Fomos procurar no novo Pai dos Burros, ou seja na Internet, a competência de
vários órgãos, relativamente ao nosso patrimônio, pois vemos, através de
abandono e abusos vários que a estrada para sua total destruição parece
estar aberta.
O caso do desaparecimento da FUMBEL e do que isso provoca no nosso patrimônio está levando os cidadãos de bem de Belém, ao desespero. Quando o governo municipal extinguiu a FUMBEL, da qual o museu era um Departamento e a SECULT municipal que sucedeu a FUMBEL, não inseriu o MABE em seu organograma, interrompendo, assim, todo o trabalho deste museu. Desse jeito seu acervo está m risco.
Ao abolir a Fundação Cultural do Município de Belém, esqueceram do Museu: que fim ele levou? O colocaram as dependências de quem? Ele precisa voltar a ter a sua estrutura funcional para continuar a salvaguardar o patrimonio que abrigava. Ele era hospedado na sede da Prefeitura, e isso, sabemos, torna tudo bem mais dificil.
O MABE ficava no andar terreo do prédio da Prefeitura.
A esse problema devemos acrecentar as estátuas e bustos que desaparecem das nossas praças: que fim levam? O mais recente é o desaparecimento do busto do heroi latino americano Simon Bolivar, que se encontrava na Praça Saldanha Marinho, em frente ao CEPC, a qual foi "adotada" pelo Exército para... conserto. Quem entregou a praça a eles, não notou a falta do busto? Não pode pedir o busto de volta? De quem é a competência de cercar essas peças?
Decidimos, assim, Individuar as competências relativamente a segurança pública, não somente quanto a incolumidade das pessoas, mas do patrimônio, também. Quem sabe encontramos um modo de defesa e proteção do patrimônio mais concreta e eficiente.
Vejamos as competências de alguns órgãos relativamente ao nosso
patrimônio.
Começamos com
o que estabelece o Art. 144 da
Constituição Federal de 1988:
- Art. 144. A segurança pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de
bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais
e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
- Quanto a Policia Militar assim resulta
no Art. 198 da Constituição Estadual do
Pará de 1989:
"Art. 198. A Polícia Militar é
instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada com
base na hierarquia e disciplina militares, subordinando-se ao Governador do
Estado e competindo-lhe, dentre outras atribuições prevista em lei:
V- a proteção do
patrimônio histórico, artístico, turístico e cultural."
- Quanto a Policia
Civil temos as atribuições da Ação Civil Pública (ACP) sobre
patrimônio histórico no Brasil e
indenizar os danos materiais e morais.que
incluem:
PROTEÇÃO
DE INTERESSES: A ACP
é utilizada para proteger interesses transindividuais, incluindo o patrimônio
histórico e cultural.
RESPONSABILIDADE
CIVIL: A ACP é um
instrumento para reparar danos causados ao patrimônio histórico, conforme a
Constituição Federal de 1988.
TUTELA
JURISDICIONAL: A ACP
permite a tutela de bens culturais que ainda não estão protegidos, garantindo
sua preservação.
RESTAURAÇÃO E INDENIZAÇÃO: A ACP pode determinar a restauração de bens danificados e indenizar os danos materiais e morais.
- Quanto as competências da Guarda Municipal de
Belém, temos a Lei nº 13.022 (2014) cujo Art. 5º estabelece:
- VII – proteger o patrimônio
ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município,
inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Essas atribuições são fundamentais para a defesa e proteção do patrimônio histórico no Brasil.
Agora é o caso de perguntar: o que fazem, concretamente, esses órgãos, para evitar todas as desgraças que vemos acontecer com o nosso patrimônio? Se nem os 50 decibeis da luta contra a poluição sonora controlam ?
Será que o Ministério
Público, como defensor da sociedade e protetor do patrimônio histórico e
cultural, não pode fazer algo, expontaneamente, ou deve ser... provocado?
Nós da CIVVIVA, já colaboramos bastante para encher as gavetas, onde arquivam nossas... reclamações. Quem sabe se a cidadania unida, consegue algo mais concreto.
Certo que é triste chegar a esse ponto: a cidadania ter que acionar a responsabilidade estatal para salvaguardar a função social dessa propriedade, proprio no momento em que os teatros da Amazonia são reconhecidos patrimônio mundial.
EM POUCAS PALAVRAS: INDIVIDUAMOS ALGUMAS
COMPETÊNCIAS SEGUNDO AS NORMAS VIGENTES, AGORA É INTERESSANTE
DESCOBRIR...A RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO QUANTO AO PATRIMÔNIO CULTURAL:
OS LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO
ESTATAL À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E DA FUNÇÃO SOCIAL DA
PROPRIEDADE.
Publicações da Escola Superior da AGU. 2, 34 (abr. 2014) de Neves, L.S. 2014.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E PATRIMÔNIO CULTURAL: OS
LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL À LUZ DOS
PRINCÍPIOS DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE.

Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirDesconfio que alguns gestores de certas instituições públicas mencionadas sequer conhecem as competências inerentes aos seus cargos, principalmente quando tiveram acesso a esses postos sem concurso público, mas através de nomeações baseadas em interesses políticos, e não em critérios técnicos.
ResponderExcluirUma indignidade..., bem indicativa de atraso civilizatório.