segunda-feira, 8 de maio de 2023

PARECE ATÉ BRINCADEIRA...

 ... DE MAU GOSTO.

TRATA-SE DESSA "CRUZADA" DA PREFEITURA CONTRA A POLUIÇÃO SONORA QUE SE ABATE, DESDE SEMPRE, SOBRE BELÉM. Não somente nos bairros da Pedreira, Marco e Guamá, mas toda a cidade lamenta a falta de controle e vigilância relativamente aos "ruídos" que ouvimos.

Pelo que sabemos,  as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) têm caráter normativo primário, e não apenas regulamentar, por isso, devem ser equiparadas às leis federais. Os criterios para emissão de ruídos de vário tipo incluindo as de propaganda politica ou recreativa estão na Resolução n°001/1990 do CONAMA, estabelecidos pela norma NBR 10.152 - Avaliação do Ruído em Áreas habitadas- da ABNT.



 Segundo essas resoluções, os  limites dos ruídos, em Belém devem ser:  55 dB de dia e 50 dB à noite! O que mudou no nosso "direito" que levou o Municipio de Belém a aumentar para 60 e 70, esses decibeis? Ou foi alguem que  esquece ou não conhece a idade da maior parte dos imóveis da área tombada...!!!




Tal aumento dos limite estabelecidos pelo Conama, se usado nessa “cruzada",  poderia  até ser considerado inconstitucional,  por ser mais permissiva que o que prevê a resolução acima.

Para a OMS, a poluição sonora de 50 dB (decibéis) já é considerada prejudicial e, a partir de 55 dB, pode acarretar níveis de estresse e outros efeitos negativos no indivíduo... como aumentar até 70 dB?

 Nós moradores e conhecedores dos problemas dessas construções antigas, que moramos na área tombada, gostariamos que fossem apenas trinta (30)decibeis, dia e noite.

Tem gente, não formada em direito, que diz tratar-se de "infralegalidade" ... mas não vemos explicações claras que demonstrem o "direito" do municipio de ignorar/modificar as normas do CONAMA.

O problema está na interpretação dessa palavra ou na opção pela norma mais poluidora? 

Será que não tem nenhum órgão capaz de dirimir essa “dúvida” que está, desde o ano 2000, ajudando a destruir nosso patrimônio e ...a vida dos cidadãos?


5 comentários:

  1. Com base em que a Prefeitura Municipal de Belém aumentou o número de decibéis?
    A Secretaria de Assuntos Jurídicos SEMAJ, poderia esclarecer?

    -Comentário de Áurea Heliete

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    1. Com bases em pessoas desinformadas e sem capacidade técnica para tal...

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  2. Não há possibilidade de um argumento plausível para a frouxidão e permissividade da norma municipal.
    A manifestação da Organização Mundial da Saúde (OMS), os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a co-responsabilidade do município com a saúde pública, e o bom senso deveriam orientar a Prefeitura Municipal de Belém (PMB) a rever e alterar esses limites abusivos ora em vigor no município de Belém.

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  3. Resumindo, quem está à frente disso, não conhece, não faz intenção de querer conhecer e nem procurou especialistas na área sobre o assunto, que aliás, só em Belém possui no mínimo 3 Doutores na área de acústica, todos da UFPA. Não existe dúvida quanto aos limites permitidos. O restante do Brasil segue o disposto na NBR 10.151:2019 errata 2020. Mas o que parece é que Belém do Pará não faz parte, ou não quer fazer parte do restante do país.

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  4. A cultura do ruído faz carreira, até, no legislativo municipal. Lembram que teve edil que tentou emplacar PL que dada, a esses absurdos, o título de "patrimônio cultural imaterial" de Belém?

    As pessoas caminham, no sentido inverso da ordem lógica que deve primar pelo bem estar do ser humano.

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