domingo, 20 de outubro de 2024

BATUQUE EM ÁREA HISTÓRICA...

 ...EM FRENTE DE IGREJAS TOMBADAS,  como podem ser utorizadas se as leis, todas, proibem...

IGNORANCIA PURA esse batuque na praça do Carmo.

1    1- A área é tombada;

2- a distancia prevista por lei, para determinadas manifestações , é de 200m de igrejas/hospitais,...

3- os decibéis, se ai  fossem permitidos, não deveriam superar os 50/55.

Essa gente se crê democrata, desrespeitando todas as leis e  o patrimônio histórico... não so quem autoriza, mas o povo que segue tais eventos, cada dia mais se deseducam. Os discursos debochados que fazem, enquanto abusam, são típicos de falta de cultura e educação... 

Não adianta gritar frases estúpidas no microfone, pois tem quem ouve, e sabe que são asneiras, fruto de falta de instrução.

É muito descaramento ignorar todas as leis que falam de “defesa, proteção e salvaguarda” da nossa memória histórica. Não tem ninguém formado em lei nessas secretarias municipais? Como continuar a autorizar manifestações em frente a igrejas e prédios centenários e tombados? quem controla toda essa improbidade admnistrativa?

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E AS REUNIÕES  EM ÁREA PÚBLICA  SÃO GARANTIDAS   E PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO. .. porém dentro de quanto estabelecem outras leis aplicativas da Constituição, como o Código Civil, o Penal, o de Postura etc, incluindo as normas do CONAMA  relativamente aos decibeis.

Fechar os olhos e ouvidos aos abusos que observamos pelas ruas e inventar exceções, fora das leis, nao é nada democrático... isso tem outro nome: é abuso, prepotência, fruto de ignorância.,, e ainda podem constituir condutas ilícitas que, inclusive,  ensejam responsabilidade do agente público ou militar que as inventa (como permitir  a poluiiçao sonora até as 21h...).

E ainda tem as sanções para quem não obedece, mas quem as aplica? 

 https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2024/06/transparenciae-as sancoes.html

A UFPa deve incentivar o estudo do Direito em outras faculdades.... além de incrementar o respeito da democracia, nos eventos que realiza e colabora, na area tombada...

QUEM GANHAR A ELEIÇÃO, TOMARA QUE RESPEITE AS LEIS E DEFENDA O PATRIMôNIO HISTÓRICO... pois o que vemos acontecer na área tombada, é escandaloso.

Este foi outro exemplo na vespera do Cirio... https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2024/10/que-vergonha.html



                                                                                                                                       






domingo, 22 de setembro de 2024

Dia Municipal de Limpeza de Rios e Praias

 VOCÊ SABIA QUE EXISTE UM DIA PARA LIMPAR PRAIAS E RIOS???

Lei 8638/08 | Lei nº 8638 de 25 de abril de 2008
Publicado por Câmara Municipal de Belem (extraído pelo Jusbrasil) - 15 anos atrás
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LIMPEZA DE RIOS E PRAIAS, DE ACORDO COM O ART. 160 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELÉM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído no Município de Belém, o Dia Municipal de Limpeza de Rios e Praias, de acordo com o que estabelece o art. 160, da Lei Orgânica do Município de Belém e nos termos desta Lei. Ver tópico
Parágrafo Único - A data será sempre realizada no terceiro final de semana de setembro de cada ano.

SERÁ QUE ISSO VAI ACONTECER ESTE ANO?

*

P.S. Pelo que lemos na midia, foi uma organização estranjeira que o fez, recentemente...
"... No Pará, além de engajar voluntários locais, o evento também recebe o apoio da Ozone Conexão Natureza (que coordenou osvoluntários e cedeu os caiaques), Laboratório de Pesquisa em Monitoramento Ambiental Marinho da UFPa, Observatório da Costa AmazônicaComposta Belém, e Greenpeace Belém
Os parceiros nacionais são MarshMcLennan RKBC Turismo e 
patrocinadores são a L’Oréal para o Futuro e Garnier."

Leia aqui :

" https://uruatapera.com/international-coastal-clean-up-2024-organizou-acao-de-limpeza-de-rios-no-para/Todas as rea
    

quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Questão de seriedade

                              

Querendo ou não, Belém tem uma legislação, que, se aplicada, não daria motivos de reclamações da parte dos cidadãos. Somente quem não gosta de respeitar as leis, se permite de dizer o contrário...transformando-se num antidemocrático.

O que vemos, porém ? Não falamos do povo que as desrespeita, mas de quem governa que as ignora passando por cima como um trator, e dando assim um mau exemplo... Falamos de quem deve aplica-las e as ignora... e de quem devia escutar as reclamações da cidadania mas as considera sem fundamentos.

Relativamente a defesa, salvaguarda e proteção do nosso patrimônio histórico é vergonhoso:

- ver carretas de até 30 pneus passeando pela Dr. Assis/Dr. Malcher, sem pensar na trepidação que ditos veiculos provocam na área tombada


- ouvir os decibéis que  desfiles como o do Auto do Cirio, ou as Serestas e outras festas emitem em praças com igrejas tombadas, ou no entorno de escolas, hospitais.... A foto abaixo revela o mínimo de decibéis que ouvimos quando iniciam as atividades em tais ocasiões.

- ver e calar frente ao uso como estacionamento, não somente das calçadas de liós (tombadas), mas também no meio de praças... exemplo, a do Carmo;


- pensar que a batucada do Arraial do Pavulagem não cause danos ao Teatro da Paz...

-  e as motocicleta com o "escapamento" modificado? ninguem nota esse abuso?

So um cego/surdo que depois se transforma em mudo, cala e ignora os abusos que se fazem ignorando as leis... e ninguem toma providências.

Temos ainda que nos confrontar com órgãos que consideram as denúncias relativas a quanto supra descrito “supostos crimes contra o patrimônio” além de provocar danos a pessoas com determinadas sensibilidades. Orgãos que, mesmo se avisados com antecedência, não comparecem para verificar, o quê e como se desenvolve um evento em áre pública, ficando assim impedidos de colher provas seguras. Se arrogam porém o direito de duvidar das evidências e fazer suposições contrárias a quanto realmente acontece.

Mais vergonhoso ainda é ver como  crescem os “arquivamentos de inquéritos” em orgãos públicos, por falta de tudo... inclusive de seriedade.

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sexta-feira, 26 de julho de 2024

- ATENÇÃO SENHORES Pre CANDIDATOS

 

Quatro anos atras, durante a campanha eleitoral, fizemos algumas propostas para a Cidade Velha. https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/09/2-atencao-senhores-candidato.html

Nada aconteceu, aliás, exatamente o contrário está acontecendo, pois levavamos em consideração as necessidades dos Ribeirinhos.

Dissemos que  “É justo lembrar os serviços prestados na Cidade Velha pelos comerciantes estabelecidos nas ruas do entorno dos portos e que, além das oficinas, vendem  material agricola/pesca/mecânico/construção, etc. “

Tais atividades devem ser salvaguardadas, apoiadas e defendidas das más intenções daqueles que só pensam em ganhar dinheiro com atividades fúteis que servem para encher as calçadas e o meio da praça do Carmo de automóveis.

Na ocasião sugerimos que  “A área da CATA, perto do Portal da Amazonia, poderia ser usada com oferta de serviços aos Ribeirinhos, ao menos aqueles das 39 ilhas que fazem parte de Belém.  Um Pronto Socorro com médicos e dentistas além de outros serviços tipo carteira de identidade,  ginástica, cabeleireira/manicure  e até creche, poderiam ser instalados ali. Serviria, inclusive para os moradores da área.

Lemos nos jornais que, em vez vai ser usado para casa de riquinhos, assim com o casarão abandonado situado na praça do Arsenal.

Enquanto isso, as terras de marinhas no entorno da Tamandaré, usadas por alguns senza teto, estão sendo desocupadas pelo governo do estado  para usar num projeto para a ECO30.

Este é momento bom de lembrar os precandidatos às proximas eleições, alguns problemas do entorno da area tombada... de gente que precisa de ajuda... 


domingo, 7 de julho de 2024

L’UNITÁ FECHOU


AGRADECIMENTO AO L’UNITÁ

 Dia 31.07.2014 fecharam o jornal do Partido Comunista Italiano, criado por Gramsci em 12 de fevereiro de 1924.

Cheguei na Italia, mais precisamente em Piacenza, em agosto de 1971. Era pleno verão. A cidade ficava a beira do rio Pó, o maior da Italia com pouco mais de 600km. Ali começava a região Emilia Romagna, com capital em Bolonha. Do lado de lá estava a região Lombardia, cuja capital era Milão.

A poucos minutos da cidade num descampado, uma festa de interior se realizava, era o tal de festival do L’Unitá, o jornal do Partido Comunista Italiano. Ias la para comer, dançar e fazer política.

Parecia o Arraial de Nazaré da minha infância, so faltavam os teatros do meu pai. As comidas que vendiam eram todas regionais e feitas pelas senhoras das várias sessões que se juntavam para recolher dinheiro para ajudar o Jornal. Tinha pescaria; casinhas numeradas onde os coelhos deviam entrar; brinquedos para crianças e música ao vivo para os mais velhos: polca, valsa e mazurca, herança do período austríaco. Esses ritmos eram chamados de ‘liscio’, ou seja: liso.

Era tempo da guerra fria e dos governos da Democracia Cristã na Italia. Publicidade, bem poucos faziam no jornal comunista, necessária, era, portanto, muita solidariedade para manter em pé o jornal que defendia os trabalhadores.

Durante o verão, todas as sessões do PCI se movimentavam para fazer sua festa; para ajudar o partido, seu jornal. Todos trabalhavam de graça e quem produzia vinho oferecia parte da produção para a festa. O pão era feito em casa pelas camponesas, assim como as salsichas e a copa.

Do lado de la das barraquinhas de comida, tinham outras destinadas a difusão de livros, revistas, discos, k7 e artesanato. Dependendo do tamanho da cidade, essas áreas aumentavam e ofereciam mais coisas. Nas capitais de província a festa durava de dez a quinze dias.

Aos poucos, indo naqueles maiores, descobri a área internacional, onde cada barraquinha era dedicada a um país que precisava de ajuda, e aí comecei a levar os problemas do Brasil para as festas do L’Unitá: era o tempo da ditadura.

Comecei a procurar material para difundir informações, mas era difícil. A censura evitava que o mundo conhecesse a nossa realidade, coisa que até quem morava aqui desconhecia. Foram documentos da Igreja católica que me salvaram. As denúncias DE PRISÕES, ASSASSINATOS E EXPULSÔES DE PADRES, MAS NÃO SOMENTE, levavam tempo para chegar, e eu as traduzia e ciclostilava nas sessões do PCI.

Durante dez anos passei minhas férias girando a Italia de costa a costa, nesses festivais do L’Unitá denunciando a ditadura e recebendo todo apoio necessária a luta que travava.

 Em 2014 o L’Unitá fechou os batentes e levou consigo uma parte da minha história e da luta contra a opressão no mundo. Passaram-se mais de 50 anos, de quando comecei a usar e abusar da bondade dos italianos, denunciando a ditadura. É hora de agradecer a todos aqueles desconhecidos que ajudaram em algum modo o Brasil a voltar a democracia... agora precisamos evitar de perde-la... e eles também.

Dulce Rosa de Bacelar Rocque (Márcia ou  Mapcua)

sábado, 22 de junho de 2024

ANIVERSÁRIOS ELOQUENTES...

16 ANOS  ATRÁS NASCIA A

ESCOLA DE ESCRITORES – OFICINA

Quem pode, pode... lembrar eventos  culturais que não poluem o ambiente nem ajudam a destruir nossa memória histórica, mas a enaltecem. Aqui  vai um exemplo...um aniversário para lembrar a CIDADE VELHA... e seus escritores.

Setenta e oito candidatos inscritos compareceram à seleção daqueles que ocupariam as vagas da oficina  Escola de Escritores da Cidade Velha

Esta ideia foi uma iniciativa do Laboratório de Democracia Urbana, da Associação Cidade Velha-Cidade Viva (CiVViva), e, do Grupo de Memória e Interdisciplinaridade, da Faculdade de Engenharia Civil, da UFPa.

Dia 25 de junho de 2008 publicamos o resultado do “vestibular” com a relação daqueles candidatos que demonstraram vocação para a criação de narrativa não ficcional ou de ensaios, e, que demonstraram interesse em trabalhar com temas ligados àquela área da cidade.

https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2008/06/escola-de-escritores-oficina-os.html

A oficina foi ministrada pelo jornalista e escritor Oswaldo Coimbra, pós-doutor pela USP em narrativas criadas com pesquisas históricas, no campo do Jornalismo.

SELEÇÃO DE ALUNOS: OS APROVADOS

ALFREDO GARCIA NETO                     ANA CAROLINA BEZERRA

ANNA LUIZA M. DE OLIVEIRA              APOLO MONTEIRO BARROS

BÁRBARA MORAES DE CARVALHO       CAMILA DA F. ARANHA

DANIELA CORDOVIL SANTOS          DIEGO G.SABADO DE SOUZA       

ENDERSON GERALDO OLIVEIRA     ESRON LIMA JÚNIOR                          

FABRÍCIO DE MIRANDA FERREIRA  FABRIZIO GEAN GUEDES                   

FLORA CRISTINE DA COSTA               HELLEN KATIUSCIA DE SÁ               

HUGO NASCIMENTO                            IVANILCE SANTOS DA SILVA           

JACIRA MAGALHÃES PESSOA           JOSÉ MARIA AZEVEDO COSTA         

 KELVIN SANTOS DE SOUZA               LAÍSE OLIVEIRA LOBATO                   

LEILA RAMOS VIEIRA                           LUCIVAL JOSÉ P. DA COSTA               

MARCELLI DE  SANTA BRÍGIDA         MONIQUE M. DE CARVALHO              

PAULA SILVA DE FIGUEIREDO            RAFAELA COIMBRA DE OLIVEIRA     

RAMON NEVES VIEIRA GOMES          REINALDO SILVA SANTANA               

 RUTH FARIAS DA LUZ                          SALIM JORGE ALMEIDA SANTOS       

SILVANA DE FÁTIMA C. MERABET     SÍLVIO PEDRO GOTTARDO                  

SUELEN LIMA DOS SANTOS                 TARCISIO CARDOSO MORAE              

 VERA LÚCIA S-NTOS DOS SANTOS     WILLIAM CRISTHOFILE S. PEREIRA     

WALTER LUIZ J. RODRIGUES



                                            PARABÉNS A TODOS



sábado, 8 de junho de 2024

TRANSPARÊNCIA...E AS SANÇÕES

  Gente minha, dez anos atras me meti a ler a lei da "transparência" para ver se tinham sanções para os funcionários quem não respeitam... as outras LEIS. 

Nesses anos que passaram tive muito a reclamar e vi o triste resultado, dai fui reler, para poder confirmar a opinião que hoje tenho a respeito...

Encontrei, no finzinho dela, e, se não mudaram nestes dez anos, eis o que está publicado:

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar

I -  -recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;

V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;

VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e

VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:

I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou

II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nºs 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.. 

AGORA ME DIGAM, UMA VEZ CONSTATATO O ILICITO, ELES SUGEREM:

§ 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 

- PARA MILITARES, seriam TRANSGRESSÕES, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou 

- para os outros, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. 

MAS QUEM VAI TOMAR ESSA PROVIDÊNCIA?

SERÁ QUE A DEFENSORIA PÚBLICA OU  A OAB, PODEM AJUDAR QUEM PRECISA fornecendo um advogado, gratuitamente????

Dai o interessado te denuncia SABE LA COM QUAIS ARGUMENTOS ou sabe la pra quem e no fim, acabas entrando pelo cano ou fica por isso mesmo, e arquivam tudo.

FRANCAMENTE, cada dia que passa mais me defronto com casos... perdidos. 

O cara erra, ignora ou contradiz as leis, mente a teu respeito e fica por isso mesmo... te comunicam o arquivamento...

SE FUNCIONA ASSIM, QUE DEMOCRACIA É ESSA????