Como continuam
a passar carretas enormes pela área tombada da Cidade Velha, não podemos deixar
de perguntar: mas quem defende o patrimônio histórico em Belém?
Tentando encontrar
o responsável por vários problemas que vemos se repetirem descobrimos que, anos
atras, aliás já em 1999 encontramos uma proposta
de lei (processo 310/99) relativa a proibição do transito de veículos superiores
a 3,5ton, nas ruas que contornam a igreja de Sto.Alexandre e o Centro Histórico
de Belém. Essa proposta do vereador
Guto Coutinho teve o parecer contrário da Associação Comercial.
O problema voltou a tona após o tombamento de parte
da Cidade Velha pelo Iphan. De fato reaparece em 2013 com uma proposta do jovem
vereador Thiago Araujo relativa ao processo n. 0121/13. Nos atos notamos a
presença de uma nota em data 22.03.2013,
do SETEP ao relator da proposta onde são relacionados 8 pontos informando
apenas as leis em vigor e os processos em andamento. Não tem um parecer, é apenas
informativo da situação.
Descobrimos assim um pouco da história dessa luta: - o proc. N.828/90 do vereador Luiz Seffer, sobre circulação de caminhões na Cidade Velha ser rejeitado em plenário;
- o proc. N.
679/91 do vereador Raul Meireles proibindo tráfego de veículos na Cidade Velha ser
arquivado por não cumprir determinações legais;
- o proc. n.
156/92 do vereador Venício Vinagre proibindo o tráfego de veículos com mais de
4ton. no trecho entre a rua Cel. Fontoura, Av. 16 de Novembro, atrás do palácio
Antônio Lemos e pça. Felipe Patroni. A Comissão de Justiça deu parecer contrário
e foi arquivado.
- o proc. N.
3310/99 do vereador Augusto Coutinho proibindo o tráfego de veículos superior a
3,5 ton. nas vias do entorno da igreja de Sto. Alexandre, Centro Histórico. Obs:
Diligencia. !!!
O que
podemos notar é que os vereadores até fizeram algo para evitar os danos do trânsito
pesado na Cidade Velha, mas a Câmara mesmo, em algum modo, inviabilizou
qualquer efeito positivo...
Quanto as
leis em vigor citadas no documento da SETEP temos:
- Lei n.
7.521 de 27.07.91 proibe o tráfego de veículos
com peso superior a 3,5 ton, no entorno de Teatro da Paz, praticamente;
- Lei n. 7. 605
de 05.04.93 torna defeso o tráfego no entorno do Museu Emilio Goeldi;
- Lei 7.709
de 18.05.94 sobre preservação e proteção do patrimônio histórico/cultural/ambiental/artístico
de Belém.
- Lei n. 7.792
de 14.06.96, proibição de circulação de veículos transportadores de carga com
peso superior a 4 ton. no perímetro urbano de Belém.
É o caso
de perguntar: alguém mede a poluição ambiental causada ao nosso patrimônio por
todo esse movimento de veículos no centro histórico? Se até decibelimetros são raros...
Paralelamente
fomos verificar a situação da luta a poluição sonora, e encontramos o Código de
Postura que com Lei n° 7.055 de 30.12.1977, levando em
consideração o respeito ao direito individual e coletivo, estabelece as providências relativas a poluição
sonora.
Entre
as sugestões temos:
- A proibição
de ruídos excessivos se encontra no art.63 do Código de Postura e não
faz nenhuma exceção, contrariamente ao que vemos acontecer.
- O sossego
da população pretendido pelo art. 79, continua a ser um atentado à tranquilidade
pública, pois são, inclusive, autorizados
por órgãos públicos.
- No art.
80 é prevista a regulamentação do horário de várias atividades rumorosas,
que também não são transformados em atos concretos.
- Quem autoriza
festas “ruidosas” em frente a igrejas, escolas, hospitais, etc.. contrariamente ao que estabelece o art.
81 do Código de Postura?
Se vê que ,
quanto mais antiga é a lei, menos é conhecida e respeitada. É o que acontece
com o art.42 do Decreto Lei n. 3.688 de 03/10/1941. De fato nos incisos I a III
estabelecem o que fazer frente a gritaria e algazarra quando perturbam alguém, o
trabalho ou o sossego alheios. Mas
quem aplica isso?
Conhecendo
estes e outros artigos de normas em vigor que podem ser usadas para defender/salvaguardar/proteger
nosso patrimônio histórico e cultural, além dos cidadãos, nos perguntamos: como
trabalham os órgãos que deveriam aplicar o Código de Postura? Quem controla o
respeito das leis acima citadas? Não tem punição para o funcionário que
desatende as normas em vigor? Será que na surdina revogaram esses artigos e ninguém
retirou da internet as leis em questão?
O cobertura do canal da Tamandaré aumentou o transito de carretas na Dr.Malcher...Quem se preocupa com a trepidação e consequentes danos nas casas da área tombada?
O certo é
que o nosso arcabouço legislativo é completamente ignorado e no meio tempo
vamos perdendo pedaços do nosso patrimônio, e prejudicando também a propriedade
privada que se encontra na área tombada além da dignidade do cidadão que ousa
reclamar ou denunciar os abusos resultantes desse comportamento e não vê alguma
providência ser tomada.