sábado, 12 de setembro de 2026

ELEIÇÃO: informações básicas

Em outubro, mais uma vez, teremos a oportunidade de exercer nosso direito de escolher quem nos governará, por mais alguns anos.
O momento é oportuno, porém não está sendo facil essa campanha eleitoral.... e nem vamos parar para discutir. 

Só a opção na escolha dos candidatos, já é um problema, relativamente, inclusive, a quantidade de nomes que teremos que lembrar.
Não sei o porque dessa ordem mas, a sequencia do voto é esta:

1 – deputado federal

2 - deputado estadual

3 – senador 1

  - senador 2

4- governador

  - vice

5- presidente

  -  vice

Os cargos são seis, mas são  oito os nomes que teremos que lembrar e, imagino que, senão todos, muitos eleitores vão precisar de uma... "colinha eleitoral".

Como a eleição é estadual, "cada eleitora e eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral.  Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna eletrônica não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo."

Atenção especial deve ser dada ao voto para senador pois,  "caso seja digitado o mesmo número para ambas as vagas, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque o sistema de votação para o cargo é majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado são eleitos diretamente, sem a realização de segundo turno.

"O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna eletrônica não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo."

É o caso de lembrar que "é terminantemente proibida a entrada na cabine com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou equipamentos de rádio, ainda que desligados. A restrição, prevista na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.736/2024 (art. 108), tem como objetivo preservar o sigilo do voto."

"O celular pode ser utilizado apenas para identificação da eleitora ou eleitor por meio do aplicativo e-Título. Após a conferência dos dados, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela equipe da seção eleitoral. Finalizada a votação, basta retornar à mesa para recolher o dispositivo e receber o comprovante de votação."

imprensa@tre-sp.jus.br

Estas são as informações que encontramos na internet... Pense bem antes de votar: precisamos de seriedade nessa nossa democracia.

SABEMOS QUE, QUEM TEM MAIS DE 70 ANOS NÃO É OBRIGADA A VOTAR, MAS, SERIA MAIS DO QUE NECESSARIO FAZÊ-LO, FIM QUE CONTINUAMOS A VIVER, SENÃO NOSSAS CONDIÇÕES DE SOBREVIVENCIA SO VÃO PIORAR.

SE AINDA ESTAMO VIVOS, POR QUE NÃO ELEGER QUEM DEVE CUIDAR DE NÓS, TAMBÉM?

VAMOS VOTAR, GENTE DE BEM DE BELÉM.

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