Ultimamente ouvimos falar muito em Marco Temporal
relativamente a
demarcação de terras indígenas. De quem eram as terras antes da Constituição de
88?... eu acho que eram dos índios, mas aqui quero alargar o âmbito do Marco
Temporal a outro argumento.
Prédio do atual Forum Landi antes da modificação da fachada com o fechamento de suas portas
A defesa do nosso patrimônio histórico, principalmente àquele
“construído”, começa quando? Ele já existia antes do tombamento e o que notamos?
Que é depois das várias leis de tombamento, que vimos as contradições acontecerem,
dirigidas pelos vários Masters e PHDs que se apoderaram do argumento. Desse
jeito só ajudam a destruir/modificar mais ainda nossa memória histórica.
Usando um exemplo recente: o tombamento de parte da Cidade Velha pelo
IPHAN em 2012. Os prédios, as praças e as ruas dessa pequena área deveriam ser salvaguardados
e defendidos para proteger nossa memória histórica. De que jeito? Nenhum
advogado ou legislador entrou em detalhes depois do ato do Iphan.
Praça do Caarmo, anos 50.
Acontece que os proprietários e moradores começaram a notar opiniões e decisões diversas relativamente a modificação das casas, incluindo a cor das mesmas. Durante as discussões sobre o uso do dinheiro do PAC das Cidades históricas, a superintendente do IPHAN definiu o tombamento como a manutenção da área como se encontrava no momento do tombamento. Tipo uma fotografia de então.
Todos entendemos que não se poderia modificar a frente das casas, por
exemplo, mas dentro também, tinha quem assim decidiu... mas não escreveu. As
buzinas não foram proibidas assim como a poluição sonora, o asfaltamento dos
paralelepípedos, e a cor das casas, idem. Nada desses detalhes estava escrito
em algum ato posterior a data do tombamento, assim cada um dizia e fazia a seu
modo.
A nossa memória começou a mudar e ficar colorida pois a cor das casas começaram a mudar tendo como referência um arco íris de cores fortes... Os termos “salvaguarda, defesa, proteção” foram ignorados com a desculpa dada por um Master de que: “não tinha lei que proibisse”. O sentido dessas palavras foram totalmente ignorados e o carnaval de cores na Cidade Vellha começou a se alastrar, assim como as buzinas, os fogos de artificio e a poluição sonora.
Como pensavam essas pessoas que autorizavam opróbios nessa área tombada,
de defender e salvaguardar nossa memória histórica? Como podiam se lembrar de
casas coloridas do lado das casas azulejadas, se eram todas de cores tênues e
principalmente amarelas...
Calçada da rua Dr.Assis, com degraus para evitar a entrada da chuva, nas lojas.
A falta da cultura do “direito” como matéria de estudo, é um dano enorme para com a defesa do nosso patrimônio. A falta de conhecimento do valor das palavras é outro indício de despreparo, superficialidade e/ou incompetência. As leis não falam de embelezamento das áreas tombadas...como alguns arquitetos fizeram.
Na falta de uma lei complementar ao tombamento, uma explicação do
sentido ao menos das palavras salvaguarda, defesa, proteção, conservação, preservação, podia ser feita criando um marco temporal
para as áreas tombadas. Ficaria
assim bem claro, que, depois de um tombamento, todas as construções da área
tombada devem receber o mesmo tratamento, sejam elas do poder público ou
propriedades privadas. Assim sendo se evitaria, inclusive, o carnaval de cores
onde nunca existiram.
Tal Marco Temporal do Patrimônio ou do tombamento, serviria para deixar
claro à sociedade uma data de referência para que a preservação
seja feita de forma mais correta, justa,
ordeira, ética e coerente com a intenção que levou ao tombamento: resguardar
nossa memória histórica.
Com o advento da COP30 já comentei com um amigo sobre a Cidade Velha. Vou enviar esse texto para ele.
ResponderExcluirObrigada, Célio Barun: Manda este também, https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2025/01/para-quem-nao-foi-sabatinado.html
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