SENTENÇA relativa a AÇÃO POPULAR
Número: Proc. n º.0831545-29.2021.8.14.0301
Tribunal de Justiça do Estado do Pará - 1º Grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
Autor: Tiburcio Barros do Nascimento
Réus:
Incogel Indústria e Comércio de Gelo e Pescado Ltda. e Município de Belém
Classe:
AÇÃO POPULAR
Órgão
julgador: 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e
Individuais Homogêneos da Capital
3 –
Dispositivo
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente
o pedido formulado na petição de ingresso em face de Incogel Indústria e
Comércio de Gelo e Pescado Ltda. e do Município de Belém, para:
1. Condeno a ré Incogel Indústria e Comércio de Gelo e Pescado
Ltda. na obrigação de fazer consistente na retirada integral do portão e de
quaisquer outras construções ou obstáculos que impeçam o livre e desimpedido
acesso à Rua Joaquim Távora e, por conseguinte, à Baía do Guajará, no prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 100.000,00 (cem
mil reais), sem
prejuízo de ulterior majoração ou imposição de outras medidas coercitivas e de
apoio que se façam necessárias para o cumprimento da determinação judicial.
2. Condeno o réu Município de Belém na obrigação de fazer consistente em adotar todas as medidas necessárias e efetivas para garantir a plena fruição pública da Rua Joaquim Távora.
Julgo improcedente o pedido de condenação do réu Município de Belém na obrigação de fazer consistente na elaboração e execução de projeto de urbanização e construção de estruturas de acesso à Baía do Guajará, como um trapiche e/ou mirante na Rua Joaquim Távora.
Deferir a gratuidade processual ao autor popular, nos termos do art. 18 da Lei nº 4.717/65, isentando-o do pagamento de custas processuais e do ônus da sucumbência.
Custas processuais em face da ré Incogel Industria e Comercio de Gelo e
Pescado Ltda.
Condeno-os, os réus solidariamente, ao pagamento de dos honorários advocatícios em fav or do autor, que fixo por apreciação equitativa, considerando o trabalho desenvolvido e a complexidade da causa, que fixo em 1.000,00 (um mil reais).
3. Os réus arcarão com seus próprios honorários advocatícios, vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
Belém, 26
de agosto de 2025
RACHEL
ROCHA MESQUITA
Juiza Auxiliar de 3ª Entrância
respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e
Tutelas Coletivas
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
É o caso de lembrar que a ação popular é um meio judicial que
permite a qualquer cidadão brasileiro impugnar atos que lesem o
patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente
e o patrimônio histórico e cultural.
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