Em muitos países do mundo se nota que, com o passar dos
anos, o legislador está dando cada vez mais espaço a transparência e ao acesso
da cidadania a documentos
administrativos.
Em muitos casos
vemos isso acontecer aqui, mas o respeito a essas normas, em vez, não acontece...
Se existem sanções para tais desleixos,
é capaz de nem aplicarem. Os órgãos públicos dão esse mau exemplo, ignorando
muitas vezes, qualquer tipo de vigilância, e outras vezes, ignoram até as
denúncias de cidadãos preocupados com as condições das obras não sinalizadas
com placas .
As vezes é difícil para o cidadão identificar até a
quem é que deve ser feita essa denúncia. É sempre mais comum a ausência das placas que devem ser
colocadas por ocasião de obras, instalações e serviços de qualquer natureza.
Caso exista na obra tal placa, nem sempre contém as informações previstas em
lei.
A placa em questão é prevista pela Lei nº 5.194, de 24.12.1966, a qual prescreve
que “enquanto durar a execução das obras
instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e
manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e
co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim
como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos”(art. 16).
Essas placas tem a ver com as atividades e atribuições
profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo,
principalmente. Esses profissionais devem também apresentar ao CREA,
antes do início de uma atividade
técnica, para ser registrada, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). São
eles que tem a obrigação de registrar no
CREA, online, esse documento, onde
declaram sua responsabilidade técnica pela obra em
questão.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
(CAU/BR) com RESOLUÇÃO N° 75, DE 10 DE ABRIL DE 2014, considerou a necessidade de uniformizar e
disciplinar a indicação de responsável técnico por projetos, obras e serviços
no âmbito da Arquitetura e Urbanismo. Conforme o
caso, dispõe sobre a indicação
da responsabilidade técnica referente a projetos, em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação,
dirigidos aos clientes, ao público em geral e ao CAU.
Outro passo que deve ser dado, no caso de construção/ampliação/reforma,
movimentação de terra ou mesmo um muro de arrimo é obter o documento que autoriza a execução da
obra, ou seja a licença de execução ou alvará de construção. Ao chegar
a este ponto, todas as outras normas deveriam ter sido acatadas.
É a prefeitura
que dá a autorização para fazer a obra, garantindo assim que o projeto segue as normas em vigor e que existe
um responsável técnico pela execução da obra.
A ausência de alvará de
licença torna irregular a construção, o que autoriza sua demolição.
A obtenção do alvará,
dá a entender que todos os requisitos foram respeitados... Por que isso não resulta
nas placas que vemos por ai???
O respeito das normas acima citadas tem o objetivo de proporcionar maior transparência relativamente as obras que estão sendo executadas. Isso porém não vimos nas placas das obras nas praças requalificadas ano passado, (https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2020/08/olhar-critico-ate-sobre-as-placas.html)
É a SEURB, o CREA ou o CAU que deve verificar o respeito das indicações acima???
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