terça-feira, 29 de setembro de 2026

ESCLARECIMENTO

 

Cansada de receber atos de “arquivamento’ de nossas denúncias relativas, principalmente  a “poluição sonora”, resolvi, como Presidente da CIVVIVA, fazer uma “declaração” sobre o porque do nascimento dessa Associação de Moradores da Cidade Velha. Enviamos via email aos orgãos que deveriam aplicar as leis que  serviriam para salvaguardar, defender e proteger nosso patrimônio histórico,  e agora, aguardamos os resultados.

Depois de fundar a Associação e de tomar conhecimento das leis que regem essa matéria, pensamos que sugerir a “prevenção” como método de defesa/proteção da nossa memória histórica, era uma proposta plausível, a tal fim. 

O certo é que: não entendemos se todas as ações de  arquivamento que começamos a receber dos Ministérios Públicos,  era um modo de dizer que não aceitavam essa nossa ideia..., porém nada era dito explicitamente.

​Nesse meio-tempo, a poluição sonora só aumentava na área tombada da Cidade Velha — e para além dela, também. Tudo devidamente autorizado, apesar de, em muitos casos, ultrapassar os limites da seriedade necessária por parte do órgão público, pois não eram seguidas as orientações das normas vigentes.

​Isso se aplica não apenas ao que está previsto no nosso Código de Posturas (artigos 63, 79, 80 e 81) quanto à tranquilidade pública, mas também ao que estabelece o CONAMA ao estipular os limites em decibéis para ambientes no entorno de hospitais, escolas, bibliotecas, áreas de circulação, residências, restaurantes, igrejas, templos e espaços esportivos.

​Afinal, o que a lei protege (e o que o Poder Público ignora)?  

Em nenhuma das normas em vigor a expressão “área tombada” é citada nominalmente, mas aquilo que ela guarda, SIM. Não podemos, portanto, ignorar as igrejas de Landi e os prédios históricos regularmente tombados em Belém, cuja proteção a Constituição Federal (artigos 30 e 216) orienta — inclusive com a colaboração da comunidade.

O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) também chama a atenção, em seu artigo 2º, para a necessidade de: “proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico...”

​Sabemos que uma das funções do governo local é implementar a política urbana por meio do Plano Diretor (nunca renovado) e de planos especiais de valorização e preservação de bens de interesse cultural e natural.

O tombamento de parte da Cidade Velha e da Campina pelo IPHAN foi publicado no Diário Oficial da União no dia 10/05/2012. Nem a sinalização da área tombada foi providenciada até hoje. O nosso Plano Diretor ainda estava vigente, mas nada foi feito, nem mesmo a sua revisão e renovação. O resultado desse descaso nós vemos a todo momento.

​Podemos começar pelo abandono das calçadas de liós, também tombadas... e ignoradas. Servem, hoje, principalmente para abrigar postes e veículos de quem trabalha nos próprios órgãos públicos da área tombada, além de prejudicar os pedestres com aqules desniveis criados para  consentir a entrada dos carros nas garagens.

Vimos aumentar o numero de bares, restaurantes e locais noturnos... sem a devida atenção à falta de estacionamento assim a praça do Carmo passou a suprir essa falta... e outras calçadas, no entorno do Palacete Pinho, também. 

​Nossos apelos continuavam a serem ignorados e os problemas so aumentavam.

​Antes das eleições de 2020, tinhamos enfrentado o problema das calçadas perguntando: de quem elas são?

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/08/revival-das-calcadas.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/09/1-atencao-senhores-candidatos.html

https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2020/10/continuam-chegando-artigos-e-fotos.html

​Os anos passaram e nossas denúncias continuaram a serem... arquivadas.

Hoje o asfaltamento desmedido da Av. Nazaré salta aos olhos, por causa do Círio, mas vimos esse método começar no governo anterior, na Boulevard Castilho França, em frente ao Solar da Beira, e nas ruas do entorno dos prédios do Ministério Público, na Praça Felipe Patroni.

​Quem só anda de carro não vê esses absurdos, mas, para quem anda a pé, a altura do asfalto em relação às calçadas na Cidade Velha é vergonhosa... O entorno  da Pça Felipe Patroni, é cheio de exemplos de asfalto mais alto do que as calçadas... e ali é cheio de orgãos públicos.

Agora vamos ter novas eleições porém, no meio tempo, ninguém tomou providências: nem quanto a poluição sonora, nem ao uso das calçadas, até mesmo da nossa segurança, pois as "bicicletas" que doamos a Policia Militar, depois de dois anos, com a mudança do governo do Estado, não  foram repostas: enfim desmobilizaram a PM... 

As praças e ruas se encheram de "sem tetos" e o pessoal da area de sustentabilidade do Tribunal de Justiça começou a viabilizar  alimentos inclusive para aqueles em situaçao de rua, esquecendo de limpar a praça depois do uso...

Se ouve falar da pedonalização da Siqueira Mendes... os futuros frequentadores chegarão a pé ou de onibus? Quem chegar motorizado onde estacionará seu veiculo? 

 Notamos que a "prevenção" relativamente a defesa do patrimônio histórico não aflora na ideia de nenhum governante, planificador ou vulgo defensor da nossa memória histórica. A ajuda que tentamos dar é letra morta...

Se tivessem provado a prevenção que indicavamos... se ela tivesse sido levada em consideração ao menos pelo Plano Diretor — caso ele tivesse sido renovado no momento adequado —, quem sabe hoje muitos problemas podiam ter sido corrigidos ou evitados.

​Mas fica a pergunta indesejada: Afinal, esses Conselhos do Patrimônio servem para quê? Em que modo defendem nossso patrimônio? Entre seus membros, quantos são formados em Direito?

A CIVVIVA não se cansa de mostrar o que está errado ou pode ser evitado, sem algum sucesso... so recebemos as declarações de arquivamento.

Imaginem se as leis não sugerissem a participaçao de "associações reprentativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execcução e acompanhamento de planos, programas... etc.

NÓS BEM QUE TENTAMOS!!!



quinta-feira, 24 de setembro de 2026

VIVÊNCIA E... EXPERIÊNCIA CONCRETA.

 

Tem um aforismo estrangeiro, que diz: O caminho para o inferno está pavimentado com boas intenções " .

Provérbio ou aforismo que seja, parece que é do tempo da Divina Comédia e é cheio de bons significados... nem sempre realizados. Depois, passado o tempo, com o aumento das Democracias pelo mundo afora, as  Constituições começaram a ditar regras, civilizatórias,  quase todas, sapientemente ignoradas ao longo do tempo, não somente pelo “povão” mas por políticos e juristas, também. Vivemos hoje para confirmar isso.

Cinquenta e cinco anos atrás, em 1971, quando cheguei na Italia, aqui tínhamos uma ditadura, e notei uma forma que usavam para disseminar as ideias contidas  na Constituição democrática deles, escrita depois da derrubada do fascismo. A Constituição da República Italiana foi aprovada em 22/12/1947, promulgada em 27/12 do mesmo ano e entrou em vigor no dia 01/01/1948.

Durante a semana de aniversário da publicação da Constituição ou durante as festas chamadas de Liberação do Fascismo, distribuiam copias em todas as escolas, e pessoas preparadas iam falar sobre ela aos alunos. Isso vivi nos anos 70, quando festejavam seus 25 anos.

As crianças e jovens desse período cresceram tendo uma ideia do que continha uma Constituição. Lógico que esse comportamento mudou de acordo com os partidos  que governavam a Italia...Hoje é capaz de terem abolido essa despesa, que eu considerava validissima. Todo italiano tinha uma copia da Constituição em casa.

Outro comportamento que cheguei a verificar a existência, era o uso de pessoas não mais tão jovens e que tinham vivido sob o  fascismo,  que iam nas escola no periodo das festas “de liberação” contar o que acontecia e como se vivia naquele tempo. Recordar para não esquecer, diziam.

O passado era usado em todos os modos. Lembrar que o fascismo se apropriou do símbolo de poder dos magistrados da Roma Antiga, o feixe de varas, que representava a união do povo em torno da justiça do Estado, ajudava a abrir os olhos à história. Não esquecer, era o fundamento desse comportamento.

O século XX deu “saltos “ enormes na História do mundo, a começar com a revolução russa, com o nascimento do primeiro país socialista; depois a chegada do nazismo e fascismo, na Alemanha e Itália; a segunda guerra mundial acabando com essa experiencia; o nascimento de novos países socialistas; a polarização entre o bloco capitalista (liderado pelos EUA) e o bloco socialista (liderado pela URSS); inicio da guerra fria; o isolamento de Cuba; inicio luta pela descolonização da África; queda do muro de Berlim; fim do socialismo real com a dissolução da União Soviética.

Voltei para Belém, para festejar meus 60 anos em 2003... e fiquei.

Entramos no século XXI cheios de boas intenções para confirmar que delas  "o inferno está cheio" pois  apenas ter vontade de fazer o bem ou planejar algo positivo não basta se não houverem ações concretas e governantes disponiveis. As invasões e guerras continuavvam.

Como ensinar o povo a votar? Italia e Alemanha não negam  seu saudosismo, hoje. O que nos espera o amanhã ? A esperança é a ultima a morrer.

QUEM HÁ DE...


Eu, ontem...






,

...e ultimamente.

sexta-feira, 18 de setembro de 2026

AS INCONGRUÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

No ultimo mês de agosto, publicamos no blog da CIVVIVA, quatro notas sobre várias ATRIBUIÇÕES NEGLIGENCIADAS por alguns orgãos públicos. Tais esclarecimentos podiam servir até para os candidatos desta próxima eleição, tomarem conhecimento sobre competências ... marginalizadas. 

No meio tempo, porém: QUEM TOMA PROVIDÊNCIAS a RESPEITO?  O link https://www.migalhas.com.br/depeso/446914/patrimonio-cultural-e-meio-ambiente-territorios-paisagens-e-memoria , esclarece muito bem o argumento.

Baseados nessa norma sobre o  meio ambiente, nossa intenção principal, porém, era alertar nossos gestores públicos que têm responsabilidade legal, e são remunerados para cuidar da preservação do patrimônio ambiental, cultural, histórico e artístico que, lamentavelmente, não vemos serem cumpridas efetivamente essas atribuições... e que poderia ser perigoso, continuar a desrespeitar/ignorar essas normas vigentes.

Será que essa superficialidade não pode ser tratada como improbidade administrativa?Um ato autorizativo que não respeita as leis vigentes, seria um ato ilegal ou desonesto cometido por um agente público, ou não? Não estará violando a imparcialidade e a lei dentro da administração pública? 

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/1992), exige a comprovação de dolo (intenção clara de cometer a irregularidade) para que a conduta seja punida. Alguem controlou isso? Vemos que há anos isso se repete relativamente a quanto previsto nos artigos 63, 79, 80 e 81 do Código de Postura.

Toda Secretaria tem seu Procurador (advogado) . ELES NÃO SÃO “VOLUNTÁRIOS”. Todos recebem para executarem suas funções. Como é que não vemos resultados quanto a determinadas e evidentes violações? Apesar de reclamarmos repetidamente da falta de respeito para com as leis, não vemos alguma providência ser tomada; ou seja, não vemos mudança de comportamento relativamente a atuação respeitosa das leis em vigor, por parte dos administradores.

A televisão já comunicou que o Auto do Cirio, com seus 90 e passa decibéis, vai, mais uma vez iniciar na praça do Carmo... onde temos uma igreja... contrariamente a quanto determina o art. 81 do Código de Postura...e continua seu trajeto passando e parando, sempre com decibeis fora das normas do CONAMA, em frente a igreja de Sto. Alexandre e a Catedral.

Nos anos anteriores o Auto concluía seu desfile, passando e até parando, em frente a prédios tombados que hospedam o IHGP, o MEP e o MABE. Atrás desse ponto final temos a obra prima de Landi, a igreja de S. João, também tombada, e que também merece respeito, pois faz parte, como as outras, do rol do nosso patrimônio histórico. Será que vão continuar insistindo nesse modo, anômalo, de defender o patrimônio histórico, as pessoas e animais?

As procissões que levam a Madona Peregrina a visitar vários órgãos públicos, são acompanhadas, normalmente, por fogos bem ruidosos... apesar da Lei Estadual no 9.593/2022, que instituiu o Código de Proteção aos Animais. Tal lei também serve aos cidadãos pois protege a saúde de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, enfermos, contra o impacto da poluição sonora.

Quem controla que so a Exceção prevista na lei acima citada seja aplicada? Apenas o uso de fogos de artifício visuais (silenciosos ou sem estampido) continua permitido... Como é que ninguém aplica a única exceção feita para evitar os vários danos que podem provocar tais abusos? 

O que querem demonstrar, aqueles que autorizam tais abusos, e aqueles que não tomam as devidas providências, com esse comportamento incivil? Que "lei é potoca" como dizia o  sr. Magalhães Barata?

Será que os organizadores de tais eventos e manifestações não acreditam que, a parte os "urubus" até a trepidação também provoca danos? Insistem em deseducar a cidadania e  criar danos de vários tipos ao próximo...

Desconfiamos, vivendo no entorno de tais eventos e manifestações, que as licenças, autorizações e alvarás fornecidos pelos órgãos competentes não respeitam quanto previsto nas normas acima citadas, a começar pela distancia de 200m ...de igrejas.

Alguem do órgão que controla a poluição sonora se faz  presente para verificar a conformidade do evento com o que estabelece o CONAMA, por exemplo. Gostariamos de ver essas ATAS, ou um ato apurado, registrado e divulgado por profissionais habilitados e autorizados pelo orgão competente a tal controle.

Segundo informações obtidas com a Policia Militar, é dificil sancionar ou contestar as ações  em questão a causa da ausência de detalhes nos atos autorizativos, que inclusive enviamos copia ao Ministério Público, para confirmar o que lamentavamos.

Nós temos certeza que a trepidação produzida por  transito de carretas com dezenas de pneus, sons e fogos de artificio ruidosos, provocam danos  estruturais e físicos, e na luta em defesa do nosso patimônio histórico, como não levar em consideração ?

Será que ainda tem gente que não acredita que a vibração constante ou excessiva - provocada por tráfego pesado,  obras de infraestrutura, eventos barulhentos ou atividades industriais - pode causar danos estruturais irreversiveis a imóveis, especialmente os mais antigos ou tombados?

Partimos do princípio que a proteção ao meio ambiente e a tutela do patrimônio cultural constituem pilares estruturantes da Constituição Federal de 1988. A prevenção e a defesa do patrimônio histórico brasileiro fundamentam-se no Artigo 216 da Constituição Federal, estabelecendo que a proteção da nossa memória e identidade cultural é um dever compartilhado entre o Poder Público e a sociedade. 

O art. 225 assegura a todos esse direito, quando impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Não perdemos nosso tempo levantando problemas inexistentes, não somos moleques: examinamos as leis antes de reclamar do que vemos ou o que se pode  evitar (prevenção), a causa do não respeito das mesmas.

... para depois ficarmos decepcionados ao  recebermos, como resposta:  o ATO DE ARQUIVAMENTO.


PS: Lembrete de leitura para os distraídos:

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribucoes-negligenciadas-4.html    Educação

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribuicoes-negligenciadas-3.html   Politica Urbana

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribuicoes-negligenciadas-2.html     POLUIÇAO

- https://civviva-cidadevelha-cidadeviva.blogspot.com/2026/08/atribuicoes-negligenciadas-1.html   COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS

-  https://laboratoriodemocraciaurbana.blogspot.com/2026/08/quem-ha-de-tomar-providencias.html   (defesa da nossa memória histórica)



sábado, 12 de setembro de 2026

ELEIÇÃO: informações básicas

Em outubro, mais uma vez, teremos a oportunidade de exercer nosso direito de escolher quem nos governará, por mais alguns anos.
O momento é oportuno, porém não está sendo facil essa campanha eleitoral.... e nem vamos parar para discutir. 

Só a opção na escolha dos candidatos, já é um problema, relativamente, inclusive, a quantidade de nomes que teremos que lembrar.
Não sei o porque dessa ordem mas, a sequencia do voto é esta:

1 – deputado federal

2 - deputado estadual

3 – senador 1

  - senador 2

4- governador

  - vice

5- presidente

  -  vice

Os cargos são seis, mas são  oito os nomes que teremos que lembrar e, imagino que, senão todos, muitos eleitores vão precisar de uma... "colinha eleitoral".

Como a eleição é estadual, "cada eleitora e eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral.  Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna eletrônica não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo."

Atenção especial deve ser dada ao voto para senador pois,  "caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque o sistema de votação para o cargo é majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno.

"O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna eletrônica não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo."

É o caso de lembrar que "é terminantemente proibida a entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, ainda que desligados. A restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto."

"O celular pode ser utilizado apenas para identificação da eleitora ou eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe da seção eleitoral. Finalizada a votação, basta retornar à mesa para recolher o dispositivo e receber o comprovante de votação."

imprensa@tre-sp.jus.br

Estas são as informações que encontramos na internet... Pense bem antes de votar: precisamos de seriedade nessa nossa democracia.

SABEMOS QUE, QUEM TEM MAIS DE 70 ANOS NÃO É OBRIGADA A VOTAR, MAS, SERIA MAIS DO QUE NECESSARIO FAZÊ-LO, FIM QUE CONTINUAMOS A VIVER, SENÃO NOSSAS CONDIÇÕES DE SOBREVIVENCIA SO VÃO PIORAR.

SE AINDA ESTAMO VIVOS, POR QUE NÃO ELEGER QUEM DEVE CUIDAR DE NÓS, TAMBÉM?

VAMOS VOTAR, GENTE DE BEM DE BELÉM.