RESULTADO DE COOPERAÇÃO ENTRE GOVERNO DO ESTADO E PREFEITURA DE BELÉM.
UM ALENTO PARA A SALVAGUARDA DO AMEAÇADO PATRIMÔNIO?
Finalmente!
O
Cemitério da Soledade que foi desativado para sepultamentos em 1880, e tombado
pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico-IPHAN em 1964, ao longo de
décadas de abandono e negligência da parte do poder público, sofreu muita
degradação e perdeu inúmeros elementos de vários túmulos que são verdadeiras
obras de arte escultórica. Então, essa notícia traz um certo alento de que
possa cessar o processo de destruição daquele particular elemento do patrimônio
de nossa Belém. A proposta é de converter o local em um parque público,
preservando a memória de suas funções como antiga necrópole.
Tem
sido alvissareira essa disposição para a cooperação entre o governo estadual e
a PMB, na solução de históricos problemas em nossa cidade. Aproveitando esse
favorável momento de aparente interação saudável entre os dois entes da gestão
pública local, me ocorre a lembrança de que a responsabilidade pelo resguardo
do patrimônio cultural, histórico e artístico é compartilhado entre União,
estados, municípios, e Distrito Federal. Assim, cabe salientar que seria muito
oportuno fossem incluídos nesse trabalho de cooperação entre as duas entidades
públicas, as tratativas necessárias para o restauro e requalificação de vários
outros elementos de nosso patrimônio, que se encontram em estado de degradação,
alguns até em sério risco de perda definitiva, a seguir listados.
# Imóveis de propriedade do poder público:
-
o casario da Ladeira do Castelo, Cidade Velha;
-
o Palacete Pinho, na rua dr. Assis, Cidade Velha;
-
antigo necrotério na Feira do Açaí, Cidade Velha;
-
prédio onde funcionou a Fundação Cultural do Município de Belém-FUMBEL, na Praça Frei Caetano Brandão, esq. com rua Dr.
Assis, Cidade Velha;
-
Mercado do Porto do Sal, na rua São Boaventura, Cidade Velha;
-
a Capela Pombo, na trav. Campos Sales, Campina;
- antiga
Residência dos Governadores na rua Pres. Pernambuco, em frente à Praça da
Trindade, Campina;
-
prédio da antiga 6ª. Seccional Urbana da Polícia Civil na rua 15 de novembro,
esq. com Praça das Mercês, Campina;
-
prédio onde funcionou o extinto Banco do Estado do Rio de Janeiro-BANERJ, na
rua 15 de novembro, esq. com trav. Padre Eutíquio, Campina;
-
o Espaço Palmeira, na rua Sen. Manoel Barata, esq. com trav. Padre Prudêncio, Campina;
-
prédio da Secretaria de Segurança Pública, na rua Santo Antonio, esq. com trav.
Frei Gil de Vila Nova, Campina;
-
Edf. do Ministério da Fazenda, na av. Pres. Vargas, esq. com rua Gaspar Viana,
Campina;
- Edf. do Instituto
Nacional de Seguridade Social-INSS, na av. Pres. Vargas, esq. com trav. Sen.
Manoel Barata, Campina;
- Edf. Bern, do Instituto Nacional de
Seguridade Social-INSS, na av. Pres. Vargas, esq. com trav. Ó de Almeida,
Campina;
- Edf. do Instituto Nacional de Seguridade
Social-INSS, na av. Nazaré, esq. com trav. Dr. Moraes, Campina;
-
prédio onde funcionou a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE),
rua Gaspar Vianna, esq. trav. 1º de março, Campina;
-
o conjunto de edificações do antigo Forno Crematório, na av. Alcindo Cacela,
esq. com rua São Miguel, Cremação;
-
as ruínas do Educandário Nogueira de Farias, na Ilha de Cotijuba;
-
a área e as edificações ora abandonadas do Terminal Petroquímico de Miramar (há
alguns anos, na gestão anterior, a Secretaria de Estado
de Cultura-SECULT divulgou um projeto de requalificação para uso como
parque urbano);
-
o Palacete Bibi Costa, onde funcionou a Secretaria de Planejamento de Estado,
na av. Gov. José Malcher, esq. com trav. Joaquim Nabuco, Nazaré;
- o sítio arqueológico do Murutucu;
# Imóveis de propriedade privada de significativa representatividade na memória coletiva da paisagem urbana de Belém, portanto, de interesse para preservação:
-
residência Vítor Maria da Silva, na Praça Coaracy Nunes (conhecida como Ferro
de Engomar), Campina;
-
as ruínas do Palacete Camelier, na rua Dr. Assis, em frente à Praça do Arsenal,
Cidade Velha;
-
o Chalé Senador José Porfírio, na rua Padre Júlio Maria, esq. com trav. Souza
Franco, em frente à Praça Moura Carvalho, e vários outros imóveis em Icoaraci;
-
os vários chalés na Ilha de Mosqueiro;
-
sobrado onde funcionou a representação do Estado de Roraima, na av. Nazaré, em
Nazaré;
- o antigo Teatro São Cristóvão, na av. Magalhães Barata, São Brás (na gestão anterior, a Secretaria de Estado de Cultura-SECULT divulgou um projeto de restauro do teatro);
- sobrado geminado onde funcionou a Escola Pequeno Príncipe, na av. Magalhães Barata, em frente ao Parque da Residência, São Brás;
-
além destes, há muitos outros imóveis em estado de abandono em vários bairros e
distritos de Belém, principalmente, em Batista Campos, Campina, Cidade Velha, Marco,Reduto, Nazaré, Telégrafo, e Umarizal, entre outros.
RECEBEMOS DA FUMBEL E INCLUIMOS:
- Primeira Sede da Academia Paraense de Letras, situado na rua 13 de Maio.
E Pedro Paulo continua...
Saliento
aqui os prédios semi-destruídos por incêndios, da antiga Loja Bechara Mattar,
em frente à Praça D. Pedro II, e do depósito da antiga Casas Grisólia, na av.
16 de novembro, esq. com rua Avertano Rocha. Nas imediações há uma grande
movimentação de veículos automotores e de transeuntes durante o horário
comercial, pois estão localizadas várias instituições públicas próximas, o que
gera muitas ocorrências de estacionamento irregular sobre calçadas e outras
ilegalidades. Os imóveis mencionados poderiam, talvez, sofrer obras de
requalificação e adaptação (reconstituição de volumetria) que os convertesse em
estacionamento.
Caberia
à Prefeitura Municipal de Belém empreender um inventário minucioso em todo o
município, inclusive, nas áreas rurais, visando o registro de todos esses
imóveis, para a verificação da situação fundiária, negociação com os
proprietários, e análise das possíveis soluções.
Através da Procuradoria do Município de Belém, a Prefeitura Municipal de Belém poderia iniciar processos de regularização para a arrecadação de imóveis por dívidas tributárias, por meio de uma ação declaratória de abandono, aplicando o disposto no artigo nº 1.276 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10.01.2002), e outros normativos legais pertinentes a imóveis abandonados, garantindo a utilização desses imóveis em atendimento ao interesse da coletividade, e evitando a degradação da paisagem urbana... e também a aplicação do art. 8º da Lei Federal 10.257, de 10.07.2001 (Estatuto da Cidade).
No atual processo de revisão da legislação urbanística, todo o Centro Histórico deveria merecer uma atenção especial, com alternativas próprias de usos e ocupações do solo, considerando as especificidades e a vulnerabilidade daquela região da capital.
Especialmente
para as partes tombadas de Cidade Velha e Campina, a Prefeitura Municipal de
Belém deveria elaborar as diretrizes para um projeto integrado de intervenções
urbanísticas, arquitetônicas, e paisagísticas, para o restauro, e onde for
cabível, a requalificação de usos e ocupações. Os projetos seriam selecionados
através de um concurso público nacional. A implementação poderia ocorrer por
etapas., observando, entre outras exigências:
-
as edificações ora abandonadas, depois de solucionados os empecilhos legais,
poderiam ser destinadas a um programa de habitação social, ou também para usos
mistos (comércio nos térreos, e residência ou serviços nos andares superiores),
ou para estacionamentos;
-
poderia ser, também, discutida com a sociedade civil, a possibilidade de
transformar alguns dos prédios em galerias comerciais, para alocar os
vendedores ambulantes que ora ocupam ilegalmente as vias públicas. Nos mesmos
prédios, seriam instalados postos de atendimento ao público de entidades como
DETRAN, SEMOB, SEFIN, SEURB, e outros para emissão de documentos; além de
lotéricas, e agências bancárias;
-
as fachadas, volumetrias, e letreiros
seriam todos reconstituídos, assim como, as calçadas em pedras de liós ou
material similar;
Para
o planejamento e execução de todos esses trabalhos, que requerem grandes
investimentos, poderiam ser pleiteados recursos, nas fontes a seguir
mencionadas, entre outras.
-
do governo federal (PAC Cidades Históricas), Lei Federal nº 8.313 de 23.12.1991
(Lei Rouanet, e Instruções Normativas nº
2, de 23.04.2019 e nº 4, de 17.01.2020; orientações pelo https://nexo.is/blog/lei-federal-de-incentivo-a-cultura/),
do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça (Lei Federal
nº 7.347, de 24.07.1985, e Lei Federal nº 9.008, de 21.03.1995; https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/aberta-chamada-para-projetos-do-fundo-de-defesa-de-direitos-difusos);
-
do governo estadual, o Fundo de Direitos Difusos do Estado do Pará (Lei
Estadual nº 23 de 23.03.1994);
-
de empresas estatais que dispõem de programas de fomento cultural, como o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES, a Petrobrás, a
Eletrobrás, a Caixa Econômica Federal-CEF, os Correios, o Banco do Brasil, e o
Banco da Amazônia-BASA;
-
de outras corporações como VALE Mineradora, Fundação Banco do Brasil-FBB, Chevron,
Cielo, entre outras;
-
e de entidades internacionais de fomento, como:
* Agência Francesa de
Desenvolvimento-ADF (https://www.afd.fr/pt);
* Comissão Europeia em
Parcerias Internacionais na área da Cultura (https://ec.europa.eu/international-partnerships/topics/culture_en);
* Agência Australiana Para o
Desenvolvimento Internacional (https://www.preventionweb.net/organizations/1172);
* Agência Japão de Cooperação
Internacional-JICA (https://www.jica.go.jp/english/index.html);
* UNESCO-Cultura (http://www.unesco.org/new/en/culture/themes/cultural-diversity/);
* The Andrew W. Mellon
Foundation (https://mellon.org/);
* Portal Filantropia (https://www.filantropia.ong/informacao/captar-recursos-no-exterior-pode-ser-uma-boa-solu%C3%A7%C3%A3o).
Belém
(PA), 16.07.2021
Pedro
Paulo dos Santos
Arquiteto, urbanista, e turismólogo.
Texto muito detalhado sobre o patrimônio degradado e com excelente sugestão de solução para o problema, sobretudo apresentado num momento político de cooperação entre o Mbunicípio e Estado. Parabéns Pefro Paulo.
ResponderExcluirOrgulho de você meu querido amigo!!! Parabéns pelo excelente trabalho, minuncioso e com sugestões importantes com ação conjunta entre o executivo estadual e municipal. 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
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