Alguns
cidadãos ainda estão se perguntando por qual motivo foi feita aquela votação
sobre um projeto, incompleto, que modificaria a feira do Ver-o-peso. Sim, a feira, somente, pois o
Ver-o-Peso, é muito mais que isso.
A midia
iniciou a falar poucas semanas atrás usando o termo “plebiscito”,
mas ao dar o resultado já era “enquete”. Até o termo "referendo" foi
usado nas noticias que se liam, e isso já servia para indicar que as
ideias não eram claras, assim como o sentido que tem as palavras usadas para
definir tal ação.
O
importante, que era a
discussão de tal projeto com a cidadania, não aconteceu, e esta votação não
resolveu, com certeza, o problema. De fato responder
“sim” ou “não” ao projeto da feira, não era a questão evidenciada
pela população. Todos queremos a melhoria da maior feira livre da America
Latina, e inclusive o titulo da Unesco, também queremos.
Para que tal votação tivesse razão de ser, precisava escolher a
realização de algo previsto em lei, senão que sentido teria? O
plebiscito mais que um referendo, neste caso, são previstos na normativa
vigente. Ambos, porém, dependem de autorização aprovada na Câmara
Municipal de Belém por, pelo menos, três quintos dos vereadores.
A lei Orgânica do Município de Belém, no seu art.8 prevê os
modos para requerer plebiscito ou referendo, e são:
§ 1º.
Pode requerer plebiscito ou referendo:
I - três
por cento do eleitorado municipal;
II - o
Prefeito Municipal;
III - um
quinto, pelo menos, dos Vereadores.
§ 2º. A
realização do plebiscito ou referendo depende de autorização aprovada na Câmara
Municipal de Belém por, pelo menos, três quintos dos vereadores.
§ 3º. A
decisão do eleitorado, através de plebiscito ou referendo, considerar-se-á
tomada, quando obtiver a maioria dos votos, desde que tenha votado, pelo menos,
mais da metade dos eleitores, e, tratando-se de emenda à Lei Orgânica, a
maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos.
Segundo a lei, através
do plebiscito, o eleitorado se manifestará, especificamente, sobre
fato, decisão política, programa ou obra pública. Não era o caso de falar de
referendo, portanto, porque serve para emenda à Lei Orgânica, lei, projetos de
emenda à Lei Orgânica e de lei, no todo ou em parte. A enquete, não é
prevista em nenhum caso e não tem validade alguma para justificar uma
intervenção desse porte.
Será que o Prefeito requereu a realização de um plebiscito? Será
que a Câmara foi ouvida e não fomos informados? Pediram o titulo de
eleitor aos votantes? Quem verificava o correto respeito das normas eleitorais?
Somando o resultado da "enquete", não deu mil
votantes, portanto, mesmo se tivesse sido autorizada pela Câmara de Vereadores,
não poderia ser considerada uma decisão
tomada pois não votaram,
“pelo menos, mais da metade dos eleitores”.
O que queria demonstrar, então, a Prefeitura, com tal ação?
Existem normas para o funcionamento da democracia e, consequentemente, para
regular as ações dos orgãos públicos. Por que ignora-las?
Será que nos enganamos, ou foi mesmo, somente, uma perda de tempo e dinheiro??? Será que agora serão feitas as audiências necessárias a verificação de tal projeto como um todo e com todos os pareceres, mapas e documentos necessários ao seu conhecimento/exame por parte dos cidadãos?
Aguardamos as ações a respeito, inclusive do MPF, que foi chamado em causa a esse respeito, com documento protocolado dia 03 de fevereiro de 2016.
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