... O QUE TEM QUE SER APLICADO???
PRINCIPAIS
NORMAS RELATIVAS A PROTEÇÃO/DEFESA/SALVAGUARDA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
POLUIÇÃO, EDUCAÇÃO, E PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS NO DESENVOLVIMENTO URBANO DA
CIDADE
A -legislação Nacional
– várias
- CONSTITUIÇÃO 1988 – Art.23 inciso III,
Art. 30.IX; art.216.V.1
- Decreto Lei n. 3.688 de
03/10/1941, Contravenções Penais- art. 42
- A Lei 9605/98, Lei de
Crimes Ambientais – Art.
42; 54;
- ESTATUTO DA CIDADE
LEI 10.257/2001 : Art 2 .II ; inciso XII,
- CONAMA – Resolução n.001/1990; NBR 10;152
DECRETO Nº 5296 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos. Rio de Janeiro. ABNT, 2004.
http://acessibilidade.unb.br/images/PDF/NORMA_NBR-9050.pdf
https://solucoesparacidades.com.br/wp-content/uploads/2012/08/Guia_construcao_calcadas.pdf
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais. art.
5. VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e
ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Código de Defesa do consumidor
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm
Estatuto da Criança e do Adolescente
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
-Art. 243.
PATRIMONIO IMATERIAL: Decreto
n. 3551 de 04/08/2000 -
Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem
patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio
Imaterial e dá outras providências.
B - Legislação
Estadual/PARÁ
-a Lei n. 5 629 de 20 de
dezembro de 1990, Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico,
Natural e Cultural do Estado do Pará.
- LEI N° 9.593, DE 13 DE MAIO DE 2022 - Institui
o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará.
O art. 18.II trata da proibição “da
soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território do Estado do
Pará,...
C -
Legislação Municipal - Belém
- CÓDIGO DE POSTURA
- Artigos:15.II; 16.1; 24.III e IV; 25;
26; 29; 30.II ; 65.I; 79; 80, 81, 105; 253.
- LEI ORGANICA DO MUNICIPIO (30/03/90)
-
Artigos: 38. III, IV, V, VI, VII; 108.II e III; 116. III, VI e VII; 136;
146.III; 160. VII; 217, IV, art. 226, 228; 229,
230 ;
-
Lei 7709/94
Preservação e proteção do patrimônio e criação da Fumbel = Art. 2º, § 1º; art. 54
- Lei 7990/00
| Lei nº 7990 de 10 de janeiro de 2000
DISPÕE SOBRE O CONTROLE E
O COMBATE À POLUIÇÃO SONORA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BELÉM.
- lei
municipal nº 8.655, de 30.07.2008 (Dispõe sobre o Plano Diretor do
Município de Belém, e dá outras providências), art. 21, XIV.
Parte inferior do formulário
- Lei Nº 8909, DE 29 DE MARÇO DE 2012 -DISPÕE SOBRE O
PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
http://ww3.belem.pa.gov.br/www/wp-content/uploads/Manual-de-Arboriza%C3%A7%C3%A3o-de-Bel%C3%A9m.pdf
https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2013/04/portaria-da-fumbel-sancoes.html
Além de quanto prevsito no Código de Postura : art. 63, 79, 80 e 81, acima citado.
D - PRINCIPAIS NORMAS RELATIVAS A BARES E RESTAURANTES
https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html
E - EDUCAÇÃO
1 -responsabilidade do poder público sobre a educação
de uma forma geral: - Constituição da República Federativa do Brasil,
artigos 6º, 23º V, 205º, 210º;
- a lei federal nº 9.394, de 20.12.1996
(Lei das Diretrizes e Base da Educação);
-
na Constituição do Estado do Pará,
art. 17, V, art. 18, IX, art. 272 ao 284; - na Lei Orgânica do Município de Belém, art. 5º, art. 37, XL, art. 38,
V, art. 205 a 224;
2 - quanto à educação para o trânsito:
-
Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 23º XII;
- a lei federal nº 9.503 (Código de
Trânsito Brasileiro), de 23.09.1997, art.14, IV, art. 19, V, art. 20, IX, art.
21, XI, art. 22, XII, art. 24, XV, art. 74 a 79;
- a lei federal nº 12.006, de 29.07.2009;
-
a Constituição do Estado do Pará,
art. 17, XII, art. 277, V; a lei
estadual n° 6.064, de 25.07.1997, art. 2º, XIII; e a Lei Orgânica do Município de Belém, art. 38, XII, art. 217, III.
3-
A educação ambiental:
-
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 225º, § 1º, VI;
- lei federal nº 9.795, de 27.04.1999
(Política Nacional de Educação Ambiental);
- lei federal nº 12.305, de 2.08.2010
(Política Nacional de Resíduos Sólidos), art. 8º, VIII;
- lei
federal nº 6.938, de 31.08.1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), art.
2º, X;
-na Resolução Recomendada nº 62, de
03.12.2008, publicada no Diário Oficial da União, edição de 14.09.2009,
- na Lei nº 9.795, de 27.04.1999 (Política Nacional de Educação
Ambiental), regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25.06.2002;
- na Lei
nº 12.305/2010, artigo 19º X (Política Nacional de Resíduos
sólidos);
-
na Constituição do Estado do Pará,
art. 255, IV, art. 277º, II;
-
na Lei Estadual nº 5.887, de 09.05.1995,
art. 2º, VII; art. 87; na Lei Estadual nº 26.752, de 29.06.1990 (Lei Estadual
de Educação Ambiental no Pará);
- na lei estadual nº 7.731, de 20.09.2013
(Política Estadual de Saneamento Básico), art. 34 e 35; e na Lei Orgânica do
Município de Belém, artigos 160 V, 187 VI, 217 I, e 224; entre outros.
4 - No que tange à educação patrimonial:
-
Portaria do IPHAN nº 137, de 28.04.2016 (Estabelece diretrizes de Educação
Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas do Patrimônio);
- na
Portaria nº 375 do Ministério da
Cultura/IPHAN, de 19.09.2018 (Institui a Política de Patrimônio Cultural
Material do IPHAN e dá outras providências), art. 6º, I; art. 7º ao 10;
-
Cartilha “Educação Patrimonial-Programa Mais Educação”, Ministério da
Cultura/Ministério da Educação; livro “Educação
Patrimonial-Histórico, conceitos e processos”, Ministério da
Cultura/IPHAN;
- na Constituição do Estado do Pará, art.
277, I;
- na lei estadual nº. 5.629, de 20.12.1990
(Do Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural do Estado do Pará),
art. 9º, §1º.
ALGUM POLITICO FOI SABATINADO A RESPEITO DESSAS NORMAS? Muito menos os funcionários que deveriam aplica-las.
Quem tem compromisso com a Cidade Velha, não vem para cá fazer barulho em porta de igreja... desrespeitando o Código de Postura...
Quem autoriza tais eventos não respeita o art. 81... e os incivis, aproveitam vangloriando-se, porém, de defender o patrimônio. QUAL?
Quem autoriza atividades sem estacionamento para clientes... também não defende nada. Daí promovem o estacionamento no meio da Praça do Carmo, por exemplo.