segunda-feira, 2 de junho de 2025

ALVÍSSARAS... MAS QUEM CONTROLA?



Em data 06 de maio de 2025, foi publicada no Diário Oficial n. 36.215, a Portaria n.18/2025-GAB/DG/PC/DIVERSOS, datada 29 de abril de 2025.

Tal Portaria Regulamenta e consolida os atos internos relativos à fiscalização e a realização de eventos e sua respectiva autorização durante a Quadra Junin no  âmbito da Policia Civil do  Estado do Pará .

Foi com enorme prazer que lemos os artigos do Código de Postura sendo reproduzidos a bem da salvaguarda do Patrimônio histórico e dos direitos cidadão relativamente a poluição sonora. Tais artigos porém tem validade em qualquer dia do ano, não somente durante os festejos juninos...ali estabelecidos de 01 a 30 de junho.

Próprio dia 01/06, a praça do Carmo recebeu uma manifestação rumorosa, superando os 50/55 decibeis previsto pela NBR 10.152 onde a ABNT avalia os ruídos em áreas habitadas. Tal norma não faz diferença entre área tombada ou não, mas mesmo assim tais decibéis não foram respeitados em frente a uma igreja tombada construída em meados de 1700,  ali existente. As 23 h a praça já estava limpa, mas o barulho continuava...

Não cremos que o fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais, deva permitir a poluição sonora que vemos acontecer nessa área tombada pelo IPHAN, repetidamente, pela mesma organização. É de conhecimento público que ondas sonoras em forma de música em alto volume, também causam um efeito semelhante à trepidação, só que transmitidas pelo ar, que podem afetar, por exemplo, até objetos dispostos em prateleiras, parapeitos que racham, as telhas das coberturas dos prédios, e outros danos. Para isso o CONAMA já examinou e determinou os limites de decibéis oportunos por turnos, (diurno e noturno), em todas as áreas de uma cidade. Por  que ignora-los próprio na área tombada? A começar com o Auto do Cirio que pára em seis dos sete prédios tombados na CidadeVelha, quase dobrando os decibeis previsto pelo CONAMA. E todos calam  a esse abuso e desrespeito as normas vigntes.

A parte o evento de ontem na praça do Carmo, tinham locais com música própria, concomitantemente, durante o dia e que se faziam concorrência, relativamente a poluição sonora. Quando o evento acabou, um local situado na entrada do Beco do Carmo, do lado da igreja, continuou tocando música alta, superando  os 50 decibeis estabelecidos pelo CONAMA. Aliás, tal local, há dias polui a área em questão até depois da meia noite e não vemos providências por parte das viaturas do 190 solicitadas  (prot. 2025053100554825192 do dia 31/5 e o n. 2025060123504157332 do dia 01/06) antes da meia noite.

Não sabemos se o IPHAN e a SECULT, autorizaram tal evento, o que constatamos é que nenhuma norma em vigor, inclusive sobre música feita em bares com portas abertas, foram levadas em consideração... O problema é também que os decibéis citados na norma acima foram ignorados o dia e a noite inteira. O que vemos em tais ocasiões, com  desculpa de ajudar a difusão da nossa cultura, é so desrespeito das leis, e isso constatamos ontem, logo no primeiro dia de validade de tal Portaria. 

Quem cuida da normativa relativa a musica em bares??? Na nota abaixo temos o que não vemos ser aplicado o ano inteiro e ontem também... https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2017/08/a-proposito-de-bares-restaurantese.html

O problema relativo a luta contra a poluição sonora na área tombada da Cidade Velha, nós temos o TEMPO TODO, com eventos devidamente autorizados por órgãos públicos. Pelo que sabemos, porém, as autorizações dadas seja para eventos que para funcionamento de locais, não sinalizam o que não deve ser feito, ou o que deve ser respeitado, e a Polícia  acaba tendo dificuldade em aplicar as sanções, pelo que nos dizem os funcionários  da PM ouvidos a respeito.

Como se pode ver abaixo, há anos levantamos esse problema sem algum resultado... Se nota que é mais facil acoitar manifestações que prejudicam o nosso patrimônio e desrespeitam as normas em vigor... Começando pela nossa Constituição.

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2015/10/respeitando-o-codigo-de-postura.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2017/08/a-tv-e-poluicao-sonora.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2017/10/poluicao-sonora-desincentivos.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2018/01/quem-for-procurar-as-leis-relativas.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/08/a-trepidacao.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2019/12/poluicao-e-seu-entorno.html

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2019/12/assim-tambem-e-demais.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/08/ruido-e-conflito-de-vizinhanca.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/09/novo-termo-de-compromisso-ambiental-com.html

 

Com a pandemia, não é que paramos de reclamar e denunciar os abusos de sempre, mas também, não vimos o efeito nem das nossas reclamações, nem das “atitudes” tomadas por alguns órgãos públicos. 

Sem efetivo para fazer os  controles e aplicar as sanções, essa Portaria se torna um ato inócuo.

O inicio de validade dessa Portaria, com o que vimos e ouvimos ontem, nos deixa... preocupados. 


QUEM DEVE CONTROLAR O RESPEITO DESSA

                           PORTARIA 

ESTÁ EM CONDIÇÕES DE FAZÊ-LO? 

 


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