quarta-feira, 29 de novembro de 2023

CONSTATAÇÕES...

Vemos consolidar-se, cada dia mais, a particular atenção dos ‘festeiros’ pelo uso indiscriminado de áreas tombadas como sede de locais ou eventos ligados ao setor do “divertimentificio”. 

 A palavra artificio bem explica o sentido da palavra divertimentificio...É claro que, por artificio entendemos um golpe de genio mixto a uma sorte, necessário para conferir visibilidade e maior efeito a algo que não tem carater nem beleza natural. Unindo-o a palavra divertimento, ou seja, a vontade de procurar prazer esquecendo os problemas, completa o significado dessa nova e complexa palavra. Então, trata-se de dar visibilidade e importância a um divertimento induzido, ou seja, forçado, sem alguma espontaneidade: talvez para alguem ganhar dinheiro com isso. É um tipo de divertimento guiado, como se fosse uma obrigação divertir-se: lhe falta naturalidade e sua improvisação é inadequada... as vezes até destrutiva, falando de patrImônio histórico.

 Esta escolha de uso do Centro Histórico, para esse fim, ignora todas as intenções de defesa do nosso patrimônio histórico-cultural previstas nas leis em vigor, sejam elas produzidas pela União, Estado ou MunicípioA defesa do nosso patrimônio histórico está para fazer 50 anos e muitos não entenderam ainda a razão dessa opção... 

A ideia de um núcleo histórico em Belém, começa a aparecer no Plano Diretor Grande Belém de 1975. O tombamento do Centro Histórico de Belém, acontece, porém, somente com a Lei N.° 7.709 de 18 de maio de 1994. Em maio de 2012 é o IPHAN que reconhece o núcleo inicial da história de Belém, como área a ser salvaguardada. 

Para que essas normas não caiam, porém, no esquecimento geral, sugerimos, faz tempo, a ideia que na grade curricular, começando desde os primeiros anos de escola, uma matéria que fale dos nossos patrimônios, seja necessária. Em vez, cursos de matérias relativas ao direito, deveriam ser introduzidas em todas as faculdades, para que todos aprendam o que é a ética, em primeiro lugar; depois a sequência e o valor das leis. 

Saber que um decreto não pode modificar uma lei; que determinadas palavras como proteção, defesa e salvaguarda, tem um sentido bem amplo, mas concreto, e devem ser sempre lembradas na hora de tomar decisões relativas ao patrimônio histórico; e tantos outros detalhes que vemos ignorarem ou confundirem por não encontrarem escrito explicitamente nas leis relativas ao patrimônio. 

As ações que vemos ultimamente serem propostas a causa da proximidade da COP30, será que não deviam ser examinadas pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU); pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural (CMPPCB) ou pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC)? Será que nesses Conselhos tem alguem formado em direito? O fato está que ninguem lembra que muitos atos sequer estão sendo debatidos com a população em audiências públicas, como previsto nas leis em vigor.

A coerência, na democracia, nos leva a descobrir, através das leis em vigor, o quanto a cidadania deveria ser mais presente na cura do patrimônio. Como?
- A Constituição estabelece no seu art. 216, V, 1 - O Poder Publico, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio culural brasileiro... 
- O Estatuto da Cidade, estabelece no seu art. 2 inciso II- gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano... 
- A Lei Orgânica do Município é outra lei que prevê no seu art. 108 a necessidade do Município promover o desenvolvimento fundado na valorização...e no inciso II- estimulo a participação da comunidade através de suas organizações representativas.. . 

Não é competência dos Ministérios Públicos velar sobre a execução da Constituição e das leis? Se essas leis não foram ab-rogadas, alguém as está ignorando, e assim não estimula algum tipo de participação dos cidadãos/associações nas decisões, formulações e acompanhamento de planos e programas. Orgãos de consulta, criados e ativos dentro de uma organização partidária, não são proibidos, mas não são previstos nas leis acima citadas, para substituirem as associações representativas dos vários segmentos da comunidade, nem as audiências públicas...

É claro desse jeito que o elo entre cidadãos e o Poder Público como previsto em lei, ainda não foi consolidado em Belém....  e o divertimentifício, aproveita essa superficialidade, para aumenta sua presença, indevida e, as vezes, até perigosa.

ATENÇÃO: Isso é uma constatação, não uma maledicência...


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