Em 2012 fizemos esta "ameaça"....
Era uma quinta-feira, dia 23 de fevereiro de 2012
PROCESSO CASA "FERRO DE ENGOMAR"
Segue a Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizado por Estado do Pará em face de PONTE PARTICIPAÇÕES LTDA, proprietário do casarão depredado.
Daqui a tres meses vamos controlar se começaram a fazer algo.
Gostariamos, porém, de saber a data em que deram inicio ao processo de tombamento.
Na verdade passou-se muito mais tempo....
A ação está aqui: http://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com.br/2012_02_01_archive.html
Repetiremos apenas alguns pontos.
ESTADO DO PARA´ AUTOR
IBRAIM JOSE DAS MERCES ROCHA PROCURADOR
FRANCISCO WELLINGTON PONTE SOUZA REPRESENTANTE
PONTE PARTICIPACOES LTDA RÉU
DESPACHOS E DECISÕES
Mais adiante diz:
Assim sendo é imperiosa a concessão e por isto concedo desde já a
liminar e antecipação de tutela no sentido de que o proprietário proceda a imediata contratação de guarda armada, 24 horas, para vigiar o imóvel denominado FERRO DE ENGOMAR situado na Travessa Presidente Pernambuco, nº 204, Bairro Batista Campos, bem como os proprietários procedam a reforma e restauração integral da referido imóvel no prazo mínimo de (03) três meses e no máximo de (01) um ano.
A multa por dia de descumprimento é no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a ser paga pelo proprietário.
Deixo por ora de determinar o bloqueio de bens dos réus, medida que
poderá ser aplicada em caso de descumprimento desta decisão.
...
Passando por la, não vemos a Guarda armada em evidência. Talvez esteja sob uma arvorezinha da praça. Quem sabe colocaram uma camara???
O ato acima citado tem data 10 de fevereiro de 2012. Se a reforma tinha que ser feita dentro do prazo máximo de um ano, ja acabou ha muito tempo, mas a casa não parece reformada.
A REFORMA PREVISTA NÃO DEVE TER SIDO FEITA SE A PORTA ESTÁ ASSIM!!!
E O BLOQUEIO DOS BENS, ENTÃO?
E O BLOQUEIO DOS BENS, ENTÃO?
QUEM DEVE VERIFICAR/FISCALIZAR
O RESPEITO DA AMEAÇA FEITA COM
ESSE ATO?
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