quarta-feira, 22 de outubro de 2025

OS ROCQUE E OSWALDO COIMBRA

 

Anos atrás, falo dos anos 60, quando meu irmão Carlos Rocque era jovem e começou a publicar seus livros: paralelamente, um grupinho da UFPA, começou a fazer uma campanha, em surdina, para evitar que  ele ficasse famoso. Causa principal: ele não ter estudado na UFPa...

Os anos  passaram, ele escreveu e publicou, segundo relaciona Oswaldo  Coimbra no seu artigo, os seguintes livros/coleções:  

“Antologia da Cultura Amazônica”,  “História dos Municípios do Pará”, e “A Grande Enciclopédia da Amazônia”.

- Alguns livros esparsos.

- e um de pesquisa histórica: “Depoimentos Para a História Política do Pará”.

Sobre os autores desse movimento de isolamento, só ficou a lembrança dessa triste  e vergonhosa ideia. O que deixaram para a posteridade, além disso,  ninguém sabe. Nem o nome de nenhum deles  ficou na historia, ainda bem, mas o do Carlos, ficou, sim.

Sobre ele, aqui tem a mais recente informação detalhada,  escrita pelo jornalista Oswaldo Coimbr, e não é a primeira vez que lembra dele.. https://ver-o-fato.com.br/o-inventor-do-cirio-fluvial-e-a-rica-heranca-de-suas-criacoes-deixada-para-o-para/

Eu, em vez, conheci Coimbra logo que voltei para Belém e após ter criado a Associação CIVVIVA. Um dia, num bate papo informal, ele me falou do seu desejo de criar uma “Escola de Escritores” ... e nós da Associação querendo preservar nossa memória histórica...

 Esses sonhos se encontravam, sem querer, e imediatamente o Laboratório de Democracia Urbana da CIVVIVA, de um lado e o Grupo de Memória e Interdisciplinaridade da Faculdade de Engenharia Civil, do outro, levaram a cabo essa tarefa.

No finzinho do mês de maio de 2008, começamos a concretizar “nossos sonhos” Nasce a “Oficina Escola de Escritores”. A seleção dos alunos aconteceu dia 21 de junho; eram mais de cem  os inscritos para as vinte vagas prometidas. Acontece que, do resultado do mini vestibular que tinhamos feito, foram selecionados 37 concorrentes, pois o nível dos inscritos se  revelou superior ao que esperávamos.

No mês seguinte iniciaram, na Casa da Linguagem,  os encontros com os “futuros escritores”. Sábado de manhã, por três meses, o Prof. Coimbra prendeu a atenção de todos, durante 3 a 4 horas. O curso ia ter como resultado um livro e, pouco a pouco os temas iam sendo definidos.

No finzinho da oficina contamos com a presença de alunos das oficinas de Fotografia, Pintura, Desenho e Xilografia da Fundação Curro Velho, que ajudaram criando suas belas ilustrações.

Dia 10/12 entregamos a Gráfica Sagrada Família, o livro “Cidade Velha-Cidade Viva” para ser impresso. O lançamento do livro seria no dia do aniversario da CiVViva, e foi um sucesso... Maca Maneschy com seu violão alegrou mais ainda a festa.







A capa do livro com a relação de seus escritores.

o publico...








O tempo passou e hoje, durante a entrega dos trofeus relativos a 40a Romaria Fluvial descubro este artigo do amigo Coimbra... https://ver-o-fato.com.br/a-historia-desconhecida-do-novo-interesse-por-landi-em-belem/

Desta vez reconheceram com um trofeu, o feito do idealizador da romaria fluvial.

Obrigada amigo Oswaldo Coimbra, pelas lembranças. Parece que a história se repete, com os Rocque e outros que, agora, tentam falar do Landi em Belém.


quinta-feira, 9 de outubro de 2025

CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL...

'... é formal e dispensa perícia.

Assim lemos aqui: https://www.migalhas.com.br/quentes/441854/stj-define-que-crime-de-poluicao-ambiental-e-formal-e-dispensa-pericia

A noticia é do dia 08/10, e "A 3ª seção do STJ definiu que o crime de poluição ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da lei 9.605/98, possui natureza formal e dispensa a realização de prova pericial para sua configuração. "

...

O processo teve origem em Minas Gerais, em ação penal que condenou um réu a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, por poluição sonora, com base no art. 54, caput, da lei de crimes ambientais, em concurso com o art. 71 do CP. (Código de postura de lá, imaginamos, o nosso seria o art.81).

O Centro Histórico de Belém, é atordoado, em continuação, com ruídos, fora dos limites de lei, admitidos e/ou autorizados por órgãos municipais. Trata-se de uma somatória de sons,  proveniente de várias fontes que podem ser:  fogos de artificio; música; tambores, transito, buzinas, auto-falantes, protestos,  etc, incluindo gritaria e algazarra, para citar alguns.

Seja o Código de Postura, que a Lei de Crimes Ambientais, além das Resoluções do CONAMA sobre os ruídos considerados prejudiciais a saúde e ao sossego publico, e a Lei Estadual nº 9.593/2022 que proibe o uso de fogos de artifício com estampido, não são levadas em consideração, no momento de autorizar eventos em área pública, ou mesmo em ambientes fechados.

Segundo informações de quem controla os locais ou eventos em Belém, isso é mal feito e inclusive dificulta a aplicação de sanções ou outras providências, a causa do que está ou não escrito na autorização. O certo é que não vemos alguma providência para que o que estabelecem  as normas, seja colocado em ato.

Outro fato concreto é a falta de decibelimetros, ou sonômetros, no momento do controle, inclusive pela PM e GM. Esse é o ponto de partida para que as providências possam ser tomadas em determinados casos, como a poluição sonora. Dizem porém, que os aplicativos usados em celulares, não são admitidos entre os órgãos de controle. Assim sendo, é o caso de perguntar: quantos desses aparelhos bons, temos em Belém?

O certo é que a decisão acima citada, ja facilita a aplicação das sanções desde que as autorizações sejam bem feitas. Para que isso aconteça, seria bom fazer um cursinho sobre as leis em vigor para aqueles funcionários que não estudaram Direito, ao menos.

Quanto  a quem pede autorização para usar  praças com igrejas, escolas ou hospitais... é melhor procurar outro endereço, porque o nosso Código de Postura exige 200m de distancia desses prédios ... faz tempo, mas os intelectuais que fazem esses pedidos não tendo conhecimento dessa norma, insistem e... obtem  o que não devem.

Não entendemos, porém, em base a qual norma os funcionários municipais continuam a autorizar o que o CP proibe, e nem como é que ninguem tomou  providências contra esse abuso todo esse tempo, criando um costume pernicioso. Será que nem os membros dos  Conselhos do patrimônio, professores, arquitetos ou advogados de instituições de ensino, acreditam nos danos provocados pela poluição sonora?

O fato da  Civviva conhecer as normas em vigor e exigir a aplicação das mesmas só nós atraiu antipatia... e ninguem foi verificar se tinhamos ou não razão ao reinvidicarmos a aplicação do artigo 81 do Código de Postura. 

Na praça  do Carmo, a metade dos moradores tem mais de 70 anos e todo o direito ao silencio... em vez de todos esses abusos provocados pela não aplicação das leis em vigor. Nas outras praças os anciães são muito inferiores, mas tem os mesmos direitos.

Quem dera que essa sentença que reconhece que "o crime do art. 54, caput, possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de causar dano à saúde humana para sua configuração, sem, portanto, necessidade de comprovação de dano efetivo" servisse em algum modo a diminuir ou anular o desrespeito ao artigo 81 do Código de Postura de Belém.

" A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a poluição sonora um grave problema de saúde pública, afetando a qualidade de vida de milhões de pessoas globalmente."

Nesses milhões de pessoas temos boa parte de anciães, pessoas com transtorno do Espetro Autista, hipertensos, depressivos, que merecem respeito.

Oportuno seria iniciar a civilizar nossa juventude, começando a dar conhecimento da existencia de leis, desde as faculdades, explicando que devem ser respeitadas... Encher as praças tombadas  com gente vendendo cerveja durante eventos ruidosos localizados onde  a lei não permite, é contraditório e até obsceno, escandaloso, porque deseducativo... além de alimentar a incivilidade.


terça-feira, 7 de outubro de 2025

21 ANOS DO CIRIO EM BOLONHA.

 

O mérito de eu ter feito o Cirio em Bolonha, é da familia Hunn, da revista Cirio e Pará+.  Foram eles que me mandaram de presente a imagem da N. Sra. de Nazaré, e ela me foi entregue, enquanto eu reunia com D. Stefanno, cura da igreja de S. Bartolomeu e Gaetano, onde estava organizando uma mostra sobre as obras de Landi, o bolonhes que nos deixou tantos prédios, em Belém.

Quando abrimos o pacote, foi uma surpresa ver a imagem “irmã” da peregrina de Belém. O padre se apaixonou imediatamente pela santinha morena. Não a largou mais e me senti na obrigação de presentea-la e aproveitei e contei sua história, que lhe era desconhecida.






Lhe falei sobre o Cirio e ele sugeriu organizar um em Bolonha: dito e decidido. Dai ele foi para dentro da igreja correndo ao longo dos altares escolhendo, já, onde coloca-la...  Me avisou que teria, porém, que mandar colocar um alarme, para evitar furto.

No segundo domingo de outubro  de 2004 fizemos o Cirio, saindo de uma igreja ali perto onde o Cura dela, tinha vivido no Pará. Emocionadisimos, outros tres padres que viveram aqui no Pará, compareceram.


 A paraense Rose,foi encarregada de levar o andor











Os  paraenses em Bolonha eramos quatro senhoras: eu, a Ivete e duas outras Roses que cantavamos o hino, solitárias. O percurso foi de  uns trezentos metros entre as duas igrejas situadas bem  centro de Bolonha...entre as duas torres que identificam Bolonha. Por coincidência a igreja era  de 1616.



Depois do Cirio e da missa,  por tal feito, fui presenteada com uma Indulgencia, pelo  Conde Vincenzo Lucchese Salati . (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2020/09/murutucu-uma-memoria-abandonad.html ).


Por algns anos, mesmo eu ja ausente de Bolonha, no segundo domingo de outubro, faziam uma  homenagem a nossa Nazica. Acontece que os peruanos residentes na Italia, também festejavam sua padroeira nesse dia e conseguiam encher a igreja. D.Stefano, o  cura da igreja então me pediu "permissão", para deixar os peruanos festejarem sua madona naquele dia. Como não? So ja tinham duas paraenses que nem moravam na capital, mas no entorno de Bolonha... a santinha esta lá  no seu altar esperando por elas...

Toda vez que vou a Bolonha levo um manto  novo ...  que depois ela me agradece.

sábado, 4 de outubro de 2025

PARA GOVERNAR DEMOCRATICAMENTE..

...  O QUE TEM QUE SER APLICADO???

PRINCIPAIS NORMAS RELATIVAS A PROTEÇÃO/DEFESA/SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, POLUIÇÃO, EDUCAÇÃO, E PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NO DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE

A  -legislação Nacional – várias

-  CONSTITUIÇÃO 1988 – Art.23 inciso III, Art. 30.IX; art.216.V.1

- Decreto Lei n. 3.688 de 03/10/1941, Contravenções Penais- art. 42

- A Lei 9605/98, Lei de Crimes AmbientaisArt. 42; 54;

-  ESTATUTO DA CIDADE LEI 10.257/2001 :  Art 2 .II ; inciso XII,

- CONAMA – Resolução n.001/1990; NBR 10;152

DECRETO Nº 5296 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro. ABNT, 2004.   http://acessibilidade.unb.br/images/PDF/NORMA_NBR-9050.pdf

https://solucoesparacidades.com.br/wp-content/uploads/2012/08/Guia_construcao_calcadas.pdf

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. art. 5. VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

Código de Defesa do consumidor

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm

Estatuto da Criança e do Adolescente

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm  -Art. 243.

PATRIMONIO IMATERIAL:  Decreto n. 3551  de 04/08/2000 -
Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.


B - Legislação Estadual/PARÁ

-a Lei n. 5 629 de 20 de dezembro de 1990, Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural  do Estado do Pará. 

- LEI N° 9.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 - Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará.

O art. 18.II trata da proibição “da soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará,...

 

C - Legislação Municipal - Belém

CÓDIGO DE POSTURA 

- Artigos:15.II; 16.1; 24.III e IV; 25; 26; 29; 30.II ; 65.I; 79; 80, 81, 105; 253.

LEI ORGANICA DO MUNICIPIO (30/03/90)

- Artigos:  38. III, IV, V, VI, VII; 108.II e III; 116. III, VI e VII; 136; 146.III; 160. VII; 217, IV, art. 226, 228; 229, 230 ;

- Lei 7709/94 Preservação e proteção do patrimônio e criação da Fumbel = Art. 2º, § 1º; art. 54

-  Lei 7990/00 | Lei nº 7990 de 10 de janeiro de 2000

DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

-  lei municipal nº 8.655, de 30.07.2008 (Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Belém, e dá outras providências), art. 21, XIV.

Parte inferior do formulário

- Lei Nº 8909, DE 29 DE MARÇO DE 2012 -DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

http://ww3.belem.pa.gov.br/www/wp-content/uploads/Manual-de-Arboriza%C3%A7%C3%A3o-de-Bel%C3%A9m.pdf

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2013/04/portaria-da-fumbel-sancoes.html

Além de quanto prevsito no Código de Postura : art. 63, 79, 80 e 81, acima citado.


D - PRINCIPAIS NORMAS RELATIVAS A  BARES E RESTAURANTES

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

 

E -  EDUCAÇÃO

1 -responsabilidade do poder público sobre a educação de uma forma geral: - Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 6º, 23º V, 205º, 210º;

- a lei federal nº 9.394, de 20.12.1996 (Lei das Diretrizes e Base da Educação);

- na Constituição do Estado do Pará, art. 17, V, art. 18, IX, art. 272 ao 284; - na Lei Orgânica do Município de Belém, art. 5º, art. 37, XL, art. 38, V, art. 205 a 224;

2 - quanto à educação para o trânsito:

- Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 23º XII;

- a lei federal nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23.09.1997, art.14, IV, art. 19, V, art. 20, IX, art. 21, XI, art. 22, XII, art. 24, XV, art. 74 a 79;

- a lei federal nº 12.006, de 29.07.2009;

- a Constituição do Estado do Pará, art. 17, XII, art. 277, V; a lei estadual n° 6.064, de 25.07.1997, art. 2º, XIII; e a Lei Orgânica do Município de Belém, art. 38, XII, art. 217, III.

3- A educação ambiental:

- Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 225º, § 1º, VI;

- lei federal nº 9.795, de 27.04.1999 (Política Nacional de Educação Ambiental);

- lei federal nº 12.305, de 2.08.2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), art. 8º, VIII;

-  lei federal nº 6.938, de 31.08.1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), art. 2º, X;

-na Resolução Recomendada nº 62, de 03.12.2008, publicada no Diário Oficial da União, edição de 14.09.2009,

- na Lei nº 9.795, de 27.04.1999  (Política Nacional de Educação Ambiental), regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25.06.2002; 

- na Lei  nº 12.305/2010, artigo 19º X (Política Nacional de Resíduos sólidos);

- na Constituição do Estado do Pará, art. 255, IV, art. 277º, II;

- na Lei Estadual nº 5.887, de 09.05.1995, art. 2º, VII; art. 87; na Lei Estadual nº 26.752, de 29.06.1990 (Lei Estadual de Educação Ambiental no Pará);

- na lei estadual nº 7.731, de 20.09.2013 (Política Estadual de Saneamento Básico), art. 34 e 35; e na Lei Orgânica do Município de Belém, artigos 160 V, 187 VI, 217 I, e 224; entre outros.

4 - No que tange à educação patrimonial:

 - Portaria do IPHAN nº 137, de 28.04.2016 (Estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas do Patrimônio);

- na Portaria nº 375 do Ministério da Cultura/IPHAN, de 19.09.2018 (Institui a Política de Patrimônio Cultural Material do IPHAN e dá outras providências), art. 6º, I; art. 7º ao 10;

- Cartilha “Educação Patrimonial-Programa Mais Educação”, Ministério da Cultura/Ministério da Educação; livro “Educação  Patrimonial-Histórico, conceitos e processos”, Ministério da Cultura/IPHAN;

- na Constituição do Estado do Pará, art. 277, I;

- na lei estadual nº. 5.629, de 20.12.1990 (Do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural do Estado do Pará), art. 9º, §1º.

 

ALGUM POLITICO FOI SABATINADO A RESPEITO DESSAS NORMAS? Muito menos os funcionários que  deveriam aplica-las.

Quem tem compromisso com a Cidade Velha, não vem para cá fazer barulho em porta de igreja... desrespeitando o Código de Postura...

Quem autoriza tais eventos não respeita o art. 81... e os incivis, aproveitam vangloriando-se, porém, de defender o patrimônio. QUAL?
Quem autoriza atividades sem estacionamento para clientes... também não defende nada. Daí promovem o estacionamento no meio da Praça do Carmo, por exemplo.

 


 

 


sábado, 27 de setembro de 2025

BENS DE INTERESSE HISTÓRICO

 

Depois dos abusos consumados ontem na praça do Carmo, fomos dar uma olhada nos bens tombados. Foi até bom deixar de lado aquele péssimo exemplo, mas daí apareceram outros.

Descobrinos que existe uma relação de bens dividido entre tombados e de  interesse histórico em Belém. São cerca de 800, ou pouco mais, distribuídos entre prédios, palacetes, igrejas, capelas, praças, mercados, estádios, ruas, bares, lojas, estátuas, monumentos, cemitérios... enfim, de tudo um pouco.

A relação, ao menos para nós, não tem uma ordem particular, nem relativa a idade do bem, ou a localização do mesmo. A numeração, idem,  parece feita a esmo e mistura os bens tombados com aqueles considerados de interesse histórico. Alguns não são numerados e outros tem dois números...

Demos uma olhada nos 800 e nos  perguntamos por que muitos ainda não foram tombados...Dai resolvemos dividir os tombados daqueles não tombados e fomos descobrindo um monte de incongruências e resolvemos parar, mas como já tínhamos começado a fazer essa separação, vamos publicar so a pequena parte do trabalho de separação feito...so para vocês ficarem curiosos. 

Nós paramos nos perguntando: para que tombar algo mais...

- se o povo não aprecia essa opção?  

- se o que ja está tombado ninguém cuida?

- se nossos administradores ignoram os modos de salvaguardar, defender e proteger nossa memória histórica?

Agora apreciem parte da relação do que um dia,  vão querer tombar... São parte daqueles considerados de interesse histórico... mesmo se achamos que talvez precise ser atualizada essa relação... e procurem saber o que, durante a preparação da COP30 foi feito pelo que está tombado... além de autorizarem manifestações ruidosas em praças em frente a alguns deles, em área tombada!!!    

1- Estádio Estadual Jornalista Edgar Augusto Proença

     5-  Estádio Leônidas Sodré de Castro

     9-  Capela Senhor Bom Jesus dos Passos, ou do Senhor dos Passos,

   11 - Igreja de Nossa Senhora da Santíssima Trindade (Belém)

2 22-  Memorial da Cabanagem

2424 - Museu de Gemas do Pará

       - Palacete Faciola

35/36 - Praça de Batista Campos

38 - Praça do Relógio

39  - Praça da Bandeira

40 -  pça da República

42  -  São José Liberto

44 -  Ver o rio

49 -  Casa Paris n'América

51 -  Cine Olympia (Belém)

56 -  Solar da Beira

57 - Mercado de Carnes  Francisco Bolonha

58 - Boulevard Castilhos França

64  - Loja Maçônica Firmeza e Humanidade

     - Cemitério de Santa Isabel

65/66 Igreja e Convento de Santo António e Capela da Ordem Terceira de São Francisco da Penitência

134 - Caixa d'Água de Ferro

136 - Memorial Magalhães Barata

137 - Monumento à República

138 - Edifício na Avenida Nossa Senhora de Nazaré, 765

139 - Largo do Redondo

       - Bar do Parque

140 - Pavilhão de Música Santa Helena Magno

     - Coreto da Praça General Magalhães

141 - Monumento ao Dr. José da Gama Malcher

142 - Monumento a Dom Frei Caetano

143 – Monumento a Lauro Sodre

144 - Edifício na Travessa Quintino Bocaiuva, 1249

145 – Pça do Carmo

146 - Travessa Nove de Janeiro, 1663

147 – Casa Rosada

149  - trav. Quintino Bocaiúva, 1226

       - Avenida Comandante Brás de Aguiar, 607

         - Av. Generalissimo Deodoro , 413

150 - Capela da Ordem Terceira do Carmo

151 – Capela da ordem Terceira de São Francisco

152 - Cemitério Protestante, Belém

153 – Anjo da morte

154/155 -  casa do ancião D. Macedo Costa                                   

         - Avenida Presidente Vargas, nº 645

        -  Necrópole Israelita

      -  Cemitério Judeu Antigo do Guamá

156 - Sinagoga Shaar Hashamaim

157 - Cemitério do Tucunduba

        - Cemitério da Ordem Terceira de São Francisco

158 - Hospício dos Lásaros do Tucunduba

159 - Capela de Nossa Senhora da Conceição do Engenho Murutucu

        A. Mourão & Cia

       Farmácia Central

160 - Relógio na Praça Siqueira Campos

Etc., etc., etc.

 

FONTE: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_bens_tombados_em_Bel%C3%A9m

Nossos dados:  https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2010/11/bens-culturais-tombados-pela-prefeitura_30.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2010/11/relacao-de-bens-culturais-tombados-pelo.html

PS: E  TEM UM MONTE DE ORGÃOS PARA DEFENDER E PROTEGER O NOSSO PATRIMÔNIO.  EM QUE PENSAVAM QUANDO AUTORIZARAM ISSO NA PRAÇA DO CARMO, IGNORANDO O ART 81 DO CÓDIGO DE POSTURA...???

SEXTA-FEIRA passada, até as duas horas da manhã.