domingo, 6 de julho de 2025

POBRE E ABANDONADA CIDADE VELHA

 

Do mês de junho para cá os abusos produzidos na área tombada da Cidade Velha, envergonham todos aqueles que dizem gostar do nosso patrimônio histórico, mesmo quando calam.

Muitos arquitetos, por serem funcionários públicos, não podem abrir a boca para reclamar, pena a perda do emprego. O mesmo se diga dos membro de partidos que apoiam o governo estadual: calam por conveniência.

No meio tempo é doloroso ver:

- a praça do Relógio ocupada por usuários de crak;


- a D.PedroII ocupada pelos sem teto;


- as calçadas de liós desaparecerem do entorno da ALEPA;


- postes e currais tomarem conta das calçadas;


- a vandalização da recém revitalizada  Ladeira do Castelo;


- a Tamandaré alagar muito mais do que antes dessa arrumação no entorno do canal.

Dois os problemas de origem: a falta de troca de ideias com a cidadania, antes, durante e depois da execução de projetos não discutidos com ninguém, e a falta, total, de vigilância.

A este respeito é necessário lembrar que, também,  o instrumento da vigilância tem previsão constitucional, a ele se referindo expressamente a nossa Carta Magna no artigo 216, § 1º:

“O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.”

 A quem é dirigido esse artigo da Constituição? e aqueles do Código de Postura, relativos as calçadas e a poluição sonora? Tem alguem que deve controlar a improbidade administrativa?

"A ação de vigilância se justifica e  é exercida sobre  coisas consideradas importantes, a exemplo dos bens que integram o patrimônio cultural brasileiro e que ficam submetidos a um particular regime jurídico com vistas à sua preservação, o que impõe aos entes estatais, em todos os níveis, dever de cautela com a manutenção de seus atributos.”

 

          A quem devemos recorrer se 

           ninguem  nos responde???


PS: procurem ler este artigo: 

 https://www.conjur.com.br/2024-out-05/vigilancia-como-instrumento-de-preservacao-do-patrimonio-cultural/#



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