PREMISSA
No atual processo de revisão do Plano Diretor de Belém e
demais normativos da legislação urbanística é oportuno e extremamente necessária
a definição objetiva da faixa de orla de
Belém a ser salvaguardada, incluindo à
regulação dos usos e atividades a serem permitidos, e as proibições, em todas
as orlas continentais e insulares do município de Belém.
Julgamos que seja premente a composição de grupos de trabalho com representantes da CODEM, SEURB, FUMBEL, SEMOB, SESAN, SEMMA, BELEMTUR, Conselho de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Município, Conselho de Patrimônio Cultural, incluindo: CAU, CREA, Museu Paraense Emílio Goeldi, Universidades, SINDUSCON-PA, FECOMÉRCIO-PA, além dos legítimos representantes da sociedade civil organizada.
A formação destes grupos atenderia, inclusive, o que preconiza a Lei Orgânica do Município de Belém, que no seu art. 108-II, determina “estimulo à participação da comunidade através de suas organizações representativas".
PROPOSTAS DA CIVVIVA PARA A ÁREA TOMBADA
DA CIDADE VELHA
Especificamente quanto a área tombada, sugerimos a CODEM dar especial atenção aos seguintes elementos, face a sua relevância:
1 - Vedar a instalação de quaisquer empreendimentos, usos,
atividades e eventos que gerem impactos danosos às edificações e à
infraestrutura urbana, e perturbação do sossego público;
2 - Estrito respeito aos limites de ruídos e de vibrações permitidos,
de acordo com a legislação federal e às normas da ABNT, para centros históricos
urbanos;
3 - Recuperar, manter, e respeitar a harmonia estilística da paisagem urbana predominante;
4 - Manter gabarito máximo de até 7m, incluindo caixa de água ou qualquer outra estrutura acima da cobertura;
5 - Vedar quaisquer desmembramentos e remembramentos de lotes;
6 - Promover as intervenções urbanas necessárias que contribuam para a consecução do convívio social harmônico e a melhoria da qualidade de vida da população em geral;
7 - Incluir a elaboração e implementação de um programa
regular de manutenções preventivas e corretivas de toda a infraestrutura e
equipamentos urbanos. Que o atendimento a esse tema tenha regular
periodicidade;
8 - As supostas ações educativas mencionadas pelas gestões anteriores em suas propagandas institucionais, que nada mais são do que ações pontuais e esporádicas, se mostraram inúteis, porquanto, não provocaram mudanças expressivas no comportamento da maioria população. Sugerimos a elaboração e implementação de um programa permanente e massivo de educação patrimonial, ambiental e do transito, como previsto nas leis em vigor.
9- Para que em todos os eventos e atividades sejam obedecidas todas as leis pertinentes ao resguardo, proteção e salvaguarda do patrimônio cultural, artístico, e histórico, inclusive relativas à poluição sonora, seria oportuno que a PMB estabelecesse articulações permanentes com: a UFPA, a Arquidiocese de Belém, os representantes das congregações religiosas que praticam cultos e eventos com a reproducão de sons oriundos de qualquer fonte (instrumentos musicais, vozes, etc.), os responsáveis pelos blocos de carnaval e pré-carnaval, os produtores de eventos, os proprietários de empresas de propaganda sonora em veículos automotores, os proprietários de estabelecimentos de diversões noturnas, os representantes de empresas que fazem carga e descarga de mercadorias, os comerciantes locais, os praticantes de esqueite e patins.
Seria ainda conveniente especificar na legislação
urbanística, o limite máximo de clientes permitido para cada estabelecimento de
diversões noturnas localizado na parte tombada da Cidade Velha, a fim de evitar
impactos negativos de trânsito excessivo de veículos automotores. Não há alí
estrutura adequada para suportar esses usos.
A aprovação da instalação de novos estabelecimentos de
diversões noturnas, e a renovação de autorização para estabelecimentos já
existentes na área tombada, seria condicionada à comprovação da disponibilidade
de, pelo menos 80% de vagas para estacionamento em lotes situados a uma
distância máxima de 200m do local. Esses lotes usados para estacionamento
teriam que preservar ou reconstituir a volumetria da edificação.
10 - Seria oportuno, também, estudar a possibilidade da PMB
construir um terminal hidroviário nos moldes daquele existente na Praça
Princesa Izabel, devidamente adaptado para a orla da Cidade Velha. Esse
terminal que poderia ser o novo Porto do Sal, e absorveria as operações de
embarque e desembarque de passageiros, e de carga e descarga de parte das
mercadorias, dos atuais portos particulares da Cidade Velha.
Os atuais portos particulares existentes na orla da Cidade
Velha, caso não sejam desativados, deveriam ser objeto de imediato controle e
avaliação de modo que seja garantido o permanente funcionamento em estrita
obediência as normas em vigor. A Agencia Federal responsável pela regulação do
transporte aquaviário fiscalizaria periodicamente o respeito de referidas
normas;
11 - Relativamente aos horários de entrada e circulação de
veículos de carga e descarga na área tombada da Cidade Velha em virtude de suas
especificidades e vulnerabilidades, caberia a adoção de um regramento
específico, diferenciado do resto da cidade. Seria oportuna uma revisão do
Decreto Municipal nº 66.368 de 31.03.2011, e de outras leis pertinentes. Há
muito tornou-se necessária, e agora parece ser inadiável a supressão do
trânsito de veículos pesados em toda a área tombada, tais como ônibus,
caminhões, carretas, trios elétricos. Exceção feita a veículos de moradores,
trabalhadores na área, que fariam parte de uma cadastro da SEMOB; e daqueles de
utilidade pública, quais: PM, GMB, ambulância, bombeiros, etc.
Desse modo, as atividades de cargas e descargas de
mercadorias seriam atendidas em horários específicos, através do transporte
aquaviário, com o uso de terminal hidroviário mencionado no ítem 10; e do
transporte terrestre, com o uso exclusivo de Veículos Urbanos de Cargas (VUC),
tipo furgão ou caminhonete com peso máximo de 3t (veículo e carga), ou outros
veículos abaixo do limite previsto em lei.
12 - O transporte de moradores, trabalhadores, e turistas
seria através de veículos automotores tipo VAN, com capacidade máxima de vinte
passageiros. Para o estacionamento dos veículos condutores de turistas poderiam
ser utilizados lotes situados às proximidades da Praça Frei Caetano Brandão,
devidamente adaptados para tal, e garantida a preservação da volumetria da
edificação. Atualmente já existem alguns estacionamentos em vias próximas,
porém, funcionando de forma precária e irregular.
A PMB poderia considerar também a reprodução do bonde
atualmente desativado e estacionado na Garagem Gumercindo Rodrigues, que seria
usado para transporte de passageiros na Cidade Velha. É o caso de lembrar que no passado existiu a
linha Bagé, que interligava a Praça do Relógio com a Praça do Arsenal. Hoje,
com veículos de menor porte, tipo VAN com capacidade máxima de vinte
passageiros poderia substituir o trânsito de ônibus convencionais em ora uso na
área tombada.
Tal linha Bagé, sairia de um ponto da Praça D. Pedro II,
pela Rua Padre Champagnat, converteria à direita na Av. Portugal, e novamente à
direita passando em frente do Palácio Antonio Lemos, contornaria a Praça D.
Pedro II, converteria a esquerda em direção da Praça Frei D. Caetano Brandão, e
novamente à esquerda para a Rua Dr. Assis, prosseguindo até a Praça do Arsenal,
de onde alcançaria a Rua Dr. Malcher, e prosseguiria até o ponto de saída
original na Rua Padre Champagnat. Na av. Alm. Tamandaré, os ônibus
convencionais suprimidos da área tombada, seguiriam até a Pça do Arsenal, onde
fariam o retorno pela mesma av. Alm. Tamandaré até a av. 16 de Novembro, de
onde retomariam seu trajeto.
Os moradores e trabalhadores da Cidade Velha (área tombada)
comporiam um cadastro na SEMOB, que os isentaria do pagamento da tarifa pelo
uso desses transportes especiais que circulariam apenas na parte tombada do
bairro. Em determinados pontos no entorno da Cidade Velha, haveria a conexão
entre os veículos menores especiais e os demais veículos de transporte de
passageiros do sistema convencional de Belém. Preferencialmente todos os
veículos automotores seriam movidos à energia limpa e sustentável.
13 - Seria oportuno, também, proibir a fabricação de todos
os tipos de fogos de artifício na área tombada da Cidade Velha. O desestímulo
de queima de fogos é algo a ser estudado, considerado os riscos e problemas que
causam ao patrimônio histórico e ambiental, além das agressões a saúde dos
seres humanos e animais. Há várias alternativas de usos da tecnologia para
espetáculos visuais noturnos em áreas livres, que poderiam substituir os belos,
mas, perigosos e inconvenientes espetáculos pirotécnicos.
14 - A presente situação torna necessária a regulamentação
da presença e das ações de agentes da Guarda Municipal de Belém nas praças e
demais logradouros da Cidade Velha. Caberia reavaliar sua finalidade precípua
relativamente a segurança dos bens públicos municipais. Esses servidores teriam
que ser melhor treinados para reprimir efetivamente todos os atos e ações
ilícitas ao patrimônio público.
No que tange a presença permanente da Guarda Municipal em
determinadas praças, seria oportuna a negociação com entidades presentes no
entorno das mesmas, dispostas a ceder uma pequena área para instalação de um
posto de apoio, para a comodidade e conforto dos agentes, levando em
consideração a necessidade de mantê-lo em perfeitas condições de uso.
15 - As características estilísticas da área tombada parecem
tornar necessária e premente a substituição das fiações aéreas por aquelas
subterrâneas, bem como, a reconstituição da pavimentação das vias em
paralelepípedos, e das calçadas em pedra de liós, o que contribuiria para uma
agradável harmonia na paisagem urbana local, além de salvar nossa memória.
16 - Para usufruto coletivo da população com atividades de lazer, esportivas, culturais, e de contemplação, a PMB poderia considerar a necessidade de desobstruir a orla localizada entre a área do Feliz Lusitânia e o Parque Mangal das Garças. Na área de ocupação subnormal conhecida como Beco do Carmo, seria necessária uma intervenção no respeito da legislação urbanística, com uma reurbanização e, possivelmente, a regularização fundiária.
Verificar a possibilidade de apurar a situação tributária e
de titularidade do terreno que abriga o que restou do Palacete Camelier (Lei
Federal nº 10.406, de 10.01.2002, art. 1.276; e Lei Federal 10.257, de
10.07.2001, art. 8º), que poderia ser objeto de desapropriação, para a
implantação de uma obra de restauro da edificação ora semi-arruinada, e de uma
infraestrutura paisagística no terreno do entorno, que seria mais uma faixa de
orla para convívio coletivo da população.
A PMB poderia promover um concurso a nível nacional para a
seleção de um projeto arquitetônico/urbanístico/paisagístico que abranja toda a
área objeto dessas intervenções ora propostas.
17 - A implementação das propostas que sejam aprovadas,
necessitam também, de expressivos recursos (financeiros e outros) e de apoio
externo, que, além dos recursos próprios da PMB, podem ser pleiteados a
diversas entidades de fomento (inclusive internacionais), através da
apresentação de projetos bem elaborados.
Veja a seguir, uma lista de agências de fomento para as
quais poderiam ser pleiteados recursos:
Belém (PA), 28.02.2021
Pedro Paulo dos Santos
Arquiteto, Urbanista, e Turismólogo.
Dulce Rosa de Bacelar Rocque
Economista
Essa é uma proposta abrangente e necessária não só para a Cidade Velha, mas pra Belém como um todo! Parabéns pelo conjunto da obra da CIVVIVA. A cidade agradece!
ResponderExcluirObrigada
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