... DE MAU GOSTO.
TRATA-SE DESSA "CRUZADA" DA PREFEITURA CONTRA A POLUIÇÃO SONORA QUE SE ABATE, DESDE SEMPRE, SOBRE BELÉM. Não somente nos bairros da Pedreira, Marco e Guamá, mas toda a cidade lamenta a falta de controle e vigilância relativamente aos "ruídos" que ouvimos.
Pelo que sabemos, as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) têm caráter normativo primário, e não apenas regulamentar, por isso, devem ser equiparadas às leis federais. Os criterios para emissão de ruídos de vário tipo incluindo as de propaganda politica ou recreativa estão na Resolução n°001/1990 do CONAMA, estabelecidos pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas habitadas- da ABNT.
Segundo essas resoluções, os limites dos ruídos, em Belém devem ser: 55 dB de dia e 50 dB à noite! O que mudou no nosso "direito" que levou o Municipio de Belém a aumentar para 60 e 70, esses decibeis? Ou foi alguem que esquece ou não conhece a idade da maior parte dos imóveis da área tombada...!!!
Para a OMS, a poluição sonora de 50 dB (decibéis) já é considerada prejudicial e, a partir de 55 dB, pode acarretar níveis de estresse e outros efeitos negativos no indivíduo... como aumentar até 70 dB?
Nós moradores e conhecedores dos problemas dessas construções antigas, que moramos na área tombada, gostariamos que fossem apenas trinta (30)decibeis, dia e noite.
Tem gente, não formada em direito, que diz tratar-se de "infralegalidade" ... mas não vemos explicações claras que demonstrem o "direito" do municipio de ignorar/modificar as normas do CONAMA.
O problema está na interpretação dessa palavra ou na opção pela norma mais poluidora?
Será que não tem nenhum órgão capaz de dirimir essa “dúvida” que está, desde o ano 2000, ajudando a destruir nosso patrimônio e ...a vida dos cidadãos?
Com base em que a Prefeitura Municipal de Belém aumentou o número de decibéis?
ResponderExcluirA Secretaria de Assuntos Jurídicos SEMAJ, poderia esclarecer?
-Comentário de Áurea Heliete
Com bases em pessoas desinformadas e sem capacidade técnica para tal...
ExcluirNão há possibilidade de um argumento plausível para a frouxidão e permissividade da norma municipal.
ResponderExcluirA manifestação da Organização Mundial da Saúde (OMS), os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a co-responsabilidade do município com a saúde pública, e o bom senso deveriam orientar a Prefeitura Municipal de Belém (PMB) a rever e alterar esses limites abusivos ora em vigor no município de Belém.
Resumindo, quem está à frente disso, não conhece, não faz intenção de querer conhecer e nem procurou especialistas na área sobre o assunto, que aliás, só em Belém possui no mínimo 3 Doutores na área de acústica, todos da UFPA. Não existe dúvida quanto aos limites permitidos. O restante do Brasil segue o disposto na NBR 10.151:2019 errata 2020. Mas o que parece é que Belém do Pará não faz parte, ou não quer fazer parte do restante do país.
ResponderExcluirA cultura do ruído faz carreira, até, no legislativo municipal. Lembram que teve edil que tentou emplacar PL que dada, a esses absurdos, o título de "patrimônio cultural imaterial" de Belém?
ResponderExcluirAs pessoas caminham, no sentido inverso da ordem lógica que deve primar pelo bem estar do ser humano.