Em data 20 de outubro ultimo, foi assinado um Termo de
Compromisso de Ajuste de Conduta entre representantes da 2ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural , Habitação e Urbanismo e o da Defesa da Moralidade Pública (Mariela
Correa Hage e Newton Gurjão das Chagas), SEURB (Anette Ferreira) FUMBEL (Fábio
de Morais) e o compromissário do ATACADÃO.
Citando a Magna Carta Constitucional Pátria descreveram as competências do Ministério Público através do artigo 23 relativamente, inclusive, as paisagens naturais, além do art. 216, o qual também lembra que o Poder Púbico, com colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio ...
O MOTIVO desse Termo tem origem no processo de numero 000030-113/2018 relativo a construção de um prédio na entrada do Portal da Amazonia em desacordo com as autorizações concedidas pela Prefeitura Municipal e sem a realização de estudos técnicos para sua realização.
Entre os vários motivos de irregularidades temos a pendência de esclarecimentos nos projetos e nos estudos de impacto de vizinhança, a respeito de itens como o tipo de pavimentação a ser usado na área de estacionamento ... assim como o número de vagas de carga e descarga e o plano de logística de abastecimento do empreendimento...
Tais fatos já configuravam infrações de alguns incisos dos artigos 141, 142 e 143 da Lei Complementar de Controle Urbanístico 002 de 1999. Admitiram porém os autores do ato, que a extrapolação do limite do gabarito previsto nos anexos III e IV previstos na lei n.7709 de 1994, não configura impacto negativo significativo na ambiência da área.
Segundo os autores do ato, Considerando a irreversibilidade do
gabarito executado, posto que a demolição do empreendimento proporciona mais
danos do que benefícios, no que tange os aspectos socioeconômicos...era
possível que o empreendimento pudesse
ser feito no respeito das obrigações estabelecidas em tal ato.
Afirmam inclusive que o fato de ter sido erguido acima do limite legal da lei municipal não compromete a finalidades urbanísticas do modelo existente, nem compromete a proteção outorgada à referida área pela legislação municipal de regência (citando parecer de GATI)
São vinte as cláusulas das obrigações do compromissário que homologam o arquivamento e o acordo mesmo se incluem, também, o pagamento a titulo de compensação ambiental de R$ 1.500.000 pelas não conformidades... Porém nada foi dito relativamente a lei municipal que autoriza 7 m de gabarito de altura em área de entorno de centro histórico, por exemplo.
O empreendimento pode assim receber o licenciamento para a conclusão das obras, mesmo se esqueceram a Lei Federal 10.257/2001 que dispõe sobre politica urbana e lembra no seu art. 2.II a "gestão democratica por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos , programas e projetos de desenvolvmento urbano...
No arcabouço de leis que regem a programação, temos também a Lei Orgânica dos Municipios a qual estabelece no seu art. 108 que O Município promoverá o desenvolvimento de uma ordem econômica ... prevendo no inciso II o – estímulo à participação da comunidade através de suas organizações representativas;
Salientamos que o
TAC só foi colocado no sistema para consulta pública quando já estava assinado,
sem dar oportunidade à sociedade civil e aos moradores do entorno de serem
esclarecidos sobre os impactos da obra e do funcionamento do supermercado.
A Ouvidoria do MP-PA bem que podia apurar
a possivel ilegalidade do conteúdo desse TAC .
Arrumam desculpa pra justificar a cegueira. Se não obedeceram os padrões que arquem com o ônus. Mais uma vez o crime foi compensado
ResponderExcluirEmpreendimento construído infringindo várias normas urbanas e ambientais e fica por isso mesmo.
ExcluirVERDADE
ExcluirO EIV está fraquíssimo. Não mostra a realidade da futura mobilidade na área. Não há dados sobre o fluxo de veículos hoje nem sobre a pressão que será criada pela presença de caminhões relacionados com o Atacadão. Fazem tudo para contornar a lei e atender os interesses do empreendimento, com prejuízos enormes para a cidade.
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