quinta-feira, 9 de outubro de 2025

CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL...

'... é formal e dispensa perícia.

Assim lemos aqui: https://www.migalhas.com.br/quentes/441854/stj-define-que-crime-de-poluicao-ambiental-e-formal-e-dispensa-pericia

A noticia é do dia 08/10, e "A 3ª seção do STJ definiu que o crime de poluição ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da lei 9.605/98, possui natureza formal e dispensa a realização de prova pericial para sua configuração. "

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O processo teve origem em Minas Gerais, em ação penal que condenou um réu a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, por poluição sonora, com base no art. 54, caput, da lei de crimes ambientais, em concurso com o art. 71 do CP. (Código de postura de lá, imaginamos, o nosso seria o art.81).

O Centro Histórico de Belém, é atordoado, em continuação, com ruídos, fora dos limites de lei, admitidos e/ou autorizados por órgãos municipais. Trata-se de uma somatória de sons,  proveniente de várias fontes que podem ser:  fogos de artificio; música; tambores, transito, buzinas, auto-falantes, protestos,  etc, incluindo gritaria e algazarra, para citar alguns.

Seja o Código de Postura, que a Lei de Crimes Ambientais, além das Resoluções do CONAMA sobre os ruídos considerados prejudiciais a saúde e ao sossego publico, e a Lei Estadual nº 9.593/2022 que proibe o uso de fogos de artifício com estampido, não são levadas em consideração, no momento de autorizar eventos em área pública, ou mesmo em ambientes fechados.

Segundo informações de quem controla os locais ou eventos em Belém, isso é mal feito e inclusive dificulta a aplicação de sanções ou outras providências, a causa do que está ou não escrito na autorização. O certo é que não vemos alguma providência para que o que estabelecem  as normas, seja colocado em ato.

Outro fato concreto é a falta de decibelimetros, ou sonômetros, no momento do controle, inclusive pela PM e GM. Esse é o ponto de partida para que as providências possam ser tomadas em determinados casos, como a poluição sonora. Dizem porém, que os aplicativos usados em celulares, não são admitidos entre os órgãos de controle. Assim sendo, é o caso de perguntar: quantos desses aparelhos bons, temos em Belém?

O certo é que a decisão acima citada, ja facilita a aplicação das sanções desde que as autorizações sejam bem feitas. Para que isso aconteça, seria bom fazer um cursinho sobre as leis em vigor para aqueles funcionários que não estudaram Direito, ao menos.

Quanto  a quem pede autorização para usar  praças com igrejas, escolas ou hospitais... é melhor procurar outro endereço, porque o nosso Código de Postura exige 200m de distancia desses prédios ... faz tempo, mas os intelectuais que fazem esses pedidos não tendo conhecimento dessa norma, insistem e... obtem  o que não devem.

Não entendemos, porém, em base a qual norma os funcionários municipais continuaram a autorizar o que o CP proibe, e nem como é que ninguem tomou  providências contra esse abuso todo esse tempo, criando um costume pernicioso, que nenhum membro de conselhos do patrimônio, professor, arquiteto ou advogado de instituições de ensino, acreditam existir.

O fato da  Civviva conhecer as normas em vigor e exigir a aplicação das mesmas só nós atraiu antipatia... e ninguem foi verificar se tinhamos ou não razão ao reinvidicarmos a aplicação do artigo 81 do Código de Postura. 

Na praça  do Carmo, a metade dos moradores tem mais de 70 anos e todo o direito ao silencio... em vez de todos esses abusos provocados pela não aplicação das leis em vigor. Nas outras praças os anciães são muito inferiores, mas tem os mesmos direitos.

Quem dera que essa sentença que reconhece que "o crime do art. 54, caput, possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de causar dano à saúde humana para sua configuração, sem, portanto, necessidade de comprovação de dano efetivo" servisse em algum modo a diminuir ou anular o desrespeito ao artigo 81 do Código de Postura de Belém.

" A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a poluição sonora um grave problema de saúde pública, afetando a qualidade de vida de milhões de pessoas globalmente."

Nesses milhões de pessoas temos boa parte de anciães, pessoas com transtorno do Espetro Autista, hipertensos, depressivos, que merecem respeito.

Oportuno seria iniciar a civilizar nossa juventude, começando a dar conhecimento da existencia de leis, desde as faculdades, explicando que devem ser respeitadas... Encher as praças tombadas  com gente vendendo cerveja durante eventos ruidosos localizados onde  a lei não permite, é contraditório e até obsceno, escandaloso, porque deseducativo... além de alimentar a incivilidade.


3 comentários:

  1. O trabalho da Dulce em favor da Cidade Velha é inquestionável. O seu conhecimento sobre as leis, inclusive relativas à poluição sonora é profundo. Não ficou claro para mim em que situações estão ocorrendo eventos de poluição sonora na Praça do Carmo. Sei que o poder público é omisso nessa questão. É preciso se pensar uma maneira mais efetiva para a solução do problema, talvez com um diálogo com os promotores de atividades poluentes na praça. É o que me parece.

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  2. A CIVVIVA e sua presidente, sra. Dulce Rocque têm empreendido uma histórica e louvável, mas infelizmente inglória, luta em prol do cumprimento da legislação vigente, mormente no que se refere à preservação do patrimônio cultural, e no combate à poluição sonora.
    Parece tão óbvio reivindicar o cumprimento do regramento legal, mas nesse contexto, lamentavelmente não é. Surrealisticamente, nas autorizações de instituições públicas para o funcionamento de bares, restaurantes e similares, e para a realização de eventos em logradouros públicos no Centro Histórico de Belém, a regra parece ser transgredir, tamanha é a frequência de escancarado descumprimento das leis.
    É uma situação imoral, incômoda e revoltante, justamente porque os abusos provêm não apenas dos agentes e empresários responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e pelos eventos, mas, também por agentes públicos remunerados pelo estado, e que têm a obrigação legal de fazer cumprir as leis.
    Quando, afinal, nos livraremos dessas práticas primitivas, que nos prendem ao atraso civilizatório, e passaremos a assumir naturalmente condutas que facilitem o convívio social harmônico?

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