terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

SOBRE CALÇADAS E ‘COLABORAÇÃO'...


... 'COLABORAÇÃO DA COMUNIDADE'.


Talvez seja o caso de verificar o que querem dizer, para a administração pública,  as palavras: preservar , proteger e conservar, pois o que vemos pelo bairro da Cidade Velha está bem longe do que as leis  estabelecem. Até a nossa parte de cidadãos, de comunidade, nem sempre  é levada em conta com o devido respeito.

Por que tocamos esse argumento? Porque lendo as normas em vigor descobrimos coisas contraditórias e algumas, até absurdas. Uma delas se encontra no Decreto municipal no. 26578, de 13 de abril de 1994 que Regulamenta o exercício da atividade de Comércio Ambulante e...DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  Essas outras providências são no  campo das  ‘bancas  de jornais e revistas’ e ‘colocação de mesas e cadeiras nas vias públicas’. Nele, o art. 30 do CP,  "a - é defeso também transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas."  tinha sido modificado.

Forçando a mão (e cremos que é o que foi feito pelo experto que bolou essa saída),  tentavam usar esse decreto, tratando nas OUTRAS PROVIDÊNCIAS,   a extensão  do uso das calçadas por estabelecimentos comerciais, como de fato vimos acontecer durante esses 20 anos de abusos.  Porém, como é que durante todo esse tempo ninguém notou nada???  O Decreto em questão podia se estender a outros argumentos que não fosse  o comercio ambulante?  

A pergunta principal, porém é: um decreto pode mudar uma Lei? Pois esse muda radicalmente o Código de Postura. De fato, a impossibilidade de usar as calçadas como terrace de bar ou restaurante é modificada drasticamente. Assim temos um decreto, praticamente nulo, que vige ha 20 anos sem que ninguem tenha notado. É possivel isso? Não tinham pessoas com um diploma em Direito nessas Secretarias? (Se sim, devem ter faltado a muitas aulas...).

Acontece que nesse período de ‘vigência’ desse abuso, a Cidade Velha foi tombada também pela União e a necessidade de salvaguardar nossa memória veio a tona mais uma vez.  Começaram a chegar reclamações sobre o “comelodromo” que se desenvolveu na Praça República do Libano, onde se encontra a obra prima de Landi, a igreja de S. João.  E as reclamações não deram em nada...com tantos advogados  que continuaram sentados a comer onde a lei deveria proibir  tal fato.

Quando no verão passado começamos a ver nossas calçadas serem ocupadas por mesas e cadeiras de bares que surgiram da noite para o dia na Trav. D. Bosco,  começamos a procurar mais bases para nossas reivindicações pois outras atividades já as ocupavam em algumas ruas.  Encontramos Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade. Ali dispõem que a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, observando o dever de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico (inciso XII, art.2º).

Quando o decreto em questão foi escrito, já tínhamos a Constituição estabelecendo  no Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".De que forma isso devia ser feito?  O Estado brasileiro, com a colaboração da comunidade,  deveria  promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro e o faria  por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.

A NIVEL ESTADUAL, já tínhamos também  a Lei n. 5 629 de 20 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural  do Estado do Pará.

No seu  art. 6  estabelece que o "poder público promoverá, garantirá, incentivará a preservação, restauração, conservação, proteção, tombamento, fiscalização ou execução de obras ou serviços e a valorização do patrimônio cultural paraense, preferencialmente com a participação da comunidade".

A NIVEL MUNICIPAL,  a Lei Nº 7709 de 18 de maio de 1994 de Belém que DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO, AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nasce logo após o decreto no. 26578/94, em questão .

Sua função principal  assim é estabelecida:
Art. 2º - O Poder Público Municipal promoverá , garantirá e incentivará a preservação, conservação, proteção, tombamento, fiscalização, execução de obras ou serviços visando a valorização do Patrimônio Cultural do Município de Belém.
§ 1º - Compete ao Poder Público Municipal promover a conscientização pública para a conservação do Patrimônio Cultural.

Não podemos deixar de perguntar a razão da existência dessa normativa toda, mesmo a errada,  se não vemos os resultados previstos. A parte a defesa da nossa memória histórica, na verdade, as normas não ignoram  as necessidade de salvaguardar, também, os direitos dos pedestres, e outras leis deixam isso claro. 

Alguem  se perguntou a idade média dos moradores da Cidade Velha?   Os interesses econômicos de alguns, em vez, são os privilegiados, ignorando totalmente seja os eleitores que os pedestres e os idosos.


Para salvaguardar nossa memória é necessário que sejam respeitadas nossas lembranças. Não somente os prédios e suas cores, mas usos e costumes também, e andar pelas calçadas é um deles...  Calçadas essas , da Cidade Velha, por exemplo,  que quando tem um metro de largura, já é muito. Assim sendo, como dividi-las com mesas e cadeiras de bares e restaurantes?  Devemos voltar a andar pelo meio da 'estrada' como os  cavalos o faziam um tempo?


De nada serve a desculpa que em outros lugares fazem isso.  De fato,  acontece, mas as calçadas quantos metros tem?  Caso sejam pouco largas, tem defensas para separar as áreas a serem usadas pelos clientes e pelos pedestres. Sem falar que, normalmente, onde não tem defensas, é  zona pedonal.  Além de pedonal, em muitas dessas ruas, so passam os carros dos moradores e trabalhadores que tem garagem. Ninguem notou isso viajando?


Cremos que a nossa Associação é uma das poucas que se interessa em ajudar a melhorar a cidade.  Podiamos ser incentivados a continuar, em vez....parece que pisar nos calos so atrapalha.


PS: obtivemos uma Recomendação a respeito: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html

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