'... é formal e dispensa perícia.
Assim lemos aqui: https://www.migalhas.com.br/quentes/441854/stj-define-que-crime-de-poluicao-ambiental-e-formal-e-dispensa-pericia
A noticia é do dia 08/10, e "A 3ª seção do STJ definiu que o crime de poluição ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da lei 9.605/98, possui natureza formal e dispensa a realização de prova pericial para sua configuração. "
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O processo teve origem em Minas Gerais, em ação penal que condenou um réu a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, por poluição sonora, com base no art. 54, caput, da lei de crimes ambientais, em concurso com o art. 71 do CP. (Código de postura de lá, imaginamos).
O Centro Histórico de Belém, é atordoado, em continuação, com ruídos, fora dos limites de lei, admitidos e/ou autorizados por órgãos municipais. Trata-se de uma somatória de sons, proveniente de várias fontes que podem ser: fogos de artificio; música; tambores, transito, buzinas, auto-falantes, protestos, etc, incluindo gritaria e algazarra, para citar alguns.
Seja o Código de Postura, que a Lei de Crimes Ambientais, além das Resoluções do CONAMA sobre os ruídos considerados prejudiciais a saúde e ao sossego publico, e a Lei Estadual nº 9.593/2022 que proibe o uso de fogos de artifício com estampido, não são levadas em consideração, no momento de autorizar eventos em área pública, ou mesmo em ambientes fechados.
Segundo informações de quem controla os locais ou eventos em Belém, isso é mal feito e inclusive dificulta a aplicação de sanções ou outras providências, a causa do que está ou não escrito na autorização. O certo é que não vemos alguma providência para que o que estabelecem as normas, seja colocado em ato.
Outro fato concreto é a falta de decibelimetros, ou sonômetros, no momento do controle, inclusive pela PM e GM. Esse é o ponto de partida para que as providências possam ser tomadas em determinados casos, como a poluição sonora. Dizem porém, que os aplicativos usados em celulares, não são admitidos entre os órgãos de controle. Assim sendo, é o caso de perguntar: quantos desses aparelhos temos em Belém?
O certo é que a decisão acima citada, ja facilita a aplicação das sanções desde que as autorizações sejam bem feitas. Para que isso aconteça, seria bom fazer um cursinho sobre as leis em vigor para aqueles funcionários que não estudaram Direito, ao menos.
Quanto a quem pede autorização para usar praças com igrejas, escolas ou hospitais... é melhor procurar outro endereço, porque o nosso Código de Postura exige 200m de distancia desses prédios ... faz tempo, mas os intelectuais que fazem esses pedidos não tendo conhecimento dessa norma, insistem e... obtem o que não devem.
Não entendemos, porém, em base a qual norma os funcionários municipais continuaram a autorizar o que o CP proibe, e nem como é que ninguem tomou providências contra esse abuso todo esse tempo, criando um costume pernicioso, que nenhum professor, arquiteto ou advogado de instituições de ensino acredita existir.
O fato da Civviva conhecer as normas em vigor e exigir a aplicação das mesmas só nós atraiu antipatia... e ninguem foi verificar se tinhamos ou não razão ao reinvidicarmos a aplicação do artigo 81 do Código de Postura.
Na praça do Carmo, a metade dos moradores tem mais de 70 anos e todo o direito ao silencio... em vez de todos esses abusos provocados pela não aplicação das leis em vigor. Nas outras praças os anciães são muito inferiores, mas tem imesmi direito.
Quem dera que essa sentença que reconhece que "o crime do art. 54, caput, possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de causar dano à saúde humana para sua configuração, sem, portanto, necessidade de comprovação de dano efetivo" servisse em algum modo a diminuir ou anular o desrespeito ao artigo 81.
" A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a poluição sonora um grave problema de saúde pública, afetando a qualidade de vida de milhões de pessoas globalmente."
Nesses milhões de pessoas temos boa parte de anciães, pessoas
com transtorno do Espetro Autista, hipertensos, depressivos, que merecem respeito.
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