terça-feira, 28 de outubro de 2025

PALAVRAS AO VENTO: CALÇADAS

 

COITADO DO NOSSO CÓDIGO DE POSTURA...

Um ano atrás nos perguntamos, visto o modo de governar de um partido e que o desrespeito as leis avançava a passos largos...  https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2024/12/que-postura-e-essa.html

De nada serviu, como de costume, decidimos então  ver como cuidavam das calçadas e descobrimos quanto tinhamos escrito a respeito, incluindo fotos, sem obter algum resultado:

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2015/02/sobre-calcadas-e-colaboracao.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2016/02/as-calcadas-segundo-o-mpe.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2016/03/cidade-cidada.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2017/05/acoes-incompreensiveis.html (calçadas)

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2018/05/e-as-nossas-calcadas.html

 https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2019/04/de-quem-sao-as-calcadas.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2019/05/francamente-ate-tu.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/08/as-calcadas-da-cidade-velha.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/12/2-as-calcadas-da-cidade-velha-dr-malcher.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/08/revival-das-calcadas.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2020/09/atencao-as-calcadas-srs-candidatos.html

 https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2021/09/calcadas-de-novo.html

Nada mais que palavras ao vento, e hoje depois do que aconteceu com o famoso bar da Ester, na Cidade Velha, não encontramos nada para acrescentar , a não ser perguntar:

1 -P ARA QUE SERVEM AS LEIS NESTA NOSSA DEMOCRACIA?

2 - QUEM CONTROLA O RESPEITO DAS LEIS?

3 -  QUEM CONROLA A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

4 -  TEM ALGUEM FORMADO EM DIREITO NOS NOSSOS ORGÃOS GOVERNATIVOS?



sexta-feira, 24 de outubro de 2025

UM, SIM... OUTRO, NÃO


Um dia destes, um fulano, ocupando um cargo importante num órgão municipal,  foi despedido quando o prefeito descobriu, através de reclamações feitas em mídias  várias, que usava uma casa-museu para ser.. tatuado.

Me vi frente a DOIS METROS... e DUAS MEDIDAS.

Logicamente me refiro a atenção que dão a algumas notícias e como ignoram outras. É o caso da poluição sonora: não causa danos?

O abuso, ou exibicionismo, daquele diretor que usou um museu, para ser tatuado, chamou mais atenção e causou mais revolta do que a poluição sonora que diariamente invade nossa área tombada... provocando danos concretos...não só, possíveis.

 Como é que, os funcionários que ignoram o Código de Postura e autorizam eventos ruidosos em frente a igrejas, hospitais, escolas, não são despedidos? Ou mesmo suspensos ou transferidos?

 O fulano em questão fez algo, onde não devia e foi punido por isso... e bem rapidamente, menos mal. Em vez, quem assina os alvarás autorizando o que as leis em vigor proíbem, porque não são tocados? Por que o povo gosta de barulho, ou, porque, com diz aquela uma do Auto do Círio, ”porque os romeiros pediram”... Colorir as casas em área tombada é a mesma coisa....

 Francamente, quando grafitam prédios da área tombada, não somente no entorno de igrejas, todos calam, como se não estivessem deturpando nossa memória histórica. Mesmo sendo considerado “arte”, estão violando uma lei que fala de “salvaguarda, defesa e proteção” de algo situado em área tombada.

 De nada serve uma arquiteta que se gabava de ser Master, me dizer que “não tem lei que proiba”... O “tatuador” podia ter usado a mesma resposta: cadê a lei que proíbe?

 Para ambos esses abusados, incluindo os funcionários públicos relapsos, vale a mesma lei que sublinha a necessidade de salvaguardar, defender e proteger nosso patrimônio. Para bom entendedor essas palavras bastariam, mas se vê que não estudaram Direito, ou não conhecem o sentido das palavras e deixam de lado as sutilezas das leis que não lhes interessam... como vemos em muitos outros casos.

 Questão de: conveniência, conivência, ou mesmo, ignorância das normas?

 Sugiro a visão dos artigos n. 63, 79,  80 e 81 do Código de Postura, principalmente para se certificarem do que diz, o menos essa lei...e dos abusos que  cometem até aqueles que se dizem defender o patrimônio.




quarta-feira, 22 de outubro de 2025

OS ROCQUE E OSWALDO COIMBRA

 

Anos atrás, falo dos anos 60, quando meu irmão Carlos Rocque era jovem e começou a publicar seus livros: paralelamente, um grupinho da UFPA, começou a fazer uma campanha, em surdina, para evitar que  ele ficasse famoso. Causa principal: ele não ter estudado na UFPa...

Os anos  passaram, ele escreveu e publicou, segundo relaciona Oswaldo  Coimbra no seu artigo, os seguintes livros/coleções:  

“Antologia da Cultura Amazônica”,  “História dos Municípios do Pará”, e “A Grande Enciclopédia da Amazônia”.

- Alguns livros esparsos.

- e um de pesquisa histórica: “Depoimentos Para a História Política do Pará”.

Sobre os autores desse movimento de isolamento, só ficou a lembrança dessa triste  e vergonhosa ideia. O que deixaram para a posteridade, além disso,  ninguém sabe. Nem o nome de nenhum deles  ficou na historia, ainda bem, mas o do Carlos, ficou, sim.

Sobre ele, aqui tem a mais recente informação detalhada,  escrita pelo jornalista Oswaldo Coimbr, e não é a primeira vez que lembra dele.. https://ver-o-fato.com.br/o-inventor-do-cirio-fluvial-e-a-rica-heranca-de-suas-criacoes-deixada-para-o-para/

Eu, em vez, conheci Coimbra logo que voltei para Belém e após ter criado a Associação CIVVIVA. Um dia, num bate papo informal, ele me falou do seu desejo de criar uma “Escola de Escritores” ... e nós da Associação querendo preservar nossa memória histórica...

 Esses sonhos se encontravam, sem querer, e imediatamente o Laboratório de Democracia Urbana da CIVVIVA, de um lado e o Grupo de Memória e Interdisciplinaridade da Faculdade de Engenharia Civil, do outro, levaram a cabo essa tarefa.

No finzinho do mês de maio de 2008, começamos a concretizar “nossos sonhos” Nasce a “Oficina Escola de Escritores”. A seleção dos alunos aconteceu dia 21 de junho; eram mais de cem  os inscritos para as vinte vagas prometidas. Acontece que, do resultado do mini vestibular que tinhamos feito, foram selecionados 37 concorrentes, pois o nível dos inscritos se  revelou superior ao que esperávamos.

No mês seguinte iniciaram, na Casa da Linguagem,  os encontros com os “futuros escritores”. Sábado de manhã, por três meses, o Prof. Coimbra prendeu a atenção de todos, durante 3 a 4 horas. O curso ia ter como resultado um livro e, pouco a pouco os temas iam sendo definidos.

No finzinho da oficina contamos com a presença de alunos das oficinas de Fotografia, Pintura, Desenho e Xilografia da Fundação Curro Velho, que ajudaram criando suas belas ilustrações.

Dia 10/12 entregamos a Gráfica Sagrada Família, o livro “Cidade Velha-Cidade Viva” para ser impresso. O lançamento do livro seria no dia do aniversario da CiVViva, e foi um sucesso... Maca Maneschy com seu violão alegrou mais ainda a festa.







A capa do livro com a relação de seus escritores.

o publico...








O tempo passou e hoje, durante a entrega dos trofeus relativos a 40a Romaria Fluvial descubro este artigo do amigo Coimbra... https://ver-o-fato.com.br/a-historia-desconhecida-do-novo-interesse-por-landi-em-belem/

Desta vez reconheceram com um trofeu, o feito do idealizador da romaria fluvial.

Obrigada amigo Oswaldo Coimbra, pelas lembranças. Parece que a história se repete, com os Rocque e outros que, agora, tentam falar do Landi em Belém.


quinta-feira, 9 de outubro de 2025

CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL...

'... é formal e dispensa perícia.

Assim lemos aqui: https://www.migalhas.com.br/quentes/441854/stj-define-que-crime-de-poluicao-ambiental-e-formal-e-dispensa-pericia

A noticia é do dia 08/10, e "A 3ª seção do STJ definiu que o crime de poluição ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da lei 9.605/98, possui natureza formal e dispensa a realização de prova pericial para sua configuração. "

...

O processo teve origem em Minas Gerais, em ação penal que condenou um réu a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, além de multa, por poluição sonora, com base no art. 54, caput, da lei de crimes ambientais, em concurso com o art. 71 do CP. (Código de postura de lá, imaginamos, o nosso seria o art.81).

O Centro Histórico de Belém, é atordoado, em continuação, com ruídos, fora dos limites de lei, admitidos e/ou autorizados por órgãos municipais. Trata-se de uma somatória de sons,  proveniente de várias fontes que podem ser:  fogos de artificio; música; tambores, transito, buzinas, auto-falantes, protestos,  etc, incluindo gritaria e algazarra, para citar alguns.

Seja o Código de Postura, que a Lei de Crimes Ambientais, além das Resoluções do CONAMA sobre os ruídos considerados prejudiciais a saúde e ao sossego publico, e a Lei Estadual nº 9.593/2022 que proibe o uso de fogos de artifício com estampido, não são levadas em consideração, no momento de autorizar eventos em área pública, ou mesmo em ambientes fechados.

Segundo informações de quem controla os locais ou eventos em Belém, isso é mal feito e inclusive dificulta a aplicação de sanções ou outras providências, a causa do que está ou não escrito na autorização. O certo é que não vemos alguma providência para que o que estabelecem  as normas, seja colocado em ato.

Outro fato concreto é a falta de decibelimetros, ou sonômetros, no momento do controle, inclusive pela PM e GM. Esse é o ponto de partida para que as providências possam ser tomadas em determinados casos, como a poluição sonora. Dizem porém, que os aplicativos usados em celulares, não são admitidos entre os órgãos de controle. Assim sendo, é o caso de perguntar: quantos desses aparelhos bons, temos em Belém?

O certo é que a decisão acima citada, ja facilita a aplicação das sanções desde que as autorizações sejam bem feitas. Para que isso aconteça, seria bom fazer um cursinho sobre as leis em vigor para aqueles funcionários que não estudaram Direito, ao menos.

Quanto  a quem pede autorização para usar  praças com igrejas, escolas ou hospitais... é melhor procurar outro endereço, porque o nosso Código de Postura exige 200m de distancia desses prédios ... faz tempo, mas os intelectuais que fazem esses pedidos não tendo conhecimento dessa norma, insistem e... obtem  o que não devem.

Não entendemos, porém, em base a qual norma os funcionários municipais continuaram a autorizar o que o CP proibe, e nem como é que ninguem tomou  providências contra esse abuso todo esse tempo, criando um costume pernicioso, que nenhum membro de conselhos do patrimônio, professor, arquiteto ou advogado de instituições de ensino, acreditam existir.

O fato da  Civviva conhecer as normas em vigor e exigir a aplicação das mesmas só nós atraiu antipatia... e ninguem foi verificar se tinhamos ou não razão ao reinvidicarmos a aplicação do artigo 81 do Código de Postura. 

Na praça  do Carmo, a metade dos moradores tem mais de 70 anos e todo o direito ao silencio... em vez de todos esses abusos provocados pela não aplicação das leis em vigor. Nas outras praças os anciães são muito inferiores, mas tem os mesmos direitos.

Quem dera que essa sentença que reconhece que "o crime do art. 54, caput, possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de causar dano à saúde humana para sua configuração, sem, portanto, necessidade de comprovação de dano efetivo" servisse em algum modo a diminuir ou anular o desrespeito ao artigo 81 do Código de Postura de Belém.

" A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a poluição sonora um grave problema de saúde pública, afetando a qualidade de vida de milhões de pessoas globalmente."

Nesses milhões de pessoas temos boa parte de anciães, pessoas com transtorno do Espetro Autista, hipertensos, depressivos, que merecem respeito.

Oportuno seria iniciar a civilizar nossa juventude, começando a dar conhecimento da existencia de leis, desde as faculdades, explicando que devem ser respeitadas... Encher as praças tombadas  com gente vendendo cerveja durante eventos ruidosos localizados onde  a lei não permite, é contraditório e até obsceno, escandaloso, porque deseducativo... além de alimentar a incivilidade.


terça-feira, 7 de outubro de 2025

21 ANOS DO CIRIO EM BOLONHA.

 

O mérito de eu ter feito o Cirio em Bolonha, é da familia Hunn, da revista Cirio e Pará+.  Foram eles que me mandaram de presente a imagem da N. Sra. de Nazaré, e ela me foi entregue, enquanto eu reunia com D. Stefanno, cura da igreja de S. Bartolomeu e Gaetano, onde estava organizando uma mostra sobre as obras de Landi, o bolonhes que nos deixou tantos prédios, em Belém.

Quando abrimos o pacote, foi uma surpresa ver a imagem “irmã” da peregrina de Belém. O padre se apaixonou imediatamente pela santinha morena. Não a largou mais e me senti na obrigação de presentea-la e aproveitei e contei sua história, que lhe era desconhecida.






Lhe falei sobre o Cirio e ele sugeriu organizar um em Bolonha: dito e decidido. Dai ele foi para dentro da igreja correndo ao longo dos altares escolhendo, já, onde coloca-la...  Me avisou que teria, porém, que mandar colocar um alarme, para evitar furto.

No segundo domingo de outubro  de 2004 fizemos o Cirio, saindo de uma igreja ali perto onde o Cura dela, tinha vivido no Pará. Emocionadisimos, outros tres padres que viveram aqui no Pará, compareceram.


 A paraense Rose,foi encarregada de levar o andor











Os  paraenses em Bolonha eramos quatro senhoras: eu, a Ivete e duas outras Roses que cantavamos o hino, solitárias. O percurso foi de  uns trezentos metros entre as duas igrejas situadas bem  centro de Bolonha...entre as duas torres que identificam Bolonha. Por coincidência a igreja era  de 1616.



Depois do Cirio e da missa,  por tal feito, fui presenteada com uma Indulgencia, pelo  Conde Vincenzo Lucchese Salati . (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2020/09/murutucu-uma-memoria-abandonad.html ).


Por algns anos, mesmo eu ja ausente de Bolonha, no segundo domingo de outubro, faziam uma  homenagem a nossa Nazica. Acontece que os peruanos residentes na Italia, também festejavam sua padroeira nesse dia e conseguiam encher a igreja. D.Stefano, o  cura da igreja então me pediu "permissão", para deixar os peruanos festejarem sua madona naquele dia. Como não? So ja tinham duas paraenses que nem moravam na capital, mas no entorno de Bolonha... a santinha esta lá  no seu altar esperando por elas...

Toda vez que vou a Bolonha levo um manto  novo ...  que depois ela me agradece.

sábado, 4 de outubro de 2025

PARA GOVERNAR DEMOCRATICAMENTE..

...  O QUE TEM QUE SER APLICADO???

PRINCIPAIS NORMAS RELATIVAS A PROTEÇÃO/DEFESA/SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, POLUIÇÃO, EDUCAÇÃO, E PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NO DESENVOLVIMENTO URBANO DA CIDADE

A  -legislação Nacional – várias

-  CONSTITUIÇÃO 1988 – Art.23 inciso III, Art. 30.IX; art.216.V.1

- Decreto Lei n. 3.688 de 03/10/1941, Contravenções Penais- art. 42

- A Lei 9605/98, Lei de Crimes AmbientaisArt. 42; 54;

-  ESTATUTO DA CIDADE LEI 10.257/2001 :  Art 2 .II ; inciso XII,

- CONAMA – Resolução n.001/1990; NBR 10;152

DECRETO Nº 5296 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro. ABNT, 2004.   http://acessibilidade.unb.br/images/PDF/NORMA_NBR-9050.pdf

https://solucoesparacidades.com.br/wp-content/uploads/2012/08/Guia_construcao_calcadas.pdf

LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. art. 5. VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

Código de Defesa do consumidor

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm

Estatuto da Criança e do Adolescente

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm  -Art. 243.

PATRIMONIO IMATERIAL:  Decreto n. 3551  de 04/08/2000 -
Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.


B - Legislação Estadual/PARÁ

-a Lei n. 5 629 de 20 de dezembro de 1990, Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural  do Estado do Pará. 

- LEI N° 9.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 - Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará.

O art. 18.II trata da proibição “da soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do Pará,...

 

C - Legislação Municipal - Belém

CÓDIGO DE POSTURA 

- Artigos:15.II; 16.1; 24.III e IV; 25; 26; 29; 30.II ; 65.I; 79; 80, 81, 105; 253.

LEI ORGANICA DO MUNICIPIO (30/03/90)

- Artigos:  38. III, IV, V, VI, VII; 108.II e III; 116. III, VI e VII; 136; 146.III; 160. VII; 217, IV, art. 226, 228; 229, 230 ;

- Lei 7709/94 Preservação e proteção do patrimônio e criação da Fumbel = Art. 2º, § 1º; art. 54

-  Lei 7990/00 | Lei nº 7990 de 10 de janeiro de 2000

DISPÕE SOBRE O CONTROLE E O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.

-  lei municipal nº 8.655, de 30.07.2008 (Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Belém, e dá outras providências), art. 21, XIV.

Parte inferior do formulário

- Lei Nº 8909, DE 29 DE MARÇO DE 2012 -DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

http://ww3.belem.pa.gov.br/www/wp-content/uploads/Manual-de-Arboriza%C3%A7%C3%A3o-de-Bel%C3%A9m.pdf

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2013/04/portaria-da-fumbel-sancoes.html

Além de quanto prevsito no Código de Postura : art. 63, 79, 80 e 81, acima citado.


D - PRINCIPAIS NORMAS RELATIVAS A  BARES E RESTAURANTES

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

 

E -  EDUCAÇÃO

1 -responsabilidade do poder público sobre a educação de uma forma geral: - Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 6º, 23º V, 205º, 210º;

- a lei federal nº 9.394, de 20.12.1996 (Lei das Diretrizes e Base da Educação);

- na Constituição do Estado do Pará, art. 17, V, art. 18, IX, art. 272 ao 284; - na Lei Orgânica do Município de Belém, art. 5º, art. 37, XL, art. 38, V, art. 205 a 224;

2 - quanto à educação para o trânsito:

- Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 23º XII;

- a lei federal nº 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23.09.1997, art.14, IV, art. 19, V, art. 20, IX, art. 21, XI, art. 22, XII, art. 24, XV, art. 74 a 79;

- a lei federal nº 12.006, de 29.07.2009;

- a Constituição do Estado do Pará, art. 17, XII, art. 277, V; a lei estadual n° 6.064, de 25.07.1997, art. 2º, XIII; e a Lei Orgânica do Município de Belém, art. 38, XII, art. 217, III.

3- A educação ambiental:

- Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 225º, § 1º, VI;

- lei federal nº 9.795, de 27.04.1999 (Política Nacional de Educação Ambiental);

- lei federal nº 12.305, de 2.08.2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), art. 8º, VIII;

-  lei federal nº 6.938, de 31.08.1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), art. 2º, X;

-na Resolução Recomendada nº 62, de 03.12.2008, publicada no Diário Oficial da União, edição de 14.09.2009,

- na Lei nº 9.795, de 27.04.1999  (Política Nacional de Educação Ambiental), regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25.06.2002; 

- na Lei  nº 12.305/2010, artigo 19º X (Política Nacional de Resíduos sólidos);

- na Constituição do Estado do Pará, art. 255, IV, art. 277º, II;

- na Lei Estadual nº 5.887, de 09.05.1995, art. 2º, VII; art. 87; na Lei Estadual nº 26.752, de 29.06.1990 (Lei Estadual de Educação Ambiental no Pará);

- na lei estadual nº 7.731, de 20.09.2013 (Política Estadual de Saneamento Básico), art. 34 e 35; e na Lei Orgânica do Município de Belém, artigos 160 V, 187 VI, 217 I, e 224; entre outros.

4 - No que tange à educação patrimonial:

 - Portaria do IPHAN nº 137, de 28.04.2016 (Estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas do Patrimônio);

- na Portaria nº 375 do Ministério da Cultura/IPHAN, de 19.09.2018 (Institui a Política de Patrimônio Cultural Material do IPHAN e dá outras providências), art. 6º, I; art. 7º ao 10;

- Cartilha “Educação Patrimonial-Programa Mais Educação”, Ministério da Cultura/Ministério da Educação; livro “Educação  Patrimonial-Histórico, conceitos e processos”, Ministério da Cultura/IPHAN;

- na Constituição do Estado do Pará, art. 277, I;

- na lei estadual nº. 5.629, de 20.12.1990 (Do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural do Estado do Pará), art. 9º, §1º.

 

ALGUM POLITICO FOI SABATINADO A RESPEITO DESSAS NORMAS? Muito menos os funcionários que  deveriam aplica-las.

Quem tem compromisso com a Cidade Velha, não vem para cá fazer barulho em porta de igreja... desrespeitando o Código de Postura...

Quem autoriza tais eventos não respeita o art. 81... e os incivis, aproveitam vangloriando-se, porém, de defender o patrimônio. QUAL?
Quem autoriza atividades sem estacionamento para clientes... também não defende nada. Daí promovem o estacionamento no meio da Praça do Carmo, por exemplo.