Esta
semana duas mocinhas vieram conversar comigo a respeito de seus trabalhos de
conclusão de curso. Ambos tinham a ver com o Centro Histórico, mesmo se de
pontos de vista diferente. Não são as primeiras que vieram me procurar e como
as outras, descobri que o conhecimento das leis é muito superficial, quase
nulo e isto me salta aos olhos porque sou maniaca de leis.
Este
comportamento em relação as leis, pode ser causado pelos professores que por sua vez, talvez ou também, não as conhecendo, ensinam, sem querer, a ignora-las. Em vários países do mundo, isso
não acontece pois quase todas as faculdades tem no seu currículo, ao menos dois
exames relativos aos “direitos”. Seja ela engenharia, medicina, economia, etc.
De
fato, todos os setores da economia e da
nossa vida são impregnados de problemas relativos as leis, a começar pela ética,
mas não só. A frase: “a tua liberdade
acaba onde começa a minha” é determinada pelas leis que favorecem ou impedem um
determinado comportamento. Pensem termos que ouvir música clássica quando
gostamos de brega (ou vice versa, que é o que mais acontece, na verdade);
estacionar na porta de uma garagem ou fazer uma garagem numa casa tombada; construir um edificio na beira d’água; se tratar de uma doença inexistente a causa de
um diagnostico errado; etc; etc; etc. Tem lei para tudo isso e muito mais.
Num
trabalho de conclusão de curso que fale de “patrimônio histórico” é impossivel não ler o Código de Postura do
Municipio, o Plano Diretor, a Lei Orgânica do Município.... Importantissima a nossa
Constituição: não somente pelo seu art.
30, que estabelece qual competência dos Municipios a promoção da “proteção
do patrimônio histórico”, mas
também a inovação do artt. Art. 216, V, § 1ºm o qual alarga essa proteção: " O Poder Público,
com a colaboração da comunidade,
promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro(...)".
O Estatuto da Cidade também dispõe o “dever de proteção, preservação e recuperação
do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico,
artístico, paisagístico e arqueológico” (inciso XII, art.2º).
A
nível estadual temos uma lei que dispõe sobre Preservação e Proteção do
Patrimônio Histórico, Artístico, Natural e Cultural do Estado do Pará. Podemos ler que o "poder público promoverá,
garantirá, incentivará a
preservação, restauração conservação, proteção, tombamento, fiscalização ou execução de obras ou
serviços e a valorização do patrimônio cultural paraense,
preferencialmente com a participação da comunidade".
Estas são algumas
leis que nomeiam o nosso patrimônio histórico criando assim uma rede de proteção local para defender nossa
memória histórica, mas tem outras que o
cuidam de outros pontos de vista.
É oportuno lembrar,
também, o valor das palavras usadas. Cada uma delas tem um sentido concreto, e “revitalização”, por exemplo, não encontramos em nenhuma lei. Em vez é
o que mais se vê fazerem ou proporem por estas bandas... resultado da ignorância das normas em
vigor ou do que quer dizer uma palavra ? Seria interessante discutir o "por que".
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