terça-feira, 31 de julho de 2018

Sobre o Conselho de Desenvolvimento Urbano


Surpresa do mês de julho...

Dia 16/07/2018, lemos no blog da SEMOB que as Inscrições para a  eleição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano começavam naquela segunda-feira... em pleno mês de férias... e acabavam no dia 03/08/2018. 

Lemos de novo a  noticia, porque caia do céu (ou do inferno) essa novidade.


Primeiro passo foi procurar a lei 9.313/2017 e decreto 91.461/2018 relativos tal Conselho.  

A lei em questão "Disciplina a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CDU, como previsto no parágrafo único, do Artigo 199, da Lei 8.655, de 30 de junho de 2008 - Plano Diretor do Município de Belém, e dá outras providências."

Outro susto: a quantidade de documentos e papelada absurda que eram pedidos.


Documentos necessários:  2 (duas) vias preenchidas da Ficha de Inscrição, parte integrante deste edital (anexo único) e disponível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Belém;


ü 1 (uma) cópia do documento de identificação com foto e CPF/MF do representante legal;


ü 1 (uma) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;


ü 1 (uma) cópia do estatuto ou documentação de constituição, comprovando área de atuação, segmento da sociedade civil a que pertence e data da constituição;

ü 1 (uma) cópia do CNPJ atualizado;

ü 1 (uma) cópia de documento que comprove a atuação no Município de Belém, tais como atas de reunião, eventos promovidos, relatórios de atividades, atesto de órgãos públicos que comprovem a existência da entidade ou movimento social;

ü 1 (uma) cópia do comprovante de endereço da entidade ou movimento social;

ü 1 (uma) via de ofício assinado pelo representante legal e endereçado à Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão - SEGEP indicando o nome da pessoa que representará a entidade ou movimento social no processo de eleição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CDU;

ü 1 (uma) cópia de documento de identificação com foto, inscrição no CPF/MF e comprovante de endereço do representante indicado pela entidade ou movimento social para participar do processo de eleição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CDU.

No seu art 2 se lê que:  O CDU será integrado por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, tendo a seguinte composição:
I - 9 (nove) Conselheiros representantes do Poder Público Municipal, assim discriminados:
a) 8 (oito) membros natos, composto pelo Prefeito de Belém, que presidirá o Conselho, e pelos gestores da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão (SEGEP), Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), da Secretaria Municipal de Saneamento (SESAN), da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB), da Secretaria Municipal de Economia (SECON) e da Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM).
b) 1 (um) membro indicado pela Câmara Municipal de Belém.

I - 9 (nove) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, relacionadas ao planejamento e desenvolvimento urbano:
a) 2 (dois) membros das organizações que congregam as entidades representativas da classe trabalhadora;
b) 2 (dois) membros das organizações que congregam as entidades representativas de movimentos sociais e populares;
c) 2 (dois) membros das organizações que congregam as entidades representativas da classe empresarial;
d) 3 (três) membros das organizações que congregam as entidades científicas, tecnológicas e os conselhos de classe.

Desses 18 membros, somente dois (2) representariam os movimentos sociais e populares. Está claro que a intenção era diminuir a possibilidade de acesso a quantos quisessem fazer parte de tal órgão, com tão poucas vagas. 

Nada mal, se essa documentação fosse coerente com as  normas vigentes sobre o argumento.Talvez bastassem, para as Associações: a ata de constituição e a ata de eleição da ultima diretoria, devidamente registrada em cartório; o CNPJ e, talvez,  uma relação do que fizeram de mais importante, possivelmente com provas (fotos, convites, notas nos jornais...).


Acontece que nos movimentos sociais e populares são rarissimos os casos das, chamadas, Associações, que tenham Atas registradas em cartório e CNPJ.  Notei isso durante  a discussão e votação de quanto previsto na lei do Walmir, sobre cultura. Chegavam carros e onibus cheios de gente, muitos dos quais se representavam somente a si mesmos...e ali, muitos, estavam a mando de um partido. O bom julgador por si julga os outros. 

Um ano depois inventaram um 'referendum' sobre o Ver-o-peso, organizado em 4 e 4 =8, sem olhar, nem seguir nenhuma lei. Totalmente falso...e todo mundo correu para ir votar, acreditando que servisse a algo. Seja quem era contra, que quem era a favor.

Então, num país onde leis são modificadas com decretos (e ninguem nota), e onde pouquissimos as conhecem, precisa ficar com os olhos bem abertos  pois sempre tentarão inventar algo de novo cada vez que for necessário para obter ou defender interesses que não são os da maioria. 
É o caso de perguntar se não é hora dessas organizações despersonalizadas, e os agrupamentos coletivos, darem um passo a frente e começarem a procurar um modo de se aproximar das leis que regulamentam as organizações civis.

Uma regra deve existir: o Conselho deve ser uma reunião de representantes de categorias. Não é um acumulo de pessoas, apenas. Elas devem representar outros e para certificar isso algum documento deve existir. (*)


 

A OAB, em uma das lutas que participamos, disse que a Associação para participar de um processo, tinha que ter, ao menos, CNPJ, dois anos de vida e  precisava ser registrada em cartório... Daquelas presentes somente uma tinha os requisitos. Se vê claramente que é um costume passar por cima das leis. Ignora-las. De cá ou de lá do lado da mesa, tu estejas.

 

O que a OAB pediu,  deve estar escrito em algum lugar e pode ser aplicado neste caso.  Va lá, os quatro primeiros documentos relacionados no anexo, podiam bastar, também.

 

Infelizmente, somente  dois cidadãos representando o movimento social vão conseguir entrar, e tomara que, com tantos opositores no Conselho, obtenham resultados, mas uma regra tem que ser estabelecida. Precisamos começar a aprender a gestir essa democracia com mais seriedade e coerência, sem insistir em pensar so no próprio umbigo.


* Sobre o patrimônio, em Belém existem bem tres Conselhos Municipais. Todos deveriam seguir as mesmas regras. Os membros deveriam representar categorias e apresentar CNPJ e atas várias, e não ser apenas... sabe la quem. Será que isso acontece neles??? Pela situação em que se encontra  nosso patrimônio, se vê que nem se reunem...

O conhecimento do setor em questão é que vai dar razão de existência de todos esses membros nos Conselhos.

PRECISAMOS DE TRANSPARÊNCIA... E COERÊNCIA, TAMBÉM.


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