... 'COLABORAÇÃO DA COMUNIDADE'.
Talvez seja o caso de verificar o que querem dizer, para a administração pública, as palavras: preservar , proteger e conservar, pois o que vemos pelo bairro da Cidade Velha está bem longe do que as leis estabelecem. Até a nossa parte de cidadãos, de comunidade, nem sempre é levada em conta com o devido respeito.
Por que tocamos esse argumento? Porque lendo as normas em vigor descobrimos coisas contraditórias e algumas, até absurdas. Uma delas se encontra no Decreto municipal
no. 26578, de 13 de abril de 1994 que Regulamenta o exercício da atividade de
Comércio Ambulante e...DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Essas outras providências são no campo das
‘bancas de jornais e revistas’ e ‘colocação
de mesas e cadeiras nas vias públicas’. Nele, o art. 30 do CP, "a - é defeso também transformar as calçadas em terrace de bar, colocação de cadeiras e mesas." tinha sido modificado.
Forçando a mão (e cremos que é o que foi feito pelo
experto que bolou essa saída), tentavam usar esse decreto, tratando nas OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a
extensão do uso das calçadas por
estabelecimentos comerciais, como de fato vimos acontecer durante esses 20 anos
de abusos. Porém, como é que durante
todo esse tempo ninguém notou nada??? O
Decreto em questão podia se estender a outros argumentos que não fosse o comercio ambulante?
A pergunta principal, porém é: um decreto pode mudar uma Lei? Pois esse muda radicalmente o Código de Postura. De fato, a impossibilidade de usar as calçadas como terrace de bar ou restaurante é modificada drasticamente. Assim temos um decreto, praticamente nulo, que vige ha 20 anos sem que ninguem tenha notado. É possivel isso? Não tinham pessoas com um diploma em Direito nessas Secretarias? (Se sim, devem ter faltado a muitas aulas...).
Acontece que nesse período de ‘vigência’ desse
abuso, a Cidade Velha foi tombada também pela União e a necessidade de
salvaguardar nossa memória veio a tona mais uma vez. Começaram a chegar reclamações sobre o “comelodromo”
que se desenvolveu na Praça República do Libano, onde se encontra a obra prima
de Landi, a igreja de S. João. E as
reclamações não deram em nada...com tantos advogados que continuaram sentados a comer onde a
lei deveria proibir tal fato.
Quando
no verão passado começamos a ver nossas calçadas serem ocupadas por mesas e
cadeiras de bares que surgiram da noite para o dia na Trav. D. Bosco, começamos a procurar mais bases para nossas reivindicações pois
outras atividades já as ocupavam em algumas ruas. Encontramos Lei Federal nº 10.257/2001, o
Estatuto da Cidade. Ali dispõem que a
política urbana tem por objetivo ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana, observando o dever de proteção,
preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico,
artístico, paisagístico e arqueológico (inciso XII,
art.2º).
Quando o decreto em
questão foi escrito, já tínhamos a Constituição estabelecendo no Art. 216, V, § 1º: " O Poder Público,
com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".De que forma
isso devia ser feito? O Estado
brasileiro, com a colaboração da
comunidade, deveria promover e proteger o patrimônio cultural
brasileiro e o faria por meio de
inventários, registros, vigilância,
tombamento, desapropriação e de outras
formas de acautelamento e preservação.
A NIVEL ESTADUAL, já tínhamos também a Lei n. 5 629 de 20 de dezembro de 1990, a
qual dispõe sobre Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico,
Natural e Cultural do Estado do Pará.
No seu art.
6 estabelece que o "poder público promoverá, garantirá,
incentivará a preservação,
restauração, conservação, proteção, tombamento, fiscalização ou execução de obras ou serviços e a valorização do
patrimônio cultural paraense, preferencialmente com a
participação da comunidade".
A NIVEL MUNICIPAL, a Lei Nº 7709 de 18 de maio de 1994 de Belém
que DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO,
AMBIENTAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nasce logo
após o decreto no. 26578/94, em questão .
Sua
função principal assim é estabelecida:
Art.
2º - O Poder
Público Municipal promoverá , garantirá e incentivará a preservação,
conservação, proteção, tombamento, fiscalização, execução de obras ou serviços
visando a valorização do Patrimônio Cultural do Município de Belém. § 1º - Compete ao Poder Público Municipal promover a conscientização pública para a conservação do Patrimônio Cultural.
Não podemos deixar de perguntar a razão da existência dessa normativa toda, mesmo a errada, se não vemos os resultados previstos. A parte a defesa da nossa memória histórica, na verdade, as normas não ignoram as necessidade de salvaguardar, também, os direitos dos pedestres, e outras leis deixam isso claro.
Alguem se perguntou a idade média dos moradores da Cidade Velha? Os interesses econômicos de alguns, em vez, são os privilegiados, ignorando totalmente seja os eleitores que os pedestres e os idosos.
Para salvaguardar nossa memória é necessário que sejam respeitadas nossas lembranças. Não somente os prédios e suas cores, mas usos e costumes também, e andar pelas calçadas é um deles... Calçadas essas , da Cidade Velha, por exemplo, que quando tem um metro de largura, já é muito. Assim sendo, como dividi-las com mesas e cadeiras de bares e restaurantes? Devemos voltar a andar pelo meio da 'estrada' como os cavalos o faziam um tempo?
De nada serve a desculpa que em outros lugares fazem isso. De fato, acontece, mas as calçadas quantos metros tem? Caso sejam pouco largas, tem defensas para separar as áreas a serem usadas pelos clientes e pelos pedestres. Sem falar que, normalmente, onde não tem defensas, é zona pedonal. Além de pedonal, em muitas dessas ruas, so passam os carros dos moradores e trabalhadores que tem garagem. Ninguem notou isso viajando?
Cremos que a nossa Associação é uma das poucas que se interessa em ajudar a melhorar a cidade. Podiamos ser incentivados a continuar, em vez....parece que pisar nos calos so atrapalha.
PS: obtivemos uma Recomendação a respeito: https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html
Reli e aproveitei as informações sobre calçadas.
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