PELA
SALVAGUARDA DA CIDADE VELHA
Teve inicio
dia 23 de setembro de 2016 a campanha de banners da Civviva pela SALVAGUARDA DA CIDADE
VELHA. É a nossa contribuição ao conhecimento da nossa realidade.
Uma atitude
tínhamos que tomar frente a tanto desleixe com o bairro mais antigo de Belém. A situação de abandono desta área tombada, estava insuportável, e, em algum modo, sentiamos a necessidade de chamar atenção a esse fato. Pensamos então em levantar os problemas de modo
diferente, e, levando em consideração quanto
prevê a nossa constituição no seu Art.
216, V, § 1º: " O Poder Público,
com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural
brasileiro(...)", decidimos colaborar.
Nesse
sentido, vários seriam os atos e ações incriminadas que, contrariamente, vemos
acontecer pela cidade, com o silencio e a participação da maioria de nós. Por
ex:
- depredação
de monumentos e equipamentos urbanos;
- estacionamento em praças e calçadas;
- estacionamento em praças e calçadas;
- pichação (e
grafitagem) em área tombada onde nossa memória deve ser ‘salva’;
- jogar lixo
nas ruas;
- urinar em
qualquer lugar;
-
produzir/incentivar a poluição sonora e a visiva;
- etc.,
etc., etc.
Essa nossa
ação é dirigida portanto aos ‘bempensantes’(entre os mal educados) e é feita
através de banners colocados nas janelas e portas de cerca trinta casas de
proprietários, moradores e comerciantes da área tombada da Cidade Velha que se disponibilizaram a participar..
As questões levantadas são as defendidas pelas leis em vigor. Por exemplo:
As questões levantadas são as defendidas pelas leis em vigor. Por exemplo:
1) - Art. 30 da Constituição. Compete aos
Municípios:
IX – promover a proteção
do patrimônio histórico–cultural local, observada
a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."
Relativamente a esse artigo fizemos
os seguintes banners:
- CIDADE VELHA: vamos garantir a
preservação dos bens culturais.
- É necessário defender e preservar nosso patrimônio histórico.
- Esta rua conta nossa história: vamos
conserva-la.
Outra fonte
de normas desconhecidas para a maior parte das pessoas e esquecidas pelos
outros, é a Lei dos Crimes Ambientais. O silêncio é um direito do
cidadão. O agente policial é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e
promover a paz pública. A poluição sonora, que, inclusive, provoca trepidação no nosso patrimônio
é crime disposto pela Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA.
2) - Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis
tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem
a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora E DOS BENS
HISTORICOS.
O banner relativo diz: - Esta é área tombada: atenção a poluição sonora.
A Lei Federal nº 10.257/2001, o Estatuto da Cidade,
dispõe que a política urbana tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, observando:
3) art.2º inciso XII:
o dever de proteção, preservação
e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio
cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
A frase escolhida para o banner foi: - A Cidade Velha não é terra de ninguem:
vamos respeita-la.
A Lei Orgânica do Município prevê
a necessidade de:
4) art. 38 item IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte tombadas e de outros bens de
valor histórico, artístico ou cultural;
-Art. 116 item VI - preservar o patrimônio ambiental e
valorizar o patrimônio arquitetônico, artístico, cultural e ambiental do
Município, através da proteção ecológica, paisagística e cultural;
Os banners assim dizem, repetitivamente:
- Cidade Velha: vamos garantir a
preservação dos bens culturais.
- É necessário defender e preservar nosso patrimônio histórico.
A nivel municipal temos a Lei 7709/94 que dispõe sobre a preservação e proteção do
patrimônio histórico, artístico, ambiental e cultural do município de Belém e dá outras
providências. Lemos:
5) Art. 2º - O Poder Público Municipal promoverá, garantirá e incentivará a preservação, conservação, proteção, tombamento, fiscalização, execução de obras ou serviços visando a valorização do Patrimônio Cultural do Município de Belém.
- A Cidade Velha é
a nossa memória histórica: vamos preserva-la.
- Você está em área tombada: vamos
defende-la .
Essa nossa tentativa de conscientização também levou em consideração o Código de Postura e um de seus artigos mais ignorado, é:
Relativamente a entrada de carretas, reboques,
semi-reboques e múltiplos superior a 14m.
uma lei
proibe a passagem na área urbana de Belém:
-
art. 1 da lei n. 7.792 de 14/06/1996;
Quanto a proibição do transporte de cargas com
peso superior a 4 ton, temos
-
art. 1 do Decreto n. 66.368/2011
Em tal senso fizemos um banner com estes
dizeres:
- É necessário menos transito nesta área tombada.Essa nossa tentativa de conscientização também levou em consideração o Código de Postura e um de seus artigos mais ignorado, é:
6) ART. 30: Nos
logradouros e vias públicas é defeso:
- calçadas: II -
é defeso também transformar as calçadas em terraces de bar, colocação
de cadeiras e mesas;
de cadeiras e mesas;
Por isso esta frase fala até dos carros estacionados sobre as pedras de liós:
As calçadas são para pedestres: lembre-se de não estacionar.
As calçadas são para pedestres: lembre-se de não estacionar.
Em outro banner, novamente o Código de Postura está presente:
7) Art. 63: Para impedir
ou reduzir a poluição proveniente de sons e ruídos excessivos...
V - disciplinar o transporte coletivo de modo a reduzir ou eliminar o
tráfego em
áreas próximas a hospital, casa de saúde ou maternidade;
áreas próximas a hospital, casa de saúde ou maternidade;
VII -
impedir a localização, em zona de silêncio ou setor residencial, de casas de
divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons
excessivos ou ruídos incômodos;
divertimentos públicos que, pela natureza de suas atividades, produzam sons
excessivos ou ruídos incômodos;
- Transito e poluição sonora provocam trepidação: evitemos isso.
Outras
informações importantes, dentro da nossa Campanha de salvaguarda da Cidade
Velha são oriundas, sempre, do Código de
Postura, e também são praticamente
ignoradas por todos:
8) Art 79 -Será considerado atentatório à tranqüilidade pública
qualquer ato, individual ou de grupo, que perturbe o sossego da população.
- Precisamos combater todo tipo de
poluição na Cidade Velha.
9) Art 81 - A
administração impedirá, por contrário à tranqüilidade da população, a
instalação de diversões públicas em unidades imobiliárias de edifícios de
apartamentos residenciais ou em locais
distando menos de 200m (duzentos metros) de hospital, templo, escola, asilo, presídio e capela mortuária. ( Pensem na igreja do Carmo...)
- Conservando a
Cidade Velha, preservamos nossa memória histórica.
- Esta praça conta nossa história: vamos conserva-la.
Alguns banners fazem
referimento a problemas particulares:
- Esta é a primeira
rua de Belém: vamos salvaguarda-la.
- A Siqueira Mendes não é
seu banheiro: vamos preserva-la.
- Praças e ruas não devem ser dormitórios.
- Precisamos de segurança na Cidade
Velha.
AS familias e os comerciantes mais antigos da área em questão aceitaram imediatamente de participar desta ação, o que nos deu muita satisfação.
Estamos
sim, em democracia, pois, caso contrário eu não
estaria aqui, podendo dizer a vocês que antes de fazer qualquer proposta para a
Cidade Velha ou para toda a área tombada, seria oportuno conhecer seus
problemas e tentar resolve-los, antes de pensar em qualquer tipo de projeto turístico que seja.
O ulterior desaparecimento de obras e imoveis existentes é uma perda seca e irreparável para a memoria da cidade, dos cidadãos e da própria identidade do território que a contém. A conservação dessa identidade é um objetivo estratégico de qualquer politica cultural e precisa de instrumentos específicos dirigidos explicitamente a ela.
Eu
não falei da situação das calçadas e nem da cor da água que sai das torneiras,
por exemplo. Muito menos da insegurança;
nem do que acontece desde que chegaram os moradores de rua na praça do Carmo.
Vamos falar disso, agora:
-
calçadas: a maior parte dos problemas das calçadas nasceram depois que
asfaltaram as ruas, cobrindo os paralelepípedos. Cada vez que as tiveram de re-asfaltar,
acrescentavam uma camada de asfalto ao preexistente até que um certo momento, o
leito da rua era mais alto do que as calçadas. Quando chegavam as chuvas, a
agua entrava nas lojas da Dr. Assis, por exemplo. O que fizeram os
proprietários? Cobriram as pedras de liós com cimento... e cada comerciante fez
a sua calçada de uma altura diferente. Entre a Joaquim Tavora e a D. Bosco é um verdadeiro absurdo
os degraus que
encontramos em cima das pedras de liós.
Onde isso não acontece o espaço é dividido entre carros e motos estacionados; com mercadorias a venda, desde terra, areia, tijolos, telhas; com motores, bicicletas e afins sendo lavados e/ou consertados; mesas e cadeiras de bar, tudo isso no espaço destinado ao pedestre... apesar da orientação dada pelo MPE à Secon.
Onde isso não acontece o espaço é dividido entre carros e motos estacionados; com mercadorias a venda, desde terra, areia, tijolos, telhas; com motores, bicicletas e afins sendo lavados e/ou consertados; mesas e cadeiras de bar, tudo isso no espaço destinado ao pedestre... apesar da orientação dada pelo MPE à Secon.
- A insegurança é aquela de toda Belém, com uma diferença: quando o furto
acontece perto da pça do Carmo eles podem jogar embaixo das casas da baixada do
Carmo, ou fugir de barco. A presença dos portos também é um chamariz
principalmente no horário de saída ou chegada dos barcos, principalmente a noite. Em vez, quando tem festa de aparelhagem ou da igreja, não se salvam nem pessoas, nem carros.
-
os moradores de rua já foram expulsos da tv. Cametá. Aliás, quem teve que sair
de la, foram os “marronzinhos”. Onde esse grupo de pessoas chega, chegam também
atrás de comida, os moradores de rua. Na pça do Carmo, os vemos fazer todas as
necessidades físicas humanas, inclusive sexo em cima dos bancos ou nas
calçadas. Os comerciantes se lamentam
que estão perdendo os clientes e contam fatos de roubos, assaltos, quebra de
espelhos e vidros dos carros, etc. As missas da manhã, foram eliminadas, e as
da tarde se resumem, hoje, a uma so.
Algo
mais a dizer: a vocação do comércio da CV é voltada aos ribeirinhos. Aqui se encontram
lojas de material de construção, de navegação, bombas de agua, remos, velas, redes de pesca,
barcos de madeira, de alumínio e de fibra de vidro!!! etc. Fazem consertos também de maquinas de
açaí e de motores de barco. Coisas desse tipo. O resto: sapato, vestido, etc. eles vão no comercio procurar.
Feita
essa premissa toda, é o caso de lembrar que, as leis falam de salvaguarda da
nossa memória histórica. Um projeto de tutela do Patrimônio Histórico deveria ser feito onde fossem individuadas as ações necessárias a sua valorização para assegurar a salvaguarda do territorio em questão. Pesquisar a qualidade do ambiente historico e sua correta fruição coletiva.
Se assim é, seria ridículo fechar essas lojas que ficam na Siqueira Mendes e dão para o rio, para substitui-las com bares e restaurantes para turistas.... e, quem sabe, até depois pintar tudo com cores fortes assim apagamos definitivamente a nossa memoria... a daqueles avós que ainda lembram quando tudo era pintado com cores claras.
Se assim é, seria ridículo fechar essas lojas que ficam na Siqueira Mendes e dão para o rio, para substitui-las com bares e restaurantes para turistas.... e, quem sabe, até depois pintar tudo com cores fortes assim apagamos definitivamente a nossa memoria... a daqueles avós que ainda lembram quando tudo era pintado com cores claras.
Para
encerrar: nenhuma lei proíbe o embelezamento da área tombada, proíbe, porém, a mudança
do nosso passado, das lembranças que devemos salvaguardar, portanto, até a
grafitagem não devia encontrar lugar na área tombada....e o muro do forte do
Castelo devia ter permanecido ali... no seu lugar.
Essa é a nossa colaboração, como prevê a Constituição.
VAMOS PENSAR NISSO?
Cara Dulce, te felicito tremendamente pela iniciativa! És praticamente a única a lutar por essa causa. A única a se preocupar a ponto de tomar iniciativas concretas em defesa de nosso patrimônio, sobretudo daquele presente no nosso bairro mais antigo.
ResponderExcluirNO caso das ruas e calçadas, nunca aceitei o asfaltamento. Passar asfalto sobre o piso histórico de granito é esconder nossa memória e enfeiar a CV. Foi mais uma política em nome da modernidade, desrespeitando a história e identidade local.
Recuperar o piso de paralelepípedo e as calçadas de lioz é o 1º passo mais simples para restaurar o valor do bairro.
Quanto à Siqueira Mendes, pode haver uma solução intermediária. Alguns imóveis ali parecem abandonados. Serviços de hoteis, cafés ou restaurantes podiam conviver com as lojas. Em outros lugares do mundo é assim. Não é necessário expulsar as lojas que atendem os ribeirinhos.
Outra ideia é construir um porto público (terminal hidroviário de médio/pequeno porte) nas cercanias do Carmo,ou Porto do Sal. Manteríamos o fluxo ribeirinho na área, mas muito mais organizado, porque concentrado num único ponto. Aí talvez fosse possível usar alguns imóveis na S. Mendes para outros fins sem prejudicar o transporte da população.
São apenas algumas ideias. Penso que devemos começar pelo básico: restaurar o calçamento de ruas e passeio público, rever a rede coletora de esgoto e águas pluviais, organizar o transito. Em seguida, podemos iniciar planos mais ousados.
Grande abraço e boa sorte, sempre!!!