terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

CADÊ A GUARDA MUNICIPAL?????


Muita gente anda procurando a Guarda Municipal. Ouvi dizer, quando cheguei de viagem, que deveriam ficar na Praça do Carmo até as 22 horas, mas não sabemos quando isso vai  começar a acontecer. Por enquanto vemos, ocasionalmente, uns PMs em moto, conversando sob a fronde das mangueiras. Melhor do que nada.

Enquanto aguardamos, os casos de abusos por parte de pessoas fardadas acabam no Face e nos jornais e televisões, provocando a ira dos cidadãos, mesmo sem saber os detalhes dos fatos. Em algum lugar eles estão, visto tal resultado.

Mesm assim, como toda a população, notamos a ausência da Guarda Municipal nas praças e logradouros públicos,  daí fomos procurar conforto nas leis, quem sabe as competências tinham mudado...  A de Belém, que trata da Guarda Municipal é a Lei Municipal nº 8.769, de 27 de setembro de 2010, e não muda as competências da GM.

Procuramos mais um pouco e encontramos a mais nova: Lei 13022/14 | Lei nº 13.022, de 8 agosto de 2014, publicado no DOU de 11.8.2014 - Edição extra
Esta lei é mais um relevante desafio para os gestores dos municípios brasileiros.   Agora, os cidadãos podem exigir do prefeito as devidas providências na questão de segurança pública. Não somente a Policia Militar e, consequentemente o Estado está nessa frente de batalha.  Pena que não é uma obrigatoriedade para os Municípios pois o artigo 6º teve uma falha: deveria usar o verbo dever e não o verbo poder " criar, por lei, sua guarda municipal."


Esta lei nada mais é que o Estatuto Geral das Guardas Municipais e nossos Municipios tem que adequar-se a ela, pois institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando assim o § 8o do art. 144 da Constituição Federal.


Logo no seu Art. 2o  diz que: Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
- Fala portanto de "prevenção", e isto alguem vai ter que começar a fazer e seria oportuno que fizessem junto com a população. 

Art. 3o nos esclarece quais " São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: 
- proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; 
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo; 
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; 
- uso progressivo da força.

Interessante notar que, agora, mais do que nunca:   É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município,  abrangendo os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. 
- Neste caso me vem em mente o uso de praças tombadas durante o carnaval. A autorização de concentrações em tais áreas já é uma contradição e poderia ser evitada. 
As competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais são estabelecidas no Art. 5o, e são muitas. Por exemplo "prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;" 
- O que devem fazer, por ex., quando tem alguem dormindo num banco ou na calçada de uma praça?
Vamos ver como isso vai ser  enfrentado.

Normalmente a principal preocupação da GM é "colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas... mas não é so isso que devem fazer.
- por que evitam olhar as pessoas que estão urinando nas paredes das casas ou nas mangueiras???? Por que não tomam providências quando vêem que estão jogando bola nas praças??? 

Mesmo se é  previsto  exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 
vemos que ignoram as bicicletas na contramão, por exemplo e nem notam os veículos estacionados nas calçadas de lios (tombadas), nem nas praças.

Otto Lara Rezende dizia que: de tanto ver, a gente banaliza o olhar – vê... não vendo.   Até isso eles vão ter que aprender...a ver o que acontece ao seu redor. Cremos, aliás,  que vão ter que fazer muitos cursos para poderem ter condições de aplicar tudo o que diz essa lei e assim poder "proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas" , cursos esses necessários para os cidadãos também.

Paramos por aqui, esperando ver resultados e sugerindo a todos a leitura da lei em questão. 

Essa prevenção prevista e a nova atuação da GM  são necessárias para se construir um novo formato de  segurança pública municipal, que veja as instituições  e os cidadãos de mãos dadas.

É interesse de todos.


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