Surpresa do mês de julho...
Dia 16/07/2018, lemos no blog da SEMOB
que as Inscrições
para a eleição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
começavam naquela segunda-feira... em pleno mês de férias... e acabavam no dia
03/08/2018.
Lemos de novo a noticia,
porque caia do céu (ou do inferno) essa novidade.
Primeiro passo foi procurar a lei
9.313/2017 e decreto 91.461/2018 relativos tal Conselho.
A lei em questão "Disciplina
a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
- CDU, como previsto no parágrafo único, do Artigo 199, da Lei 8.655, de 30
de junho de 2008 - Plano Diretor do Município de Belém, e dá outras
providências."
Outro susto: a quantidade de documentos e papelada absurda que eram pedidos.
“Documentos necessários: 2 (duas) vias preenchidas da Ficha de Inscrição, parte integrante deste edital (anexo único) e disponível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Belém;
ü 1 (uma) cópia do documento de
identificação com foto e CPF/MF do representante legal;
ü 1 (uma) cópia da ata de eleição e
posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;
ü 1 (uma) cópia do estatuto ou
documentação de constituição, comprovando área de atuação, segmento da
sociedade civil a que pertence e data da constituição;
ü 1 (uma) cópia do CNPJ atualizado;
ü 1 (uma) cópia de documento que
comprove a atuação no Município de Belém, tais como atas de reunião, eventos
promovidos, relatórios de atividades, atesto de órgãos públicos que comprovem a
existência da entidade ou movimento social;
ü 1 (uma) cópia do comprovante de
endereço da entidade ou movimento social;
ü 1 (uma) via de ofício assinado pelo
representante legal e endereçado à Secretaria Municipal de Coordenação Geral do
Planejamento e Gestão - SEGEP indicando o nome da pessoa que representará a
entidade ou movimento social no processo de eleição do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano – CDU;
ü 1 (uma) cópia de documento de identificação com foto, inscrição no CPF/MF e comprovante de endereço do representante indicado pela entidade ou movimento social para participar do processo de eleição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CDU.
No seu art 2 se lê que: “O
CDU será integrado por 18 (dezoito) membros titulares e seus respectivos
suplentes, nomeados pelo chefe do Poder Executivo Municipal, tendo a seguinte
composição:
I - 9 (nove) Conselheiros representantes do Poder Público Municipal, assim
discriminados:
a) 8 (oito) membros natos, composto pelo Prefeito de Belém, que presidirá o
Conselho, e pelos gestores da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do
Planejamento e Gestão (SEGEP), Secretaria Municipal de Urbanismo (SEURB), da
Secretaria Municipal de Saneamento (SESAN), da Secretaria Municipal de
Habitação (SEHAB), da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém
(SEMOB), da Secretaria Municipal de Economia (SECON) e da Companhia de
Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém (CODEM).
b) 1 (um) membro indicado pela Câmara Municipal de Belém.
I - 9 (nove) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, relacionadas ao
planejamento e desenvolvimento urbano:
a) 2 (dois) membros das organizações que congregam as entidades representativas
da classe trabalhadora;
b) 2 (dois) membros das organizações
que congregam as entidades representativas de movimentos sociais e
populares;
c) 2 (dois)
membros das organizações que congregam as entidades representativas da classe
empresarial;
d) 3 (três) membros das organizações que congregam as entidades científicas,
tecnológicas e os conselhos de classe.
I - 9 (nove) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, relacionadas ao
planejamento e desenvolvimento urbano:
Desses 18 membros, somente dois (2) representariam os movimentos sociais e populares. Está claro que a intenção era diminuir
a possibilidade de acesso a quantos quisessem fazer parte de tal órgão, com tão poucas vagas.
Nada mal, se essa documentação fosse coerente com as normas vigentes sobre o argumento.Talvez bastassem, para as Associações: a ata de constituição e a ata de eleição da ultima diretoria, devidamente registrada em cartório; o CNPJ e, talvez, uma relação do que fizeram de mais importante, possivelmente com provas (fotos, convites, notas nos jornais...).
Acontece que nos movimentos sociais e
populares são rarissimos os casos das, chamadas, Associações, que tenham
Atas registradas em cartório e CNPJ. Notei isso durante a discussão
e votação de quanto previsto na lei do Walmir, sobre cultura. Chegavam carros e
onibus cheios de gente, muitos dos quais se representavam somente a si
mesmos...e ali, muitos, estavam a mando de um partido. O bom julgador por si julga
os outros.
Um ano depois inventaram um
'referendum' sobre o Ver-o-peso, organizado em 4 e 4 =8, sem olhar, nem seguir
nenhuma lei. Totalmente falso...e todo mundo correu para ir votar, acreditando
que servisse a algo. Seja quem era contra, que quem era a favor.
Então, num país onde leis são modificadas com decretos (e ninguem nota), e
onde pouquissimos as conhecem, precisa ficar com os olhos bem
abertos pois sempre tentarão inventar algo de novo cada vez que for
necessário para obter ou defender interesses que não são os da maioria.
É o caso de perguntar se não é hora dessas organizações despersonalizadas, e os agrupamentos coletivos, darem um passo a frente e começarem a procurar um modo de se aproximar das leis que regulamentam as organizações civis.
Uma regra deve existir: o Conselho deve ser uma reunião de representantes de categorias. Não é um acumulo de pessoas, apenas. Elas devem representar outros e para certificar isso algum documento deve existir. (*)
A OAB, em uma das lutas que
participamos, disse que a Associação para participar de um processo, tinha que
ter, ao menos, CNPJ, dois anos de vida e precisava ser registrada em cartório... Daquelas
presentes somente uma tinha os requisitos. Se vê claramente
que é um costume passar por cima das leis. Ignora-las. De cá ou de lá do lado
da mesa, tu estejas.
O que a OAB pediu, deve estar
escrito em algum lugar e pode ser aplicado neste caso. Va lá, os quatro
primeiros documentos relacionados no anexo, podiam bastar, também.
Infelizmente, somente dois cidadãos representando o movimento social vão conseguir entrar, e tomara que, com tantos opositores no Conselho, obtenham resultados, mas uma regra tem que ser estabelecida. Precisamos começar a aprender a gestir essa democracia com mais seriedade e coerência, sem insistir em pensar so no próprio umbigo.
* Sobre o patrimônio, em Belém existem bem tres Conselhos Municipais. Todos deveriam seguir as mesmas regras. Os membros deveriam representar categorias e apresentar CNPJ e atas várias, e não ser apenas... sabe la quem. Será que isso acontece neles??? Pela situação em que se encontra nosso patrimônio, se vê que nem se reunem...
O conhecimento do setor em questão é que vai dar razão de existência de todos esses membros nos Conselhos.
O conhecimento do setor em questão é que vai dar razão de existência de todos esses membros nos Conselhos.
PRECISAMOS DE TRANSPARÊNCIA... E COERÊNCIA, TAMBÉM.
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