.

Como se pode ver abaixo, há anos levantamos esse problema sem algum resultado... Se nota que é mais facil acoitar manifestações que prejudicam o nosso patrimônio e desrespeitam as normas em vigor... Começando pela nossa Constituição.

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2015/10/respeitando-o-codigo-de-postura.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2017/08/a-tv-e-poluicao-sonora.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2017/10/poluicao-sonora-desincentivos.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2018/01/quem-for-procurar-as-leis-relativas.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/08/a-trepidacao.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/12/poluicao-e-seu-entorno.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2019/12/assim-tambem-e-demais.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/08/ruido-e-conflito-de-vizinhanca.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/09/novo-termo-de-compromisso-ambiental-com.html

 

Com a pandemia, não é que paramos de reclamar e denunciar os abusos de sempre, mas também, não vimos o efeito nem das nossas reclamações, nem das “atitudes” tomadas por alguns órgãos públicos. 

Sem efetivo para fazer os  controles e aplicar as sanções, essa Portaria se torna um ato inócuo.

O inicio de validade dessa Portaria, com o que vimos e ouvimos ontem, nos deixa... preocupados. 


QUEM DEVE CONTROLAR O RESPEITO DESSA

                           PORTARIA 

ESTÁ EM CONDIÇÕES DE FAZÊ-LO? 

 


quinta-feira, 29 de maio de 2025

ESSE ANTIGO REFÚGIO DE ANDARILHOS...

Foi uma afirmação boba lida no "facebook", dessas que se diz para ventilar a boca, que me levou a escrever de outro modo, sobre as CALÇADAS, que tanto ocupam meu tempo e meus pensamentos. Isso porque as uso diariamente e, vivendo numa área tombada pelo IPHAN,  mais motivos tenho para me abismar com tudo o que vejo.

Dizem alguns historiadores que as calçadas antecederam o nascimento das cidades... porque refúgio dos andarilhos. Eram, então, o abrigo do caminhante diante das trilhas abertas às caravanas feudais ou às tropas senhoriais. Isso nos diz o arquiteto e pesquisador Francisco Cunha, na precisa observação que faz no livro que divide com o engenheiro Luiz Helvecio, a respeito das...calçadas. Esses pernambucanos são cidadãos na melhor acepção do termo, defensores de Recife com palavras e ações. Poderiam servir de exemplos para os paraenses, tão distraídos com tantos motivos fúteis.

Nem todos pensam, nem se comportam assim, como eles. Há, portanto, controvérsias. Sobre o que não há dúvida, é que as primeiras calçadas de que se tem conhecimento, já existiam na cidade de Pompeia, antes do terremoto do ano 62. Essa descoberta é recente e foi feita antes do Covid 19, no sítio arqueológico de Pompeia, próxima à necrópole de Porta Stabia. De fato, escavações feitas naquela área revelaram a existência de uma estrada pavimentada com calçadas, inclusive... sempre exercendo sua função primordial de proteção àqueles que utilizavam o mais antigo e saudável meio de transporte: os pedestres.

O tempo passou e, em alguns casos elas se alargaram, em Belém em vez, na Cidade Velha, elas já nasceram estreitas, e assim continuaram no período do ciclo econômico da borracha. Durante todo esse tempo que passou, sua função principal não mudou, mas outros usos foram acrescentados, bem distantes da razão do seu nascimento. Esses usos, modernos, tiram porém, o espaço daqueles que as  usam por necessidade.

Vejo, seja  da janela da minha casa, seja quando ando pelas calçadas estreitas da Cidade Velha, e compartilho o  desespero daquele ribeirinho, que ao desembarcar de um "popopó", deve chegar a parada do ônibus, com a perna enfaixada com um pedaço de madeira no meio, e esperar o ônibus, ao sol ou sob a chuva... na busca por um Pronto Socorro. Só eu sei o que ele há de encontrar, antes de chegar na parada do onibus, que nem é sinalizada...

Noto como é impossivel, com um carrinho de bebê, ou numa cadeira de rodas, tentar subir  e descer os degraus da rua Dr. Assis, que surgiram nas calçadas para defender as lojas, da água da chuva, que invadia os estabelecimentos, porque aumentaram o nível das vias carroçáveis com sucessivas camadas de asfalto, e esqueceram de adequar as calçadas que ficaram mais baixas... Os donos das lojas se defenderam, sobrepondo outros revestimentos às pedras de liós (que a SECULT tinha até tombado em data   02.07.1982); criando assim, um desnível que um carrinho de bebê ou cadeira de rodas não conseguem superar.

Depois, como passar entre: os carros estacionados perto das paredes frontais das casas; as bicicletas, motos, e as vezes até canoas, que são consertadas na frente das lojas...? Isso tudo, ocupando as calçadas que se destinam aos pedestres!!! 

Como chamar de cidadão quem estaciona seu carro sobre as calçadas, ou no meio de uma praça; ou quem coloca cadeiras e mesas nas calçadas, sem reservar uma faixa de 1,2m, previsto das leis para uso cidadão; ou quem ignora as nomas do bem viver no século XXI, ignoradas até por aqueles funcionários públicos que as deveriam defender?

Me vem em mente o motivo do aparecimento deste “bem” - a calçada -, para os cidadãos e, só isso, já eleva o conceito que tenho daqueles antepassados que pensaram no  próximo, e as suas necessidades. Ao invés disso, hoje, com todos os avanços da ciência e da tecnologia, quem nos governa se esquece até de quem... vota.   

Aqui em Belém, elas também foram refúgios de andarilhos e abrigo de caminhantes, além das ocupações que a modernidade trás, mas isso tudo é triste e muito injusto para todos. Imaginem para um deficiente visual.

Cidadania não existe, desse jeito,  nem para defender nossos direitos previstos em lei. 

Aquele livro me fez pensar que realmente “a calçada é o primeiro degrau da cidadania urbana. O desrespeito por ela, que se traduz no desrespeito ao elementar direito de ir e vir, fere de morte o respeito aos demais direitos cidadãos.” e por aí começa a nossa incivilidade... de todos nós.

É, numa cidade onde nem a calçada é respeitada, não se pode esperar respeito por mais nada.


sexta-feira, 23 de maio de 2025

A FAVELADA BELÉM....

 

Estes dias apareceu na internet um vídeo que evidencia as cidades mais faveladas do Brasil.

Nós crescemos ouvindo falar das favelas do Rio de Janeiro, e as conhecíamos porque compunham as paisagens de alguns cartões postais da  cidade. Cabe lembrar que aqui, a nomenclatura desse tipo de aglomerado humano subnormal é "baixada".

Paralelamente, porém, tal realidade se espalhava,  principalmente pelo Norte/Nordeste do Brasil.

Agora, resulta desse vídeo que o Rio de Janeiro está em décimo lugar quanto à área favelada, e é seguido por: Recife, Teresina, Fortaleza, Macapá, São Luiz, Vitoria, Salvador, Manaus e ... Belém com 55,49% do seu território ocupado por favelas...

Todos ficamos maravilhados, pensando, talvez, que favela somente havia em morros, e não também em beira de rios e igarapés (por isso, o termo  "baixadas")... 

O certo é que todos ficamos chocados, principalmente ao ver que a  COP-30 ignorou totalmente essa realidade, e se preocupou em enfeitar dois canais dos muitos que existem na malha urbana de Belém. A maioria desses canais se originam de igarapés, que foram inpermeabilizados e retificados, uma prática ultrapassada de intervenção urbana, mas que continua a ser usada entre nós.

Começamos a ver obras surgirem sem nunhuma discussão com a cidadania, como previsto pelas leis em vigor. E pior, sem placas indicando início e fim das obras, valor investido, e os responsáveis pelas obras, também...

No exterior, todos  queriam saber que cidade era essa Belém..., no meio da floresta. Todos sempre ouviram falar da floresta amazônica, além da publicidade há anos do Hotel Amazonas (dizendo desde fevereiro de 1942 na revista de nome "Seleções do Reader's Digest", que era no meio da floresta), em Manaus. De Belém, bem pouco se sabia. Lógico que os interessados em publicidade, com a COP-30, principalmente, começaram a se preocupar em saber que cidade era essa... 

E vieram, aos poucos e incógnitos, conhecê-la.

                                foto de Bruno Cecim ag. Pará

É logico que rodando por Belém, se depararam com as nossas “baixadas”, que para nós eram apenas bairros das classes mais pobres... Devem ter voltado decepcionados, primeiro porque não estávamos bem no meio do mato, dormindo em galhos de árvores, como pensavam e esperavam todos os futuros visitantes. E tínhamos até edifícios. 

As “baixadas”, porém, que ocupam mais de 55% do nosso território, os impressionaram, segundo o referido vídeo que viralizou.

Como é que os organizadores locais desse evento não lembraram, ao menos de “melhorar” a Cidade Velha, para mostrar ao mundo onde Landi criou o  neo-classicismo..

Se preocuparam com a... banda de lá, longe do rio.  O Mercado de São Brás, a conversão da área do antigo aeroclube em um grande parque urbano, foram as principais preocupações, não a nossa memória histórica, mais  representada na Cidade Velha e entorno, ou... os arrabaldes, completamente abandonados, e sem a infraestrutura mínima. 

Quem vem de fora notou isso, e levou essa notícia para lá, incluindo o fato de aqui não ter espaço nem "em árvores" para tantos visitantes...

É lógico que podiam estar nos programas de intervenções, a requalificação dos canais selecionados e suas margens, para investir recursos públicos, mas não prever as obras necessárias para melhoria das condições de habitação nas áreas de baixadas, foi um tiro que saiu pela culatra...  

A vista do Rio Guamá, no Portal da Amazonia deveria ter sido mais aproveitada, mas o que se vê no seu entorno precisa muito de atenção do poder público. Ali encontramos a Baixada da Estrada Nova, um conglomerado urbano favelizado, localizado nas antigas terras de várzea da região central da capital paraense... que nos leva até a zona da UFPa que, dentro e fora precisa de mais atenção e muitas melhorias, também.

A cura da nossa orla seria uma ajuda enorme para o incremento do turismo depois da COP-30..., mas ignorar as baixadas foi um contrasenso... frente, inclusive, aos investimentos  que, privados, estão fazendo na área da orla frente a praça do Arsenal e no Beco dos Cardoso, onde um portão, ha anos fecha a orla da Joaquim Távora....

Desse jeito os ribeirinhos vão ser substituidos pelos...novos ricos, com suas marinas.


domingo, 18 de maio de 2025

... "pessoa em situação de rua"

 Li no meu Face *, gostei e resolvi condividir com vocês... para pensarem a respeito de palavras que ... tentam mudar a realidade.

"... Caros interlocutores do "Fórum", minha crítica a "pessoa em situação de rua" insere-se numa dúvida maior em relação à eficácia desta tendência, surgida em partes da esquerda, nas últimas décadas, de reformar o mundo através do vocabulário. Tendência que às vezes traz um efeito civilizatório, às vezes um efeito cômico, às vezes só a triste constatação de que preferimos esconder os problemas com palavras-tapume do que resolvê-los com palavras-lente.

Compreendo o estigma que carrega, por exemplo, a palavra "favelado" e rebatizar "favela" como "comunidade" pode parecer aliviar os sintomas. Creio, porém, que agrava a doença.

- Primeiro porque nós, da esquerda, quando falamos "comunidade", expiamos um pouco da culpa e diminuímos a vergonha que é termos quase 10% da população brasileira vivendo em condições tão precárias.

- Segundo, porque afirmar que aquelas pessoas aglomeradas no morro são uma "comunidade" é falso, é de uma hipocrisia paternalista, é acreditar que estão ali, espremidas, por dividir algo em comum além da pobreza, como se fossem uma etnia indígena, uma vila caiçara com suas lendas, mitos e costumes. Paraisópolis não é mais "comunidade" do que o Jabaquara ou o Jardim Paulista. Os vizinhos se assemelham, se diferenciam, se amam e se odeiam do mesmo modo.

Pode-se argumentar que "população em situação de rua" é diferente de "comunidade", porque mais preciso: muitas daquelas pessoas embaixo do viaduto de fato estão ali temporariamente, vivem de bicos e não da "mendicância".

Tá legal, eu aceito o argumento, mas não me altere o samba tanto assim. Como eu comentei na outra crônica, "pessoa em situação de rua" é uma construção truncada, esquisita, artificial. E qual o problema disso, se for para não ofender aqueles embaixo do viaduto?

O problema é que este rebatismo do mundo vai criando uma espécie de patuá só falado pela esquerda, um dialeto que nos afasta da maioria da população, justamente aquelas pessoas que temos que conquistar pra não cairmos novamente nas mãos da extrema direita. ... "

-- Célio Turino

* Foi o Jose Marajo Varela que pos no meu face...

sábado, 17 de maio de 2025

AS LEIS E A DEMONSTRAÇÃO DE RESPEITO...

...PELOS ORGÃOS PÚBLICOS

 

Quem anda a pé pelas tristes calçadas da Cidade Velha é quem sabe...

Se você só anda de carro, mesmo trabalhando nesses órgãos públicos que povoam a área tombada da Cidade Velha, não pode conhecer essa realidade.         

                                            Vamos  lhe amostrar....


Teriam que multar esse órgão público pela água que cai dos aparelhos de ar... na calçada da rua Joaquim Távora, atrapalhando o pedestre usuario da calçada. Tem lei para evitar isso, mas até a ALEPA também ignora...


Este medidor de energia elétrica se encontra na Dr. Malcher... neste edificio tem até uma placa amarela dizendo que pode "dar choque".... Que exemplo de...manutenção!!!

... e ainda tem esse poste delimitando a passagem do pedestre.


e a calçada com um desnivel que ja causou danos a pedestres...

Recebemos esta reclamação: "Eu já dei com a cabeça neste papelão olhando para o chão para não tropeçar nas calçadas que tem vários andares, desde o moço que está de serviço lá na porta, se tivesse um pau na minha frente teria quebrado a cara, pois sai de lá com a cabeça sangrando."

Como tantos outros cidadãos que passam pelo meio da rua para evitar isso e muito mais, a pessoa  não fez um B.O. ... 

A questão de calçadas estreitas ocupadas por postes, é outro absurdo... Na trav. Felix Rocque, além de terem substituido as pedras de liós (tombadas) por pedras lisas, espanholas (segundo o chefe das obras...), colocaram postes enormes que obrigam o pedestre a ir pro meio da rua...

Desde 2019 que estão mexendo nessa calçada, cujo pavimento foi trocado várias vezes.


.... O que sobrou das pedras de liós entorno da Alepa.... e como o  pedestre  usa essa  calçada ocupada por postes?



Os abusos se espalham por todas as ruas e as leis ... cada vez mais desrespeitadas. Vejamos um exemplo recorrentemente que o MP lembrou tempo atras, mas continua desrespeitado.
Que o uso de calçadas, na proporção de 2/3 (dois terços) seja restringido apenas às atividades específicas de comércio  ambulante, não sendo interpretado no sentido de ampliar e licenciar o uso de calçadas para outros fins. 
...
De nada serviu essa observação, agora até os músicos usam as calçadas... Se o orgãos públicos dão o mau exemplo, imaginem o "povão"... Os artigos “nulos”, até relativos a poluição sonora, continuam a serem usados como se fossem válidos, e os cidadãos perdem, desse modo, mais e mais seus  direitos a causa do desrespeito ou ignorância das normas jurídicas, a falta de  controle... ou a falta de vontade política para com os direitos da comunidade, típica da Amigocracia. 

As sanções que existem, mesmo se poucas, são mais ignoradas ainda. Não são aplicadas para os infratores e muito menos para o funcionário público que as ignora, desaplicando-as.

Não é por causa de... falta de denuncia ou  reclamações.

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html
- https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/08/as-calcadas-da-cidade-velha.html
- https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/12/2-as-calcadas-da-cidade-velha-dr-malcher.html
- https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/08/revival-das-calcadas.html
- https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/09/preciso-atravessar-essa-rua.html
- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2020/09/atencao-as-calcadas-srs-candidatos.html
- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2021/09/calcadas-de-novo.html
- https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2022/08/incivilidade-generalizada.html
-https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2025/04/a-alepa-e-o-tombamento.html

Mas as calçadas não foram feitas para os pedestres? 
Não foram tombadas em 02.07.1982 pela Secretaria de Estado de Cultura?

Agora perderam esse senso, são usadas para: estacionamento de veiculos;  mesas/cadeiras de bares/restaurantes; os postes e até  cantores.




terça-feira, 13 de maio de 2025

A rapidez dos orgãos públicos


... ou,  displicência inaudita.

Em 2019 apresentamos uma denúncia ao MPF  relativamente a poluição sonora na Cidade Velha.  Em fevereiro deste ano recebemos a resposta... não somente inaudita, mas corajosa.

Sugerimos a leitura.

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO

De ordem da Excelentíssima Procuradora da República PRISCILA IANZER JARDIM LUCAS BERMÚDEZ venho comunicar a promoção de arquivamento do Inquérito Civil 1.23.000.001843/2019-91, instaurado a partir de Representação feita por vossa senhoria. Informo que, eventualmente inconformada com a decisão, vossa senhoria dispõe do prazo de 10 dias para interpor recurso.

"Inconformada com a decisão" tinha dez dias para decidir algo que esperava a 6 anos...

É oportuna a leitura de tal resposta...

PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Trata-se de Inquérito Civil instaurado a partir de representação da Associação Cidade Velha – Cidade Viva (CiVViva), que solicitou providências quanto à realização do evento “NINKASI FEST DE CERVEJA ARTESANAL” nos dias 9 a 13 de outubro de 2019, na Rua Siqueira Mendes, bairro Cidade Velha, com potencial impacto sobre a circulação de veículos e o uso de espaços públicos na referida área. 

A representação mencionava, ainda, a situação de estacionamento irregular nas calçadas e praças públicas no entorno do Centro Histórico de Belém/PA, bem como a ausência de fiscalização e de medidas que impeçam os danos ao patrimônio cultural tombado. 

Durante a instrução do feito, foram expedidos ofícios, ainda em 2019, à Prefeitura Municipal de Belém, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAS), à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) e ao Centro Integrado de Operações (CIOP). 

Em resposta, o CIOP informou (PR-PA-00047806/2019) que as câmeras situadas na Praça do Carmo e nas mediações encontravam-se em pleno funcionamento. Destacou ainda que a fiscalização do local é de responsabilidades da Polícia Militar e da Guarda Municipal de Belém/PA. 

A SEMMAS (PR-PA-00048149/2019) informou que não recebeu solicitação de licença e/ou autorização para a realização do evento, pelo que estava providenciando a adoção das medidas cabíveis. 

A Procuradoria Geral do Município de Belém (PGM - PR-PA-00055413/2019) encaminhou manifestação da SEURB, da SEMOB e da FUMBEL. No parecer, a SEMOB  esclareceu que o evento foi realizado dentro das dependências de um estabelecimento privado, motivo pelo qual não haveria necessidade de autorização do órgão. Por sua vez, a FUMBEL informou que não há regulamentação específica que determine a instalação de balizadores no local e que, à época, um projeto para essa finalidade estava em fase de elaboração. 

No último curso instrutório, a SEURB informou (PR-PA-00004053/2025) que a nova gestão municipal já está conduzindo estudos para a elaboração de uma proposta que vise coibir a utilização irregular de espaços públicos como estacionamento de veículos, a fim de prevenir eventuais danos ao patrimônio público e promovendo uma organização mais eficiente do espaço urbano.

É o breve RELATÓRIO dos autos. 

Passados mais de cinco anos desde a instauração do procedimento, verifica-se que os eventos mencionados já ocorreram e que a situação objeto da representação perdeu atualidade. Assim, o arquivamento do presente procedimento se justifica por diversos fatores. 

Inicialmente, é fundamental considerar a antiguidade dos fatos sob investigação, uma vez que a denúncia inicial remonta ao ano de 2019 e está relacionada a um evento específico que já foi realizado. Essa circunstância levanta questões sobre a atualidade e a pertinência da apuração, especialmente diante do decurso do tempo. 

Além disso, é relevante destacar que o evento em questão ocorreu dentro de um estabelecimento privado, o que implica na necessidade de avaliar a competência da investigação e os limites de sua atuação em relação a um espaço de caráter particular. 

Ressalte-se, que a continuidade do presente inquérito cível além de infrutífera, cumulada com o surgimento e/ou continuidade de outras apurações, resultaria em desarrazoado comprometimento dos recursos operacionais desta Procuradoria. 

Toma-se em consideração, nesse ponto, o parâmetro de 3 (três) anos de duração dos procedimentos administrativos investigatórios, fixado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público CN-CNMP, na Portaria n.º 291/2017, e pela Corregedoria do Ministério Público Federal - CMPF, na Recomendação n.º 08/2018, os quais admitem apenas em caráter de "excepcionalidade" a continuidade de tramitação para além desse prazo e "em razão de situação extraordinária e imprevisível", o que impõe não recomendar que se mantenha este feito em tramitação. 

Ademais, cabe ressaltar que o Ministério Público Federal não pode se imiscuir no mérito das políticas públicas, salvo quando houver manifesta ilegalidade, omissão inconstitucional ou violação de direitos fundamentais. 

No presente caso, a definição de políticas de mobilidade urbana, fiscalização de trânsito e controle do uso do espaço público são atribuições da administração municipal, que possui discricionariedade para decidir sobre a implementação de medidas como a instalação de balizadores ou o reforço na fiscalização de estacionamento irregular. 

Nesse contexto, a mais recente manifestação da nova gestão municipal informa que estão sendo adotadas providências para a implementação de medidas preventivas, visando coibir a ocorrência de estacionamentos irregulares em espaços públicos. 

Outro ponto relevante diz respeito à inexistência de previsão legal que obrigue a instalação de balizadores em áreas tombadas. A medida, embora possa ser recomendável para a proteção do patrimônio histórico, não é uma imposição legal, mas sim uma opção administrativa que deve ser avaliada dentro do planejamento urbano do município. 

Dessa forma, não há fundamento jurídico que justifique a continuidade da atuação ministerial para compelir o município a adotar providência cuja implementação depende de sua própria decisão política e orçamentária. 

Diante do exposto, considerando a antiguidade dos fatos, a necessidade de racionalização da atuação ministerial, a impossibilidade de ingerência do Ministério Público Federal no mérito das políticas públicas municipais, a ausência de previsão legal obrigando a instalação de balizadores e a inexistência de elementos que justifiquem a continuidade do feito, entende-se pelo arquivamento do presente procedimento administrativo.   

Assim, tendo sido tomadas as diligências cabíveis no caso concreto; e não havendo diligências úteis a serem adotadas em sede de procedimento investigatório, que possam influenciar no convencimento firmado a partir dos elementos até aqui colhidos; bem como fatos novos capazes de embasar a propositura de ação civil ou adoção das demais providências constantes no art. 4º, incisos I, III e IV da Resolução nº 87/2010 do CSMPF; 
determino o ARQUIVAMENTO do presente Procedimento Administrativo. 

Em cumprimento ao disposto nos arts. 62, IV da Lei Complementar nº 75/93 e 17, § 2º da Resolução nº 87 do Conselho Superior do Ministério Público Federal, determino sejam os autos remetidos à Egrégia 4º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para exame e deliberação acerca do arquivamento do feito. 

Notifique o noticiante inicial para que querendo apresente manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

 Belém, data da assinatura eletrônica.
 PRISCILA IANZER JARDIM LUCAS BERMÚDEZ 
PROCURADORA DA REPÚBLICA


Levaram seis anos para responder e nos deram dez dias para tomar decisões...!!! Serviria a algo?

Entendemos que a pandemia  e os possíveis legítimos períodos de licença-maternidade, atrapalhariam ... mas esse servidor responsável  não deveria ter um substituto, nesse meio tempo?  Não podiam ter logo escrito que o " Ministério Público Federal não pode se imiscuir no mérito das políticas públicas, salvo quando houver manifesta ilegalidade, omissão inconstitucional ou violação de direitos fundamentais. "  como acima citado?

Nós achamos que permitindo eventos com decibéis acima das normas determinadas pelo CONAMA, não seja algo legal, principalmente na área tombada da cidade que foi escolhida como sede da COP30. 

Neste caso tratamos de combate à poluição sonora, de defesa da nossa memoria histórica. Enfim, defende-se a saúde humana, além do meio ambiente.

PS: A respeito sugerimos a leitura da seguinte reportagem :